Radar móvel vs. radar fixo: há diferença na validade da prova?
Os radares de controlo de velocidade são um dos principais instrumentos utilizados pelas autoridades para fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada. Contudo, nem todos os radares são iguais — existem radares fixos e radares móveis — e muitos condutores questionam se há diferença na validade da prova recolhida por cada um. Neste artigo, explicamos as diferenças técnicas e jurídicas entre os dois tipos de radares e como essas distinções podem influenciar a defesa em caso de multa.
- O enquadramento legal
A utilização de radares está prevista no Código da Estrada e regulada por normas metrológicas do Instituto Português da Qualidade (IPQ). De acordo com o artigo 170.º do Código da Estrada, o auto de notícia levantado por autoridade competente tem força probatória até prova em contrário. No entanto, a validade da prova depende da correta verificação e calibração do equipamento.
- Radar fixo
Os radares fixos são dispositivos instalados permanentemente em locais específicos, como estradas nacionais ou áreas urbanas. Estes equipamentos funcionam de forma automática e contínua, registando a velocidade dos veículos que passam.
As vantagens dos radares fixos incluem a estabilidade da instalação e a menor margem de erro. Por outro lado, o seu posicionamento é conhecido do público, o que reduz a sua eficácia dissuasora em certos locais.
- Radar móvel
Os radares móveis são transportados e operados por agentes da autoridade, podendo ser instalados temporariamente em veículos ou tripés. Estes dispositivos permitem uma fiscalização mais flexível, adaptada às necessidades do momento, mas exigem cuidados adicionais quanto à sua calibração e posicionamento.
A margem de erro dos radares móveis é geralmente superior à dos radares fixos, situando-se entre 5% e 7%, enquanto os fixos apresentam uma margem de erro de cerca de 3% a 5%.
- Diferenças técnicas e jurídicas
| Aspeto | Radar Fixo | Radar Móvel |
| Instalação | Permanente, em local definido | Portátil, montado em veículos ou tripés |
| Operação | Automática e contínua | Manual, operada por agentes |
| Margem de erro | 3% a 5% | 5% a 7% |
| Fiscalização | Com sinalização prévia obrigatória | Pode ser não sinalizado (em operações de fiscalização móvel) |
| Prova em tribunal | Alta fiabilidade se equipamento verificado | Exige comprovação de calibração e operação correta |
- Jurisprudência e controvérsias
Os tribunais portugueses têm reconhecido que tanto os radares fixos como os móveis são válidos como meio de prova, desde que devidamente certificados e calibrados pelo IPQ. Contudo, quando se verifica que o equipamento não estava calibrado ou foi utilizado fora das condições regulamentares, a prova pode ser considerada inválida.
Existem decisões judiciais que absolveram condutores por falta de certificado de verificação metrológica ou por deficiências na instalação do radar móvel.
- Exemplo prático
Um condutor é autuado por um radar móvel que registou uma velocidade de 92 km/h numa zona de 90 km/h. Após verificar-se que a margem de erro do equipamento era de 7%, conclui-se que a velocidade real poderia ser de 85 km/h. Neste caso, a infração é anulada, pois o valor corrigido está dentro do limite legal.
- Dicas práticas para defesa em casos de radar
- Solicite sempre o certificado de calibração do radar;
- Confirme a data da última verificação metrológica;
- Verifique se o radar estava devidamente autorizado pelo IPQ;
- Peça apoio jurídico especializado em caso de dúvida sobre a validade da prova.
Referências legais e técnicas
- Código da Estrada – Artigo 170.º
- Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
- Instituto Português da Qualidade (IPQ) – Regulamento de Verificação Metrológica de Radares
- Jurisprudência dos Tribunais da Relação – Casos de nulidade de prova por erro técnico
Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em Direito Contraordenacional e Trânsito Rodoviário.
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