O que é a sanção acessória de inibição de conduzir?
A sanção acessória de inibição de conduzir é uma penalidade aplicada a condutores que cometem infrações graves ou muito graves. A sanção acessória de inibição de conduzir consiste na proibição temporária do exercício do direito de conduzir veículos motorizados, imposta como medida de punição adicional à coima e à perda de pontos na carta de condução. O período de inibição varia de acordo com a gravidade da infração, podendo ir de 1 mês a 2 anos. A pena adicional de proibição de conduzir é imposta em todas as infrações graves e muito graves. Nas infrações graves, a pena adicional de proibição de condução varia de um mínimo de 1 mês a um máximo de 1 ano. Nas infrações muito graves, a pena adicional de proibição de conduzir tem um mínimo de 2 meses e um máximo de 2 anos. O período de proibição aplicado é determinado com base nos seguintes elementos: As circunstâncias em que ocorreu a infração; Possíveis circunstâncias agravantes ou atenuantes previstas por lei; Culpa do arguido; Registros anteriores do arguido em relação ao cumprimento das leis e regulamentos de trânsito. Também são considerados os deveres especiais de cuidado que o arguido deve observar, especialmente quando a infração ocorre durante a condução de veículos de emergência ou serviço urgente, transporte coletivo de crianças, táxis, veículos alugados para transporte público, ou veículos de transporte de mercadorias perigosas. Para iniciar o cumprimento da sanção acessória, existem duas opções: Entregar efetivamente a carta de condução ou documento do veículo, sendo o cumprimento contado em dias consecutivos; ou Entregar a guia de substituição, caso a carta de condução ou documento do veículo esteja apreendido devido a falta de pagamento, também contando o cumprimento em dias consecutivos. Essa entrega deve ser realizada na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área de residência do infrator. Após cumprir a sanção acessória, a carta de condução ou documento do veículo (ou a guia de substituição, se aplicável e a coima não tiver sido paga) pode ser levantada no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital – Secção de Contraordenações de Trânsito da PSP do distrito onde foi realizada a entrega. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler Mais3 mil detenções por crimes rodoviários de janeiro a maio
Nos primeiros cinco meses do ano, a PSP registou mais de 3 mil detenções por crimes rodoviários, principalmente por álcool e falta de habilitação. Entre janeiro e maio de 2024, foram registados 22.708 acidentes, resultando em 31 vítimas mortais, 277 feridos graves e 6.737 feridos leves, conforme divulgado no relatório da PSP. Embora o número de acidentes tenha aumentado em 234 comparado ao mesmo período do ano passado, o número de vítimas mortais e de feridos graves diminuiu em 5 casos em ambas as categorias. Durante este período, a PSP registou um total de 80.419 contraordenações, com uma média mensal de mais de 16 mil infrações. Entre estas, destacam-se 13.301 por excesso de velocidade, representando cerca de 16,5% do total. As multas para esta infração variam entre 60 euros e 2.500 euros. Adicionalmente, foram realizados 86.474 testes de alcoolemia, resultando em 1.451 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool, dos quais 309 envolveram condutores sujeitos a uma taxa de álcool reduzida. A PSP também registou 7.822 infrações por falta de inspeção periódica obrigatória, 2.497 por falta de seguro de responsabilidade civil, 2.092 por uso de telemóvel durante a condução, 1.074 por falta de uso de cinto de segurança e 446 por ausência de sistemas de retenção para crianças. No mesmo período, foram efetuadas 3.215 detenções por crimes rodoviários, incluindo 1.695 por condução sob o efeito do álcool e 1.520 por condução sem habilitação legal. Face a estes dados, a PSP sublinha a importância do comportamento humano na ocorrência de acidentes rodoviários e apela a todos os condutores para que conduzam com segurança, ajustando a sua condução às condições meteorológicas e ao estado das vias. Caso seja multado, a Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
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