O que é a sanção acessória de inibição de conduzir?
A sanção acessória de inibição de conduzir é uma penalidade aplicada a condutores que cometem infrações graves ou muito graves. A sanção acessória de inibição de conduzir consiste na proibição temporária do exercício do direito de conduzir veículos motorizados, imposta como medida de punição adicional à coima e à perda de pontos na carta de condução. O período de inibição varia de acordo com a gravidade da infração, podendo ir de 1 mês a 2 anos. A pena adicional de proibição de conduzir é imposta em todas as infrações graves e muito graves. Nas infrações graves, a pena adicional de proibição de condução varia de um mínimo de 1 mês a um máximo de 1 ano. Nas infrações muito graves, a pena adicional de proibição de conduzir tem um mínimo de 2 meses e um máximo de 2 anos. O período de proibição aplicado é determinado com base nos seguintes elementos: As circunstâncias em que ocorreu a infração; Possíveis circunstâncias agravantes ou atenuantes previstas por lei; Culpa do arguido; Registros anteriores do arguido em relação ao cumprimento das leis e regulamentos de trânsito. Também são considerados os deveres especiais de cuidado que o arguido deve observar, especialmente quando a infração ocorre durante a condução de veículos de emergência ou serviço urgente, transporte coletivo de crianças, táxis, veículos alugados para transporte público, ou veículos de transporte de mercadorias perigosas. Para iniciar o cumprimento da sanção acessória, existem duas opções: Entregar efetivamente a carta de condução ou documento do veículo, sendo o cumprimento contado em dias consecutivos; ou Entregar a guia de substituição, caso a carta de condução ou documento do veículo esteja apreendido devido a falta de pagamento, também contando o cumprimento em dias consecutivos. Essa entrega deve ser realizada na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área de residência do infrator. Após cumprir a sanção acessória, a carta de condução ou documento do veículo (ou a guia de substituição, se aplicável e a coima não tiver sido paga) pode ser levantada no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital – Secção de Contraordenações de Trânsito da PSP do distrito onde foi realizada a entrega. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler Mais3 mil detenções por crimes rodoviários de janeiro a maio
Nos primeiros cinco meses do ano, a PSP registou mais de 3 mil detenções por crimes rodoviários, principalmente por álcool e falta de habilitação. Entre janeiro e maio de 2024, foram registados 22.708 acidentes, resultando em 31 vítimas mortais, 277 feridos graves e 6.737 feridos leves, conforme divulgado no relatório da PSP. Embora o número de acidentes tenha aumentado em 234 comparado ao mesmo período do ano passado, o número de vítimas mortais e de feridos graves diminuiu em 5 casos em ambas as categorias. Durante este período, a PSP registou um total de 80.419 contraordenações, com uma média mensal de mais de 16 mil infrações. Entre estas, destacam-se 13.301 por excesso de velocidade, representando cerca de 16,5% do total. As multas para esta infração variam entre 60 euros e 2.500 euros. Adicionalmente, foram realizados 86.474 testes de alcoolemia, resultando em 1.451 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool, dos quais 309 envolveram condutores sujeitos a uma taxa de álcool reduzida. A PSP também registou 7.822 infrações por falta de inspeção periódica obrigatória, 2.497 por falta de seguro de responsabilidade civil, 2.092 por uso de telemóvel durante a condução, 1.074 por falta de uso de cinto de segurança e 446 por ausência de sistemas de retenção para crianças. No mesmo período, foram efetuadas 3.215 detenções por crimes rodoviários, incluindo 1.695 por condução sob o efeito do álcool e 1.520 por condução sem habilitação legal. Face a estes dados, a PSP sublinha a importância do comportamento humano na ocorrência de acidentes rodoviários e apela a todos os condutores para que conduzam com segurança, ajustando a sua condução às condições meteorológicas e ao estado das vias. Caso seja multado, a Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisReceitas de multas atingem recorde dos últimos 14 anos com novos radares
Receitas de multas por excesso de velocidade atingem recorde dos últimos 14 anos com a instalação dos novos radares. Saiba os contornos. No último ano, as multas do Código da Estrada renderam ao Estado português um total de 96 milhões de euros em receita, de acordo com informações divulgadas pelo Jornal de Notícias nesta sexta-feira. Este montante representa o valor mais alto dos últimos 14 anos. Tal como o site Multa Zero comunicou no inicio de janeiro, a instalação de novos radares nas principais estradas portuguesas no ano 2023 resultou num aumento significativo de multas e faturação para o Estado. Os dados fornecidos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), destacam um aumento significativo de 93% nas transgressões do limite de velocidade nos últimos quatro meses do ano anterior. Este recorde de receita foi impulsionado pela implementação de 37 novos locais de controle de velocidade, equipados com radares móveis, em operação desde setembro. Apesar de representar um recorde recente, o valor arrecadado ainda fica aquém do previsto pelo Governo na proposta do Orçamento do Estado para 2023. Enquanto o orçamento estimava uma receita de 135,8 milhões de euros, a realidade se limitou aos 96 milhões de euros. Para saber onde estão os radares de velocidade média e instantânea, pode consultar o site Radares à Vista, o site Multa Zero, ou aplicações móveis como a Waze. Caso tenha sido multado e pretenda recorrer de uma multa por excesso de velocidade, poderá submeter a sua multa no site Multa Zero nos 15 dias úteis seguintes à notificação da coima.
Ler MaisÉ proibido fumar a conduzir?
Um condutor pode ser multado por estar a fumar ao mesmo tempo que a conduzir? Damos-lhe a resposta. Um condutor pode ser multado por estar a fumar ao volante enquanto conduz? A resposta é… SIM. Segundo o Artigo 11º do Código da Estrada “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Não existe um artigo que proíba diretamente um condutor de fumar ao volante (como há para a utilização do telemóvel enquanto conduz, por exemplo). No entanto, se um agente de autoridade considerar que o fato de um condutor está a contribuir para perturbar o trânsito – até pelo foco de distração que lhe provoca ou pelo facto de estar a agarrar o volante apenas com uma mão e não conseguir mexer na caixa de velocidades, com claro constrangimento na sua condução ocupar os demais utentes da via – isso é motivo suficiente para haver lugar à aplicação de uma coima que pode ir dos 60 aos 300 euros. Mais ainda, considerando o risco agravado que uma atitude dessas tem para o eclodir de um fogo, a conduta pode ter um enquadramento legal e penal ainda mais severo. E você, fuma a conduzir?
Ler Mais