O que são contraordenações e porque deve prestar atenção a elas
📢 O que são contraordenações e porque deve prestar atenção a elas Quando ouvimos “contraordenação”, pensamos logo em multas de trânsito 🚗.Mas vão muito além disso: podem surgir no ambiente, no consumo, na segurança no trabalho ou até no ruído. ⚖️ Contraordenação não é crime — mas tem consequências ➡️ É uma infração à lei menos grave que um crime➡️ Normalmente resulta em coima (multa)➡️ Pode trazer sanções extra: perda de pontos, inibição de conduzir, apreensão de bens 🔎 Diferença essencial Crime: infração grave (vida, liberdade, segurança, património). Pode dar prisão ou multa criminal. Contraordenação: infração menos grave, punida com coima e, às vezes, sanções acessórias. 👉 Uma contraordenação nunca é crime. Mas o mesmo comportamento pode ser uma ou outra, dependendo da gravidade. 📍 Exemplos do dia a dia 🚦 Excesso de velocidade → contraordenação (até certo limite) | crime (muito acima do limite)🍷 Conduzir alcoolizado → contraordenação (até 1,2 g/l) | crime (acima de 1,2 g/l)🌍 Descargas ilegais → contraordenação (pequena infração) | crime (se causar danos graves e intencionais)🔊 Ruído → obras/festas fora de horas → contraordenação ✅ Direitos do cidadão Ser notificado da infração Apresentar defesa Recorrer da decisão 👉 Resumo: as contraordenações não são crimes, mas têm consequências sérias. Estar informado é o primeiro passo para evitar coimas desnecessárias.
Ler MaisIUC e Novas regras de pagamento a partir de 2026
O que é o IUC? IUC significa Imposto Único de Circulação. É um imposto anual e obrigatório pago pelos proprietários de veículos em Portugal. Ou seja, quem tem um carro, mota, autocaravana, barco de recreio ou aeronave ligeira registados em seu nome, tem de pagar o IUC todos os anos, mesmo que o veículo não circule. Como funciona O valor do IUC é calculado com base em vários critérios do veículo, como: Tipo de veículo (ligeiro de passageiros, mercadorias, etc.) Cilindrada e emissões de CO₂ Ano de matrícula Combustível usado (gasolina, gasóleo, elétrico, etc.) O pagamento é feito através do Portal das Finanças ou num balcão das Finanças. A falta de pagamento do IUC dentro do prazo pode resultar em coimas e juros de mora. 📌 Diferença para outros impostos O ISV (Imposto Sobre Veículos) é pago uma única vez na compra/matrícula do veículo. O IUC é pago todos os anos, enquanto o veículo estiver registado em nome do proprietário. 📌 Novas Regras Deixa de se pagar o IUC no mês da matrícula do veículo. Passa a haver uma data fixa: até ao final de fevereiro de cada ano. Quem tiver valor de IUC igual ou inferior a 100 € pagará o imposto numa única prestação, até ao fim de fevereiro Se o valor for superior a 100 €, poderá ser pago em duas prestações: 1ª prestação até ao final de fevereiro • 2ª prestação até ao final de outubro do mesmo ano. ℹ Informações adicionais Essas alterações fazem parte do pacote do Governo para simplificação fiscal. Em 2025, mantém-se o sistema atual: o IUC continua a ser pago no mês da matrícula. A partir de 1 de janeiro de 2026, aplica-se a nova regra a todos os veículos sujeitos a IUC, sejam novos ou usados.
Ler MaisTáxis e TVDE não podem recusar animais
Em Portugal, tanto os táxis como os veículos de TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de Plataforma Eletrónica) não podem recusar o transporte de animais de companhia, desde que estes estejam devidamente acompanhados e acondicionados. Esta obrigatoriedade está prevista na Lei n.º 45/2018, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica. No entanto, existem exceções específicas em que o transporte pode ser recusado: Perigosidade: Se o animal apresentar comportamentos agressivos ou representar uma ameaça para o condutor ou outros passageiros. Estado de saúde: Animais visivelmente doentes podem ser recusados para evitar riscos à saúde pública. Falta de higiene: Se o animal estiver sujo ou exalar odores fortes que possam comprometer a salubridade do veículo. Além disso, é obrigatório o transporte de cães-guia que acompanham pessoas com deficiência visual, bem como de cadeiras de rodas, andarilhos e carrinhos de bebé. Se um motorista recusar o transporte do animal sem um motivo plausível, o passageiro pode apresentar uma reclamação no livro de reclamações ou através dos canais apropriados. A recusa injustificada pode resultar em coimas para os motoristas e plataformas, variando entre 250 e 3.740 euros para pessoas singulares e entre 5.000 e 15.000 euros para pessoas coletivas. Para evitar situações desagradáveis, especialmente em serviços de TVDE, é aconselhável informar antecipadamente o motorista sobre a presença de um animal de companhia. Caso ocorra uma recusa injustificada, o passageiro pode apresentar uma reclamação junto da plataforma de transporte ou recorrer às autoridades competentes, como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). Em resumo, o transporte de animais de companhia em táxis e veículos de TVDE é um direito dos passageiros, com exceções limitadas e bem definidas por lei.
Ler MaisEmel amplia suas competências
Emel amplia suas competências A EMEL (Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa) ampliou recentemente as suas competências e, desde 1 de abril de 2025, passou a fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada em Lisboa, incluindo a capacidade de multar infratores. Anteriormente focada principalmente na gestão do estacionamento, a EMEL já tinha autoridade para autuar, bloquear ou remover veículos em infração, como estacionar em cima de passeios, passadeiras ou em segunda fila. Com esta expansão de funções, a EMEL agora também fiscaliza a circulação de veículos, com especial atenção aos tuk-tuks e TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados), visando melhorar a mobilidade urbana e assegurar o cumprimento das regras de trânsito na cidade. A EMEL (Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa) sempre esteve focada na gestão de estacionamento, mas agora expandiu suas competências para fiscalizar infrações de trânsito. Isso significa que, além de autuar carros mal-estacionados, a empresa também pode multar condutores por outras infrações ao Código da Estrada. O que muda na prática? ✔ Multas de trânsito – A EMEL pode agora autuar condutores por infrações como: Circular em faixas BUS indevidamente Conduzir em zonas de acesso condicionado sem autorização Parar ou estacionar em locais proibidos, como passadeiras e ciclovias Ultrapassar limites de velocidade em certas zonas ✔ Foco especial em TVDE e Tuk-Tuks – A EMEL terá especial atenção aos transportes turísticos e serviços como Uber e Bolt, garantindo que respeitam as regras de circulação e estacionamento. ✔ Fiscalização com tecnologia – O uso de câmaras e sensores nos veículos da EMEL ajudará a detetar infrações de forma automática, agilizando a emissão de multas. Isso já está gerando polêmica, pois alguns motoristas criticam o fato de uma empresa municipal, e não a Polícia ou a GNR, assumir esse papel. Outros veem a mudança como positiva para melhorar a mobilidade e segurança nas ruas de Lisboa.
Ler MaisEstofos danificados na sua viatura podem resultar em multa: descubra porquê
A legislação de trânsito portuguesa, especificamente o Código da Estrada, exige que os veículos apresentem condições mínimas de segurança para circular. Contudo, não há uma norma específica que proíba a circulação de veículos com estofos danificados, a menos que essa condição afete diretamente a segurança. Existem alguns pontos a considerar: Segurança dos ocupantes: Se o estofo danificado de algum modo comprometer o funcionamento de dispositivos de segurança, como os cintos de segurança, ou criar risco de lesões (por exemplo, se partes do estofamento estiverem soltas ou rasgadas forem perigosas para os ocupantes), o veículo poderá ser considerado inapto para circulação. Inspeção periódica: Durante a inspeção periódica de veículos (que ocorre a partir dos 4 anos de idade do carro, com intervalos de 2 anos), a viatura é avaliada quanto às condições gerais de segurança. Se os estofos danificados forem considerados um risco (por exemplo, se partes soltas do estofamento obstruírem o funcionamento dos sistemas de segurança ou afetarem a condução), o veículo poderá ser reprovado. Código da Estrada e os requisitos gerais: O Código da Estrada, em seu artigo 7.º, menciona que os veículos devem estar em boas condições para garantir a segurança dos ocupantes e de terceiros. No entanto, o Código não especifica estofos danificados como um problema isolado, a não ser que isso represente um risco direto. Resumo: As viaturas podem circular com estofos danificados, desde que isso não comprometa a segurança do veículo ou de seus ocupantes. Caso contrário, se houver risco de acidentes ou prejudique o funcionamento de equipamentos essenciais (como cintos de segurança ou outros mecanismos de proteção), o veículo pode ser reprovado na inspeção ou multado. Não é considerada uma contraordenação grave o facto de uma viatura circular com estofos danificados, desde que esses danos não comprometam diretamente a segurança do veículo ou dos ocupantes. De acordo com o Código da Estrada, as contraordenações graves são aquelas que envolvem situações em que há um risco significativo para a segurança rodoviária, como falta de condições nos sistemas essenciais do veículo (ex: pneus, iluminação, sistema de travagem), ou quando o veículo não está em condições de garantir a segurança dos ocupantes e de terceiros. No caso de estofos danificados, se o dano não afetar dispositivos de segurança como os cintos de segurança ou não representar um risco imediato, isso não configuraria uma contraordenação grave. No entanto, pode ser considerado um motivo para a viatura ser reprovada na inspeção periódica de veículos, caso se verifique que os danos no estofamento causam risco. O que pode, eventualmente, ocorrer é que, se durante uma fiscalização, se verificar que os estofos danificados comprometem a segurança (por exemplo, se estiverem a interferir no funcionamento de um cinto de segurança ou outros sistemas de proteção), a viatura poderá ser notificada e obrigada a reparar o problema. Porém, isso não é uma infração considerada contraordenação grave, mas sim uma questão de inspeção técnica. Exemplos de contraordenações graves: Veículo sem cintos de segurança ou com cintos danificados. Luzes de circulação (faróis) que não funcionam. Pneus carecas ou em mau estado. Freios com defeito. Se os estofos danificados não se enquadrarem numa dessas situações, a infração seria, no máximo, considerada uma contraordenação leve ou uma situação a ser corrigida na inspeção técnica, mas não uma infração grave. Portanto, não seria uma contraordenação grave, a menos que a situação envolvesse riscos mais sérios, como a impossibilidade de utilizar corretamente os cintos de segurança ou outros sistemas essenciais de segurança. De acordo com o Código da Estrada, as contraordenações graves são aquelas que envolvem situações em que há um risco significativo para a segurança rodoviária, como falta de condições nos sistemas essenciais do veículo (ex: pneus, iluminação, sistema de travagem), ou quando o veículo não está em condições de garantir a segurança dos ocupantes e de terceiros. No caso de estofos danificados, se o dano não afetar dispositivos de segurança como os cintos de segurança ou não representar um risco imediato, isso não configuraria uma contraordenação grave. No entanto, pode ser considerado um motivo para a viatura ser reprovada na inspeção periódica de veículos, caso se verifique que os danos no estofamento causam risco.
Ler MaisComo tratar das multas de portagens?
Saiba em que circunstancias pode ser multado e como tratar de multas relacionadas com contraordenações de portagem. Uma contraordenação por não pagamento de taxas de portagens, ou uso indevido de estradas ou vias expressas. Essas contraordenações de portagem podem ocorrer quando um condutor não paga a tarifa de portagem devida, utiliza uma via expressa sem autorização ou comete outras infrações relacionadas ao sistema de cobrança de portagens. Em muitos países, as vias expressas e rodovias podem ter sistemas automatizados de cobrança de portagens, como portagens eletrônicas ou sistemas de pagamento por via verde. Se um condutor não pagar a tarifa corretamente ou não tiver o dispositivo apropriado para pagamento eletrônico, pode receber uma multa ou uma notificação de contraordenação por não cumprir as regras de portagem. As consequências e penalidades exatas por contraordenações de portagem variam de acordo com a legislação local e o sistema de cobrança de portagens em vigor. É importante seguir as regras e regulamentos de portagem implementadas na sua área geográfica ou país, para evitar quaisquer problemas legais ou multas. Se estiver a passar por uma situação específica relacionada a portagens, recomendamos que consulte as leis e regulamentos locais ou consultar um profissional qualificado para obter uma orientação adequada. Em muitos países, as multas de trânsito, incluindo as multas por contraordenações de portagem, podem ser processadas e gerenciadas pelo sistema de autoridade tributária. Isso significa que as multas não pagas podem ser associadas ao seu registo de imposto ou veículo e serem cobradas em conjunto com outros impostos ou obrigações financeiras. No entanto, é importante ressalvar que a forma como as multas são tratadas em relação à autoridade tributária pode variar dependendo das leis e regulamentos do país em questão. Em alguns lugares, as multas de trânsito podem ser geridas por departamentos de trânsito separados ou agências de aplicação da lei, e não necessariamente, são vinculadas à autoridade tributária. Se estiver preocupado com uma multa de trânsito ou contraordenação de portagem e como ela pode afetar suas obrigações tributárias, é aconselhável consultar as leis e regulamentos específicos do seu país ou região. Em caso de dúvida, também pode entrar em contacto com as autoridades competentes para obter esclarecimentos sobre o processo de cobrança de multas e as possíveis implicações fiscais. Foi publicada a Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, que traz alterações significativas ao valor das coimas aplicáveis às contraordenações relacionadas com o pagamento de taxas de portagens em infraestruturas rodoviárias. Esta lei altera a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho. De acordo com a nova legislação, as contraordenações ocorridas nessas infraestruturas são punidas com coimas de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros. O valor máximo da coima é o dobro do valor mínimo, respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias. Comparativamente, a Lei n.º 25/2006, que se encontra ainda em vigor, estabelece um valor mínimo de coima correspondente a 7,5 vezes o valor da taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros, e um valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, também respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias. A nova lei entrará em vigor no próximo ano (2024) a partir do dia 1 de julho. Esta alteração tem como objetivo atualizar e adequar o valor das coimas às infrações relacionadas ao pagamento de portagens. Mantenha-se familiarizado com a legislação de trânsito e esteja atento às regras e regulamentos específicos que regulam a sua utilização das infraestruturas rodoviárias. A legislação está em constante evolução, e é responsabilidade de cada condutor estar ciente das mudanças e cumpri-las adequadamente. Lembramos que este artigo possui apenas fins informativos e não substitui a consulta de um profissional qualificado caso tenha questões legais específicas relacionadas com portagens e contraordenações de trânsito.
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