As consequências da condução sob a influência do álcool
A condução sob a influência de álcool é extremamente perigosa e pode traduzir-se em infrações graves, muito graves ou mesmo crimes, de acordo com a taxa de álcool apresentada. Contraordenação grave – se apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l. Sanções: Perde 3 pontos e inibição de conduzir de 1 a 12 meses. Coima: de €250 a €1250. Contraordenação muito grave – se apresentar taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l. Sanções: Perde 5 pontos e inibição de conduzir de 2 a 24 meses. Coima: de €500 a €2500. Crime – se apresentar taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l. Sanções: pena de prisão até 1 ano ou com uma pena de multa até 120 dias. Se o condutor é reincidente a pena aplicada é agravada. Em regra, a agravação implica o aumento da sanção a aplicar no dobro. A sanção de inibição de condução, mínima de 30 dias, aumenta para os 60 dias, no caso de infrações graves. Quanto às infrações muito graves, a sanção mínima de 60 dias aumenta para 120. Acresce que, a cada infração praticada de natureza grave ou muito grave, há um agravamento de 30 dias a somar aos 60 ou 120 que sejam aplicados. Tendo como limite 2 infrações muito graves e 4 a 5 graves e muito graves. Se tiver um problema destes saiba que o pode resolver. E não se esqueça que tem 15 dias úteis após a data em que recebe a notificação para apresentar a sua defesa.
Ler MaisÉ proibido fumar a conduzir?
Um condutor pode ser multado por estar a fumar ao mesmo tempo que a conduzir? Damos-lhe a resposta. Um condutor pode ser multado por estar a fumar ao volante enquanto conduz? A resposta é… SIM. Segundo o Artigo 11º do Código da Estrada “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Não existe um artigo que proíba diretamente um condutor de fumar ao volante (como há para a utilização do telemóvel enquanto conduz, por exemplo). No entanto, se um agente de autoridade considerar que o fato de um condutor está a contribuir para perturbar o trânsito – até pelo foco de distração que lhe provoca ou pelo facto de estar a agarrar o volante apenas com uma mão e não conseguir mexer na caixa de velocidades, com claro constrangimento na sua condução ocupar os demais utentes da via – isso é motivo suficiente para haver lugar à aplicação de uma coima que pode ir dos 60 aos 300 euros. Mais ainda, considerando o risco agravado que uma atitude dessas tem para o eclodir de um fogo, a conduta pode ter um enquadramento legal e penal ainda mais severo. E você, fuma a conduzir?
Ler MaisGNR executa 593 multas numa semana em Braga
Na última semana de agosto foram registadas 593 infrações resultantes da fiscalização rodoviária do Comando Territorial da GNR no distrito de Braga. Das 593 infrações registadas pela GNR na ultima semana de agosto, destacam-se as seguintes multas: 165 por excesso de velocidade; 50 por condução sob efeito de álcool; 44 por falta de cinto ou sistema de retenção de crianças; 19 por uso de telemóvel durante a condução. Os números são avançados pelo Comando Territorial de Braga da GNR, que levou a cabo um conjunto de ações no distrito entre 27 de agosto e 2 de setembro, pela prevenção e combate à criminalidade, fiscalização rodoviária, entre outras. O comando realça ainda as 29 detenções efetuadas em flagrante delito nas estradas, com 14 detidos por álcool, 7 por conduzirem sem habilitação para tal e 2 por posse e tráfico de estupefacientes. Foram ainda apreendidas 29 doses de haxixe e 4.229 artigos contrafeitos. No que diz respeito aos acidentes, o comando registou 118 acidentes que resultaram em 2 mortos, 1 ferido grave e 45 feridos ligeiros. Foram ainda registadas 77 multas no âmbito da fiscalização de patrulhamento, com 29 no âmbito de legislação policial, 26 no âmbito dos incêndios florestais e 22 por consumo de estupefacientes. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Lembre-se que tem 15 dias úteis após a data em que recebe a notificação para apresentar a sua defesa. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para ajuda@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisQuem pode conduzir uma moto de 125cc?
O Governo quer tornar obrigatória a carta de condução para quem conduzir motociclos de 125cc, mas atualmente saiba quem pode conduzir uma moto de 125cc. Se tiver carta de condução de ligeiros é possível conduzir uma moto até 125cc? Sim! Desde 13 de Agosto de 2009 que é permitido conduzir motos com cilindrada até 125cc, com potência não superior a 11 kW (15 cv), com licença de condução de ligeiros (categoria B), desde que reúna uma das seguintes condições: Ter idade igual ou superior a 25 anos. Ser titular de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores. Sendo titular de carta de condução válida para a categoria B, e tendo mais de 25 anos, não necessita de fazer o averbamento da categoria A1, pois é automático. Não há necessidade de realizar nenhum tipo de registo para poder conduzir uma mota até 125cc. O averbamento da categoria A1 é automático, desde que tenha idade igual ou superior a 25 anos ou for titular de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores. Não há necessidade de fazer averbamento à licença categoria A1, pois sempre que é efetuada alguma alteração (mudança de morada, pedido de 2ª via, etc) o averbamento é efetuado automaticamente. Lembre-se que andar de moto não é igual a conduzir um carro, a proteção, sistemas de segurança são completamente diferentes. Um dos segredos tal como na condução de carros é saber antecipar as situações que podem ocorrer na estrada e ter presente que um motociclo não é tão facilmente visível como um carro. Pratique uma condução segura!
Ler MaisQuanto dinheiro gasta por ano com os piscas?
Ao perguntar quanto é que custa usar os sinais de mudança de direção de um veículo ninguém saberia responder…até que alguém fez as contas e a conclusão pode surpreender. Componentes muitas vezes desvalorizados, inclusivamente por condutores já com muitos anos e quilómetros na estrada, que facilmente se esquecem da sua existência, os sinais de mudança de direção – vulgarmente conhecidos como “piscas” – têm, na realidade, um valor associado: no valor pago pelo automóvel; na sobrecarga que representam para o sistema elétrico; e até mesmo na carteira, quando, pelo seu não acionamento, acabamos com muita chapa batida, com previsões de uma “conta gorda” na oficina… Se nunca fez as contas quanto àquilo que lhe poderá custar, ou não, a utilização dos piscas, saiba que, nos Estados Unidos da América, estima-se que a não utilização dos sinais de mudança de direção causa o dobro dos acidentes resultantes da distração ao volante. Ora, alguns experimentados condutores defendem a teoria de que evitam utilizar os piscas para não elevar o consumo do veículo – algo totalmente errado, já que a utilização dos sinais de mudança de direção no custo anual do veículo é, na verdade, quase nula! Mas já lá vamos. Além de ser um ato de cortesia e de respeito pelos demais condutores, utilizar os piscas começa logo por ser a melhor forma de poupar o dinheiro que forçosamente teremos de gastar no pagamento de uma multa de trânsito (é preciso não esquecer que é obrigatório sinalizar as mudanças de direção) ou noutro qualquer tipo de percalço. Já quanto à energia gasta nesse “desafio enorme”, as contas são “relativamente” fáceis de fazer: se pensarmos que um automóvel tem, no mínimo, seis intermitentes, cuja potência total média é de 140 W, e o seu funcionamento é de um mínimo de 60 vezes por minuto, até um máximo de 120 vezes/minuto; e se a isto juntarmos a eficiência térmica do motor (cerca de 25%) e do alternador (a rondar os 75%); o consumo médio dos piscas deverá rondar os 70 W/h. Tomando em linha de conta que a eficiência do sistema que fornece a energia aos intermitentes é de, sensivelmente, 17,5%, e que as luzes passam cerca de 100 segundos acesas por dia, o custo médio de utilização deste componente na automóvel ronda, por ano, nos EUA… 0,29 dólares. Ou seja, pouco mais de 20 cêntimos/ano! Coloca-se a questão: será que justifica mesmo não os utilizarmos? A “agravar” ainda mais as contas, o facto de alguns dos piscas hoje em dia utilizados serem em LED, uma tecnologia seis vezes mais eficiente que os piscas de halogéneo! O que faz com que, e ainda falando no mercado americano, o preço caia para os seis centavos de dólar; ou seja, 5 cêntimos/ano! Mas se o leitor está já – e bem – a argumentar com o facto do preço dos combustíveis, na Europa, ser bem mais alto, respondemos-lhe que também não será por aqui que o rombo na carteira será particularmente grande. É que, segundo a mesma fórmula, utilizar os piscas de halogéneo custa, em média e para o condutor europeu, 50 cêntimos por ano; com o valor a cair para os 8 cêntimos, se estivermos a falar de tecnologia LED. A qual, por sinal, até tem um período de vida mais longo.
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