Radares à vista: o site que informa os locais exatos onde estão os radares
O site Radares à Vista da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), dá a conhecer as localizações exatas dos radares de velocidade instantânea e velocidade média em Portugal. O site Radares à Vista foi lançado pela ANSR, com o objetivo de dar a conhecer um mapa interativo que permite os utilizadores consultarem as localizações exatas dos radares de velocidade instantânea e velocidade média. O site permite ainda consultar os radares por estrada, distrito e concelho e ainda descarregar os mapas com os radares e a respetiva localização por cada localidade. O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) foi criado em 2016 com o objetivo de reforçado a segurança rodoviária em Portugal. Para alem dos 37 radares que vão entrar em funcionamento dia 1 de setembros, estão previstos mais 25 nos próximos meses, resultando num aumento de 62 radares, passando de 61 para 123 os locais de controlo de velocidade. Dos 62 novos locais de controlo de velocidade, 23 dos novos radares serão de controlo de velocidade média e os restantes 39 de velocidade instantânea, com o objetivo de reduzir os sinistros nas estradas com maior taxa de acidentes em Portugal. Os radares estão devidamente sinalizados com sinais de trânsito de velocidade instantânea (sinal H43) e sinais de velocidade média (sinal H42). Para saber onde estão localizados consulte a lista detalhada. Está previsto que 70% destes novos radares estejam instalados fora de autoestradas, nomeadamente em Estradas Nacionais e Itinerários Principais e Complementares, onde ocorrem 47% dos acidentes rodoviários com vítimas mortais. Segundo dados na ANSR, desde o início de atividade do SINCRO, observou-se uma queda de 36% de acidentes com vítimas, 74% de vítimas mortais, 44% de feridos graves e 36% de feridos leves.
Ler MaisOnde estão os RADARES no mês de agosto?
A Polícia de Segurança Pública (PSP) disponibiliza todos os meses a lista de radares que vão estar a monitorizar a velocidade dos veículos nas principais estradas de Portugal. Consulte a lista de radares que vão estar operacionais até final do mês de agosto de 2023 e evite ser multado, perder pontos ou ficar sem a carta de condução. O planeamento indicativo está sujeito a alterações pontuais conforme divulgado pela PSP. Mantenha a distância de segurança. E saiba que tem sempre direito à defesa! A Multa Zero deseja-lhe boas viagens. AÇORES 03/Ago – 08h00 – Estrada Príncipe Alberto do Mónaco, Freguesia das Angústias – Horta 10/Ago – 08h00 – Ladeira Grande, Freguesia da Ribeirinha – Angra do Heroísmo 11/Ago – 15h45 – Eixo Sul – Rosário 12/Ago – 17h00 – ER 1 – São Roque 20/Ago – 08h00 – ER Terreiro das Covas – Angra do Heroísmo 21/Ago – 08h00 – ER Caminho da Cidade – Angra do Heroísmo 30/Ago – 16h00 – Av. Gago Coutinho e Sacadura Cabral – Horta AVEIRO 03/Ago – 09h30 – Rua Cimo de Vila – Ovar 07/Ago – 07h45 – Av. Europa – Aveiro 08/Ago – 09h30 – Rua António Soares Leite – Santa Maria da Feira 11/Ago – 13h45 – Av. Europa – Aveiro 12/Ago – 07h45 – Rua de Viseu – Aveiro 16/Ago – 09h30 – Av. 32 – Espinho 24/Ago – 07h45 – Rotunda da Rua General Costa Cascais – Aveiro 24/Ago – 09h30 – Rua das Águas – São João da Madeira 24/Ago – 15h45 – Av. da Universidade – Aveiro BEJA 03/Ago – 09h00 – Rua Manuel Joaquim Delgado – Beja 08/Ago – 09h00 – Rua Francisco Miguel Duarte – Beja 14/Ago – 16h00 – Av. Salgueiro Maia – Beja 21/Ago – 09h00 – Rua Francisco Miguel Duarte – Beja BRAGA 02/Ago – 08h30 – Circular Urbana de Guimarães – Guimarães 09/Ago – 09h00 – Circular de Barcelos – Barcelos 17/Ago – 10h00 – Frei Bartolomeu dos Mártires – Braga 29/Ago – 15h00 – Av. António Macedo – Braga BRAGANÇA 07/Ago – 16h00 – Av. Abade de Baçal – Bragança 14/Ago – 08h00 – N 15 – Mirandela 16/Ago – 08h00 – São Lourenço – Bragança 25/Ago – 08h00 – Olímpio Guedes de Andrade – Mirandela CASTELO BRANCO 11/Ago – 08h00 – Av. da Europa – Castelo Branco 24/Ago – 08h00 – Av. Professor Dr. Egas Moniz – Castelo Branco COIMBRA 02/Ago – 08h30 – Av. Dr. Mário Soares – Figueira da Foz 11/Ago – 09h00 – Ponte Rainha Santa Isabel – Coimbra 21/Ago – 09h00 – Rua da Boucinha – Coimbra 28/Ago – 09h00 – Av. Dr. Francisco Sá Carneiro – Figueira da Foz 31/Ago – 09h00 – Av. Elísio de Moura – Coimbra ÉVORA 02/Ago – 09h00 – EN 18, Bairro do Frei Aleixo – Évora 08/Ago – 15h00 – EN 18 – Estremoz 10/Ago – 09h00 – ER 114 – A Estrada de Arraiolos – Évora 21/Ago – 10h00 – Av. Rainha Santa Isabel – Estremoz 30/Ago – 15h00 – EN 18 – Estremoz 31/Ago – 09h00 – EN 114 Av. Túlio Espanca – Évora FARO 03/Ago – 09h00 – Av. de Castro Marim – Vila Real de Santo António 09/Ago – 09h00 – Av. de Castro Marim – Vila Real de Santo António 09/Ago – 09h30 – Av. V6 – Portimão 11/Ago – 08h00 – Rua da Cruz Vermelha Portuguesa – Tavira 22/Ago – 08h00 – Rua Almirante Cândido dos Reis – Tavira 22/Ago – 09h00 – Av. Heróis de 1808 – Olhão 24/Ago – 09h00 – Estrada Moinho da Palmeira – Faro 24/Ago – 09h30 – Av. da Fonte Coberta – Lagos 28/Ago – 08h00 – Rua Almirante Cândido dos Reis – Tavira 29/Ago – 09h00 – Estrada Moinho da Palmeira – Faro 29/Ago – 09h00 – Av. de Castro Marim – Vila Real de Santo António 29/Ago – 09h30 – Av. V6 – Portimão GUARDA 04/Ago – 21h00 Via de Cintura Externa da Guarda e Rotunda da Zona Industrial – Guarda 05/Ago – 19h00 EN 18 – Guarda 07/Ago – 09h00 Estrada Municipal 577 – Guarda 28/Ago – 16h30 Av. Cónego Álvaro Quintal da Cunha – Guarda 29/Ago – 16h30 Via de Cintura Externa da Guarda e Rotunda da Zona Industrial – Guarda LEIRIA 11/Ago – 09h00 – Av. Nogent Sur Marne – Nazaré 16/Ago – 14h00 – VCI/Parque verde – Alcobaça 21/Ago – 14h00 – EN 242 – Leiria 24/Ago – 08h30 – EN 242 – Marinha Grande LISBOA 09/Ago – 20h00 – EN 10 (Alhandra/Alverca) – Alhandra 16/Ago – 09h00 – Av. Marginal (Cascais/Lisboa) – Cascais 19/Ago – 10h00 – IC 19 – Cacém 22/Ago – 08h30 – Av. Marginal (Lisboa/Cascais) – Cascais 22/Ago – 13h30 – EN 249-3 (Norte/Sul) – Porto Salvo 27/Ago – 09h00 – Av. de Lisboa – Casal de Cambra 27/Ago – 09h00 – IP 7 – Lisboa 29/Ago – 14h00 – Av. Infante D. Henrique – Lisboa 31/Ago – 09h00 – IC 2 – Santa Iria de Azóia MADEIRA 03/Ago – 20h00 – Rotunda da Pontinha – Machico 04/Ago – 19h00 – Rotunda VE 5 – Camacha 06/Ago – 08h00 – Via Expresso 4 – Meia Légua – Ribeira Brava 08/Ago – 18h00 – ER 116 – Levada dos Ilhéus 18/Ago – 18h00 – VR 1 (Este/Oeste) – Câmara de Lobos 28/Ago – 10h00 – VE 1 – Rotunda do Faial PORTALEGRE 07/Ago – 08h00 – EN 373 – Elvas 11/Ago – 08h00 – Av. de Badajoz – Portalegre 16/Ago – 08h00 – Av. Francisco Fino – Portalegre 25/Ago – 09h00 – Av. do Dia de Portugal 10 Junho de 2013 – Elvas 31/Ago – 08h00 – Av. de Badajoz – Portalegre PORTO 02/Ago – 13h00 – Est. Circunvalação 14022 – Matosinhos 03/Ago – 08h00 – R. Dr. Joaquim Nogueira dos Santos 885 – Maia 07/Ago – 08h00 – R. Fontão 212 – Vila Nova de Gaia 09/Ago – 13h00 – EN 14 (Porto/Maia) – Matosinhos 15/Ago – 13h00 – Est. Circunvalação 10908 – Matosinhos 16/Ago – 08h00
Ler MaisCarros elétricos: Características e benefícios
Fique a saber quais as características e vantagens em ter um carro elétrico. Os carros elétricos são veículos que funcionam através de motores elétricos alimentados por baterias recarregáveis. Têm ganho popularidade devido aos benefícios ambientais e econômicos que oferecem em comparação com os veículos movidos a combustíveis fósseis. Neste artigo, damos-lhe a conhecer os principais benefícios da mobilidade elétrica: A ausência de combustão e libertação de materiais poluentes, como dióxido de carbono e partículas finas para a atmosfera, fazendo destes veículos amigos do ambiente; A principal fonte de energia para os carros elétricos são baterias recarregáveis. Estas baterias armazenam eletricidade e alimentam os motores elétricos. As tecnologias de bateria estão em constante evolução, à procura de aumentar a capacidade de armazenamento, reduzir o tempo de recarga e melhorar a durabilidade; Os carros elétricos tendem a ser mais eficientes em termos de consumo de energia em comparação com os veículos a combustão. Este efeito resulta em motores elétricos com maior eficiência e capacidade em converter energia, enquanto os motores a combustão perdem; Por norma, os carros elétricos têm um custo de carregamento mais baixo do que os veículos movidos a combustíveis fósseis. Isto ocorre devido aos baixos custos da eletricidade em comparação aos combustíveis fósseis e à menor necessidade de manutenção de componentes mecânicos complexos, como motores a combustão; Os carros elétricos podem ser recarregados em casa através de tomadas elétricas convencionais ou em estações de carregamento públicas. A velocidade de recarga varia, com opções que vão desde recargas lentas durante a noite até carregamentos rápidos em estações de alta potência; Os carros elétricos têm menos peças móveis em comparação com veículos a combustão, resultando numa manutenção mais simples e menos frequente. Não há óleo de motor para trocar e menos desgaste em componentes como sistemas de transmissão; Os carros elétricos têm apresentado recursos tecnológicos como nunca se viu, que resulta não só numa melhor experiência de condução como numa condução mais segura e produtiva. Para além disto, os carros elétricos muitas vezes proporcionam um desempenho superior aos carros a combustão. É importante referir que as características de cada carro variam de acordo com o modelo e a marca do carro elétrico, bem como o avanço contínuo da tecnologia. O governo português oferece incentivos financeiros para a compra de carros elétricos, podendo contribuir com pagamentos superiores a 4000 euros na compra de um automóvel 100% elétrico. Estes incentivos têm gerado alguma polémica, havendo muitas dúvidas quanto à sua continuidade. Caso pretenda adquirir um carro 100% elétrico informe-se devidamente para usufruir de todos os benefícios a que têm direito.
Ler Mais10 cuidados a ter quando conduz no verão
Conduzir com temperaturas altas requer alguns cuidados específicos para garantir a segurança do veículo, dos passageiros e do próprio condutor. Neste artigo, damos-lhe alguns conselhos para conduzir com segurança: Verifique os líquidos do veículo: temperaturas altas podem aumentar a probabilidade de sobreaquecimento do motor. Certifique-se de que o nível de líquido de arrefecimento esteja adequado e que o sistema esteja a funcionar corretamente. Verifique os pneus: O calor pode afetar a pressão dos pneus. Mantenha-os calibrados de acordo com as especificações do fabricante para garantir um desgaste uniforme e uma condução segura. Ar condicionado: certifique-se de que o sistema de ar condicionado esteja funcionando corretamente, pois temperaturas altas no interior do veículo podem ser perigosas para os ocupantes. Também é importante verificar o nível do refrigerador do ar condicionado. Proteja-se do sol: use protetor solar, óculos de sol e roupas leves para proteger-se dos raios UV prejudiciais. Hidratação: Mantenha-se hidratado, especialmente em viagens longas. Tenha água suficiente disponível para todos os passageiros. Evite sobrecarregar o veículo: temperaturas altas podem colocar mais pressão no motor e em outros sistemas do veículo. Evite sobrecarregar o carro com bagagem ou passageiros além da capacidade recomendada. Evite estacionar ao sol: se possível, estacione à sombra ou use um protetor solar nos vidros do automóvel para evitar que o interior do veículo fique excessivamente quente. Verifique os travões: O calor pode afetar o desempenho dos travões. Certifique-se de que estão em boas condições e a funcionarem corretamente. Monitorize o painel de controle: esteja atento a quaisquer luzes de aviso ou indicadores de excesso de aquecimento no painel de controle. Se notar algo fora do comum, pare o veículo e deixe-o arrefecer antes de continuar. Planeie paragens frequentes: se estiver numa viagem longa, planeie paragens frequentes para descansar, alongar as pernas e hidratar-se. Lembre-se de que as temperaturas altas podem ter um impacto significativo nos componentes do veículo e no conforto dos passageiros. Portanto, estar atento aos cuidados mencionados ajudará a garantir uma viagem mais segura e confortável durante condições climáticas quentes.
Ler MaisCoimas aplicáveis às contraordenações em portagens
A Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, traz alterações ao valor das coimas aplicáveis às contraordenações relacionadas com o pagamento de portagens. Foi publicada a Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, que traz alterações significativas ao valor das coimas aplicáveis às contraordenações relacionadas com o pagamento de taxas de portagens em infraestruturas rodoviárias. Esta lei altera a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho. De acordo com a nova legislação, as contraordenações ocorridas nessas infraestruturas são punidas com coimas de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros. O valor máximo da coima é o dobro do valor mínimo, respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias. Comparativamente, a Lei n.º 25/2006, que se encontra ainda em vigor, estabelece um valor mínimo de coima correspondente a 7,5 vezes o valor da taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros, e um valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, também respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias. A nova lei entrará em vigor no próximo ano (2024) a partir do dia 1 de julho. Esta alteração tem como objetivo atualizar e adequar o valor das coimas às infrações relacionadas ao pagamento de portagens. Mantenha-se familiarizado com a legislação de trânsito e esteja atento às regras e regulamentos específicos que regulam a sua utilização das infraestruturas rodoviárias. A legislação está em constante evolução, e é responsabilidade de cada condutor estar ciente das mudanças e cumpri-las adequadamente. Lembramos que este artigo possui apenas fins informativos e não substitui a consulta de um profissional qualificado caso tenha questões legais específicas relacionadas com portagens e contraordenações de trânsito.
Ler MaisComo tratar das multas de portagens?
Saiba em que circunstancias pode ser multado e como tratar de multas relacionadas com contraordenações de portagem. Uma contraordenação por não pagamento de taxas de portagens, ou uso indevido de estradas ou vias expressas. Essas contraordenações de portagem podem ocorrer quando um condutor não paga a tarifa de portagem devida, utiliza uma via expressa sem autorização ou comete outras infrações relacionadas ao sistema de cobrança de portagens. Em muitos países, as vias expressas e rodovias podem ter sistemas automatizados de cobrança de portagens, como portagens eletrônicas ou sistemas de pagamento por via verde. Se um condutor não pagar a tarifa corretamente ou não tiver o dispositivo apropriado para pagamento eletrônico, pode receber uma multa ou uma notificação de contraordenação por não cumprir as regras de portagem. As consequências e penalidades exatas por contraordenações de portagem variam de acordo com a legislação local e o sistema de cobrança de portagens em vigor. É importante seguir as regras e regulamentos de portagem implementadas na sua área geográfica ou país, para evitar quaisquer problemas legais ou multas. Se estiver a passar por uma situação específica relacionada a portagens, recomendamos que consulte as leis e regulamentos locais ou consultar um profissional qualificado para obter uma orientação adequada. Em muitos países, as multas de trânsito, incluindo as multas por contraordenações de portagem, podem ser processadas e gerenciadas pelo sistema de autoridade tributária. Isso significa que as multas não pagas podem ser associadas ao seu registo de imposto ou veículo e serem cobradas em conjunto com outros impostos ou obrigações financeiras. No entanto, é importante ressalvar que a forma como as multas são tratadas em relação à autoridade tributária pode variar dependendo das leis e regulamentos do país em questão. Em alguns lugares, as multas de trânsito podem ser geridas por departamentos de trânsito separados ou agências de aplicação da lei, e não necessariamente, são vinculadas à autoridade tributária. Se estiver preocupado com uma multa de trânsito ou contraordenação de portagem e como ela pode afetar suas obrigações tributárias, é aconselhável consultar as leis e regulamentos específicos do seu país ou região. Em caso de dúvida, também pode entrar em contacto com as autoridades competentes para obter esclarecimentos sobre o processo de cobrança de multas e as possíveis implicações fiscais. Foi publicada a Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, que traz alterações significativas ao valor das coimas aplicáveis às contraordenações relacionadas com o pagamento de taxas de portagens em infraestruturas rodoviárias. Esta lei altera a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho. De acordo com a nova legislação, as contraordenações ocorridas nessas infraestruturas são punidas com coimas de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros. O valor máximo da coima é o dobro do valor mínimo, respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias. Comparativamente, a Lei n.º 25/2006, que se encontra ainda em vigor, estabelece um valor mínimo de coima correspondente a 7,5 vezes o valor da taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros, e um valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, também respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias. A nova lei entrará em vigor no próximo ano (2024) a partir do dia 1 de julho. Esta alteração tem como objetivo atualizar e adequar o valor das coimas às infrações relacionadas ao pagamento de portagens. Mantenha-se familiarizado com a legislação de trânsito e esteja atento às regras e regulamentos específicos que regulam a sua utilização das infraestruturas rodoviárias. A legislação está em constante evolução, e é responsabilidade de cada condutor estar ciente das mudanças e cumpri-las adequadamente. Lembramos que este artigo possui apenas fins informativos e não substitui a consulta de um profissional qualificado caso tenha questões legais específicas relacionadas com portagens e contraordenações de trânsito.
Ler MaisNão obrigatoriedade de Dístico do Seguro
Sabia que vai deixar de ser obrigatório o uso do dístico do seguro no vidro do veículo e das respetivas coimas? Em maio, a Assembleia da República aprovou o projeto de lei que propunha o fim da obrigatoriedade dístico do seguro no vidro do veículo e das respetivas coimas. Demos-lhe todos os detalhes no nosso artigo anterior (pode rever aqui). Sendo uma contraordenação grave, o condutor perdia dois pontos na carta de condução, podia ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano e pagar uma multa entre os 250 e os 1250 euros. Caso o documento fosse apresentado após o registo da contraordenação, o proprietário do automóvel tinha o direito de ver a coima ser reduzida para metade do seu valor inicial. A partir do dia 10 de julho, a emissão e fiscalização do documento podem ser feitas através do meio eletrónico, sem prejudicar quem cumpre a obrigatoriedade de circular com o seguro automóvel atualizado. Recordamos que apesar dos recursos tecnológicos, os proprietários têm o dever de se fazerem acompanhar da documentação do seguro automóvel junto da restante documentação do respetivo veículo.
Ler MaisRecebi uma carta da ANSR
Se receber uma carta da ANSR pode estar relacionado a questões de segurança rodoviária ou infrações de trânsito. Se recebeu uma carta da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), é importante que leia cuidadosamente o conteúdo da carta e tome as medidas necessárias. A ANSR é responsável pela fiscalização e regulação do trânsito em Portugal, portanto, receber uma carta deles pode estar relacionado a questões de segurança rodoviária ou infrações de trânsito. Aqui estão algumas etapas que pode seguir ao receber uma carta da ANSR: Leia a carta com atenção: Verifique qual é o assunto tratado na carta e quaisquer prazos ou ações necessárias. Identifique a natureza da carta: Pode ser uma notificação de multa, convocatória para uma audiência, solicitação de informações adicionais ou qualquer outra comunicação oficial. Certifique-se de entender claramente o motivo pelo qual a carta foi enviada. Verifique os prazos: Se houver algum prazo mencionado na carta, assegure-se de cumpri-lo. Isso pode incluir responder à carta dentro de um período específico ou comparecer a uma audiência em determinada data. Procure aconselhamento legal, se necessário: Se não entender completamente a situação ou acreditar que precisa de assistência legal, pode ser útil consultar um advogado especializado em questões de trânsito ou direito administrativo. Responda adequadamente: Dependendo do conteúdo da carta, pode precisar responder de acordo. Isso pode envolver o pagamento de uma multa, fornecer informações solicitadas ou apresentar uma defesa caso discorde da infração e das consequências. Mantenha cópias de registos: Guarde uma cópia da carta e de qualquer documentação que enviar ou receber relacionada ao assunto. Isso é importante para fins de registo e referência futura, se necessário. Lembre-se de que as informações fornecidas aqui são gerais e podem não se aplicar a situações específicas. É sempre recomendável seguir as instruções fornecidas pela ANSR e, se necessário, buscar orientação profissional para lidar adequadamente com o assunto abordado na carta.
Ler MaisFiscalização rodoviária no período da JMJ
Fiscalização rodoviária no período da JMJ ficará a cargo da PSP e GNR, além da eventual colaboração de autoridades de outros países. A Jornada Mundial da Juventude (JMJ) é um evento da Igreja Católica que reúne jovens de diferentes partes do mundo para celebrar a fé, compartilhar experiências religiosas, culturais e sociais, e se encontrar com o Papa. Essa iniciativa foi estabelecida pelo Papa João Paulo II em 1985 e acontece geralmente a cada dois ou três anos em diferentes cidades ao redor do globo. O objetivo principal da Jornada Mundial da Juventude é proporcionar aos jovens católicos uma oportunidade de se reunirem em um ambiente de comunhão, oração e reflexão sobre questões da fé, da vida cristã e do papel dos jovens na sociedade. É também um momento para celebrar a diversidade cultural da Igreja e promover a unidade entre os fiéis de diferentes nacionalidades. O evento costuma incluir várias atividades ao longo de vários dias, como missas, momentos de oração, catequeses, testemunhos, cânticos, apresentações culturais e peregrinações. A celebração culmina com uma grande missa presidida pelo Papa, atraindo milhares e até mesmo milhões de jovens de todo o mundo. A Jornada Mundial da Juventude é uma ocasião especial para os jovens católicos renovarem a sua fé, fortalecerem o seu compromisso com a Igreja e serem inspirados por outros jovens que partilham a mesma crença. Além disso, o evento também busca chamar a atenção para os desafios enfrentados pela juventude atualmente e estimular os jovens a se tornarem agentes de transformação positiva nas suas comunidades e no mundo. Já foram Recusada a entrada a 65 pessoas desde a reposição do controlo de fronteiras O controlo documental está a ser feita com base em informações e análise de risco. Terá sido recusada a entrada a 65 pessoas, das quais 52 tentavam chegar por via terrestre e 13 por via aérea. De acordo com o balanço operacional feito esta segunda-feira, 23 de julho, em comunicado, pelo Sistema de Segurança Interna, nos primeiros dois dias foram controladas 13.461 pessoas nas fronteiras terrestres e 149.838 passageiros nas fronteiras aéreas. No âmbito da operação, foi recusada a entrada a 65 pessoas, das quais 52 tentavam chegar a Portugal por via terrestre e 13 por via aérea. Nas fronteiras aéreas, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras controlou 885 voos, a esmagadora maioria com origem fora do Espaço Schengen, fez duas detenções, por fraude documental, e aplicou medidas cautelares em 41 casos. Com 27 ações de fiscalização rodoviária ao longo do dia, que envolveram um efetivo de 289 agentes, a Guarda Nacional República (GNR) identificou 25 contraordenações no controlo de fronteiras terrestres, dois crimes, fez três apreensões e deteve uma pessoa. A informação divulgada esta segunda-feira indica ainda que a GNR controlou no fim de semana 2.380 viaturas, dois comboios e sete embarcações. Já o SEF, nas fronteiras terrestres, verificou 2.122 viaturas e 7.392 cidadãos, tendo em dois casos aplicado medidas cautelares. As ações de fiscalização rodoviária e a reposição de controlos documentais nas fronteiras permanecerá ativa até às 00h00 horas de 7 de agosto e acontece “a título excecional de forma a acautelar eventuais ameaças à ordem pública e à segurança interna”, segundo uma resolução do Governo. O controlo de fronteiras no âmbito da JMJ, evento que vai decorrer em Lisboa entre 1 e 6 de agosto e contará com a presença do Papa Francisco, está a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com a assistência da Polícia de Segurança Pública (PSP) e GNR, além da eventual colaboração de autoridades de outros países.
Ler MaisComo vai ser a amnistia com a vinda do Papa?
Amnistia com limite de idade e entrada em vigor em 1 de setembro aprovada na especialidade. Deputados optaram por votar praticamente alínea a alínea, com a restrição de aplicação a jovens entre os 16 e os 30 anos a ser aprovada pelo PS, apesar de dúvidas sobre inconstitucionalidade. A votação na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias arrastou-se durante quase uma hora e meia, uma vez que os deputados optaram por votar praticamente alínea a alínea, com a restrição de aplicação a jovens entre os 16 e os 30 anos a ser aprovada pelo PS, apesar das dúvidas sobre uma eventual inconstitucionalidade e os votos contra de PSD, Chega e Iniciativa Liberal. O processo de votação revelou-se algo confuso, pois o PS apresentou uma nova proposta de alteração poucos minutos antes da reunião. “Isto acontece porque foi apresentada uma proposta de alteração 10 minutos antes, o que é legítimo, mas requer uma maior atenção no decurso dos trabalhos”, disse o presidente da comissão, Fernando Negrão, perante as dúvidas geradas pelas semelhanças e diferenças entre os diplomas de PS e PSD. A nova proposta dos socialistas não introduziu alterações de relevo à que já tinha sido apresentada na sexta-feira e na qual se destacou a exclusão das contraordenações até mil euros, mantendo apenas o perdão das sanções acessórias (por exemplo, inibição de conduzir). A versão de esta segunda-feira apenas fez algumas precisões em determinados artigos e repetindo o acolhimento de várias propostas de alteração anteriormente feitas pelo PSD. E por terem dado entrada primeiro nos serviços da Assembleia da República, foram as propostas do PSD a serem sujeitas a voto, resultando em 11 alterações dos sociais-democratas aprovadas, entre as quais a entrada em vigor apenas no dia 1 de setembro. Face ao diploma original do Governo foram acrescentados vários crimes à lista de exclusões da amnistia e perdão de penas, como o tráfico de órgãos humanos, roubo, crimes contra a soberania nacional e a realização do Estado de Direito, motim de presos, corrupção no comércio internacional e no setor privado, contra a verdade desportiva, fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis. A proposta de lei já compreendia exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção. Em causa no diploma estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à vinda do Papa a Portugal, determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
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