Como tratar das multas de portagens?
Saiba em que circunstancias pode ser multado e como tratar de multas relacionadas com contraordenações de portagem. Uma contraordenação por não pagamento de taxas de portagens, ou uso indevido de estradas ou vias expressas. Essas contraordenações de portagem podem ocorrer quando um condutor não paga a tarifa de portagem devida, utiliza uma via expressa sem autorização ou comete outras infrações relacionadas ao sistema de cobrança de portagens. Em muitos países, as vias expressas e rodovias podem ter sistemas automatizados de cobrança de portagens, como portagens eletrônicas ou sistemas de pagamento por via verde. Se um condutor não pagar a tarifa corretamente ou não tiver o dispositivo apropriado para pagamento eletrônico, pode receber uma multa ou uma notificação de contraordenação por não cumprir as regras de portagem. As consequências e penalidades exatas por contraordenações de portagem variam de acordo com a legislação local e o sistema de cobrança de portagens em vigor. É importante seguir as regras e regulamentos de portagem implementadas na sua área geográfica ou país, para evitar quaisquer problemas legais ou multas. Se estiver a passar por uma situação específica relacionada a portagens, recomendamos que consulte as leis e regulamentos locais ou consultar um profissional qualificado para obter uma orientação adequada. Em muitos países, as multas de trânsito, incluindo as multas por contraordenações de portagem, podem ser processadas e gerenciadas pelo sistema de autoridade tributária. Isso significa que as multas não pagas podem ser associadas ao seu registo de imposto ou veículo e serem cobradas em conjunto com outros impostos ou obrigações financeiras. No entanto, é importante ressalvar que a forma como as multas são tratadas em relação à autoridade tributária pode variar dependendo das leis e regulamentos do país em questão. Em alguns lugares, as multas de trânsito podem ser geridas por departamentos de trânsito separados ou agências de aplicação da lei, e não necessariamente, são vinculadas à autoridade tributária. Se estiver preocupado com uma multa de trânsito ou contraordenação de portagem e como ela pode afetar suas obrigações tributárias, é aconselhável consultar as leis e regulamentos específicos do seu país ou região. Em caso de dúvida, também pode entrar em contacto com as autoridades competentes para obter esclarecimentos sobre o processo de cobrança de multas e as possíveis implicações fiscais. Foi publicada a Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, que traz alterações significativas ao valor das coimas aplicáveis às contraordenações relacionadas com o pagamento de taxas de portagens em infraestruturas rodoviárias. Esta lei altera a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho. De acordo com a nova legislação, as contraordenações ocorridas nessas infraestruturas são punidas com coimas de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros. O valor máximo da coima é o dobro do valor mínimo, respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias. Comparativamente, a Lei n.º 25/2006, que se encontra ainda em vigor, estabelece um valor mínimo de coima correspondente a 7,5 vezes o valor da taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros, e um valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, também respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias. A nova lei entrará em vigor no próximo ano (2024) a partir do dia 1 de julho. Esta alteração tem como objetivo atualizar e adequar o valor das coimas às infrações relacionadas ao pagamento de portagens. Mantenha-se familiarizado com a legislação de trânsito e esteja atento às regras e regulamentos específicos que regulam a sua utilização das infraestruturas rodoviárias. A legislação está em constante evolução, e é responsabilidade de cada condutor estar ciente das mudanças e cumpri-las adequadamente. Lembramos que este artigo possui apenas fins informativos e não substitui a consulta de um profissional qualificado caso tenha questões legais específicas relacionadas com portagens e contraordenações de trânsito.
Ler MaisNão obrigatoriedade de Dístico do Seguro
Sabia que vai deixar de ser obrigatório o uso do dístico do seguro no vidro do veículo e das respetivas coimas? Em maio, a Assembleia da República aprovou o projeto de lei que propunha o fim da obrigatoriedade dístico do seguro no vidro do veículo e das respetivas coimas. Demos-lhe todos os detalhes no nosso artigo anterior (pode rever aqui). Sendo uma contraordenação grave, o condutor perdia dois pontos na carta de condução, podia ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano e pagar uma multa entre os 250 e os 1250 euros. Caso o documento fosse apresentado após o registo da contraordenação, o proprietário do automóvel tinha o direito de ver a coima ser reduzida para metade do seu valor inicial. A partir do dia 10 de julho, a emissão e fiscalização do documento podem ser feitas através do meio eletrónico, sem prejudicar quem cumpre a obrigatoriedade de circular com o seguro automóvel atualizado. Recordamos que apesar dos recursos tecnológicos, os proprietários têm o dever de se fazerem acompanhar da documentação do seguro automóvel junto da restante documentação do respetivo veículo.
Ler MaisRecebi uma carta da ANSR
Se receber uma carta da ANSR pode estar relacionado a questões de segurança rodoviária ou infrações de trânsito. Se recebeu uma carta da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), é importante que leia cuidadosamente o conteúdo da carta e tome as medidas necessárias. A ANSR é responsável pela fiscalização e regulação do trânsito em Portugal, portanto, receber uma carta deles pode estar relacionado a questões de segurança rodoviária ou infrações de trânsito. Aqui estão algumas etapas que pode seguir ao receber uma carta da ANSR: Leia a carta com atenção: Verifique qual é o assunto tratado na carta e quaisquer prazos ou ações necessárias. Identifique a natureza da carta: Pode ser uma notificação de multa, convocatória para uma audiência, solicitação de informações adicionais ou qualquer outra comunicação oficial. Certifique-se de entender claramente o motivo pelo qual a carta foi enviada. Verifique os prazos: Se houver algum prazo mencionado na carta, assegure-se de cumpri-lo. Isso pode incluir responder à carta dentro de um período específico ou comparecer a uma audiência em determinada data. Procure aconselhamento legal, se necessário: Se não entender completamente a situação ou acreditar que precisa de assistência legal, pode ser útil consultar um advogado especializado em questões de trânsito ou direito administrativo. Responda adequadamente: Dependendo do conteúdo da carta, pode precisar responder de acordo. Isso pode envolver o pagamento de uma multa, fornecer informações solicitadas ou apresentar uma defesa caso discorde da infração e das consequências. Mantenha cópias de registos: Guarde uma cópia da carta e de qualquer documentação que enviar ou receber relacionada ao assunto. Isso é importante para fins de registo e referência futura, se necessário. Lembre-se de que as informações fornecidas aqui são gerais e podem não se aplicar a situações específicas. É sempre recomendável seguir as instruções fornecidas pela ANSR e, se necessário, buscar orientação profissional para lidar adequadamente com o assunto abordado na carta.
Ler MaisFiscalização rodoviária no período da JMJ
Fiscalização rodoviária no período da JMJ ficará a cargo da PSP e GNR, além da eventual colaboração de autoridades de outros países. A Jornada Mundial da Juventude (JMJ) é um evento da Igreja Católica que reúne jovens de diferentes partes do mundo para celebrar a fé, compartilhar experiências religiosas, culturais e sociais, e se encontrar com o Papa. Essa iniciativa foi estabelecida pelo Papa João Paulo II em 1985 e acontece geralmente a cada dois ou três anos em diferentes cidades ao redor do globo. O objetivo principal da Jornada Mundial da Juventude é proporcionar aos jovens católicos uma oportunidade de se reunirem em um ambiente de comunhão, oração e reflexão sobre questões da fé, da vida cristã e do papel dos jovens na sociedade. É também um momento para celebrar a diversidade cultural da Igreja e promover a unidade entre os fiéis de diferentes nacionalidades. O evento costuma incluir várias atividades ao longo de vários dias, como missas, momentos de oração, catequeses, testemunhos, cânticos, apresentações culturais e peregrinações. A celebração culmina com uma grande missa presidida pelo Papa, atraindo milhares e até mesmo milhões de jovens de todo o mundo. A Jornada Mundial da Juventude é uma ocasião especial para os jovens católicos renovarem a sua fé, fortalecerem o seu compromisso com a Igreja e serem inspirados por outros jovens que partilham a mesma crença. Além disso, o evento também busca chamar a atenção para os desafios enfrentados pela juventude atualmente e estimular os jovens a se tornarem agentes de transformação positiva nas suas comunidades e no mundo. Já foram Recusada a entrada a 65 pessoas desde a reposição do controlo de fronteiras O controlo documental está a ser feita com base em informações e análise de risco. Terá sido recusada a entrada a 65 pessoas, das quais 52 tentavam chegar por via terrestre e 13 por via aérea. De acordo com o balanço operacional feito esta segunda-feira, 23 de julho, em comunicado, pelo Sistema de Segurança Interna, nos primeiros dois dias foram controladas 13.461 pessoas nas fronteiras terrestres e 149.838 passageiros nas fronteiras aéreas. No âmbito da operação, foi recusada a entrada a 65 pessoas, das quais 52 tentavam chegar a Portugal por via terrestre e 13 por via aérea. Nas fronteiras aéreas, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras controlou 885 voos, a esmagadora maioria com origem fora do Espaço Schengen, fez duas detenções, por fraude documental, e aplicou medidas cautelares em 41 casos. Com 27 ações de fiscalização rodoviária ao longo do dia, que envolveram um efetivo de 289 agentes, a Guarda Nacional República (GNR) identificou 25 contraordenações no controlo de fronteiras terrestres, dois crimes, fez três apreensões e deteve uma pessoa. A informação divulgada esta segunda-feira indica ainda que a GNR controlou no fim de semana 2.380 viaturas, dois comboios e sete embarcações. Já o SEF, nas fronteiras terrestres, verificou 2.122 viaturas e 7.392 cidadãos, tendo em dois casos aplicado medidas cautelares. As ações de fiscalização rodoviária e a reposição de controlos documentais nas fronteiras permanecerá ativa até às 00h00 horas de 7 de agosto e acontece “a título excecional de forma a acautelar eventuais ameaças à ordem pública e à segurança interna”, segundo uma resolução do Governo. O controlo de fronteiras no âmbito da JMJ, evento que vai decorrer em Lisboa entre 1 e 6 de agosto e contará com a presença do Papa Francisco, está a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com a assistência da Polícia de Segurança Pública (PSP) e GNR, além da eventual colaboração de autoridades de outros países.
Ler MaisComo vai ser a amnistia com a vinda do Papa?
Amnistia com limite de idade e entrada em vigor em 1 de setembro aprovada na especialidade. Deputados optaram por votar praticamente alínea a alínea, com a restrição de aplicação a jovens entre os 16 e os 30 anos a ser aprovada pelo PS, apesar de dúvidas sobre inconstitucionalidade. A votação na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias arrastou-se durante quase uma hora e meia, uma vez que os deputados optaram por votar praticamente alínea a alínea, com a restrição de aplicação a jovens entre os 16 e os 30 anos a ser aprovada pelo PS, apesar das dúvidas sobre uma eventual inconstitucionalidade e os votos contra de PSD, Chega e Iniciativa Liberal. O processo de votação revelou-se algo confuso, pois o PS apresentou uma nova proposta de alteração poucos minutos antes da reunião. “Isto acontece porque foi apresentada uma proposta de alteração 10 minutos antes, o que é legítimo, mas requer uma maior atenção no decurso dos trabalhos”, disse o presidente da comissão, Fernando Negrão, perante as dúvidas geradas pelas semelhanças e diferenças entre os diplomas de PS e PSD. A nova proposta dos socialistas não introduziu alterações de relevo à que já tinha sido apresentada na sexta-feira e na qual se destacou a exclusão das contraordenações até mil euros, mantendo apenas o perdão das sanções acessórias (por exemplo, inibição de conduzir). A versão de esta segunda-feira apenas fez algumas precisões em determinados artigos e repetindo o acolhimento de várias propostas de alteração anteriormente feitas pelo PSD. E por terem dado entrada primeiro nos serviços da Assembleia da República, foram as propostas do PSD a serem sujeitas a voto, resultando em 11 alterações dos sociais-democratas aprovadas, entre as quais a entrada em vigor apenas no dia 1 de setembro. Face ao diploma original do Governo foram acrescentados vários crimes à lista de exclusões da amnistia e perdão de penas, como o tráfico de órgãos humanos, roubo, crimes contra a soberania nacional e a realização do Estado de Direito, motim de presos, corrupção no comércio internacional e no setor privado, contra a verdade desportiva, fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis. A proposta de lei já compreendia exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção. Em causa no diploma estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à vinda do Papa a Portugal, determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
Ler MaisOnde estão os RADARES no mês de Julho?
A Polícia de Segurança Pública (PSP) disponibiliza todos os meses a lista de radares que vão estar a monitorizar a velocidade dos veículos nas principais estradas de Portugal. Consulte a lista de radares que vão estar operacionais até final do mês de julho de 2024 e evite ser multado, perder pontos ou ficar sem a carta de condução. O planeamento indicativo está sujeito a alterações pontuais conforme divulgado pela PSP. Mantenha a distância de segurança. E saiba que tem sempre direito à defesa! A Multa Zero deseja-lhe boas viagens. AÇORES 22-jul-24 18h00 ER1, freg. de Santa Luzia, conc. de São Roque, ilha do Pico 23-jul-24 18h00 ER1, freg. de São Mateus, conc. da Madalena, ilha do Pico AVEIRO 02-jul-24 08h00 Av. Europa (BP), Aveiro 08-jul-24 14h00 R. General Costa Cascais, Aveiro 10-jul-24 08h00 R. General Costa Cascais, Aveiro 12-jul-24 08h00 Av. Europa (BP), Aveiro 17-jul-24 08h00 Av. Europa (BP), Aveiro 25-jul-24 08h00 R. General Costa Cascais, Aveiro 02-jul-24 09h30-12h30 R. Mãe d´Água, Ovar 18-jul-24 09h30-12h30 Av. Dr. Renato Araújo, São João da Madeira 30-jul-24 09h30-12h30 EN223, Santa Maria da Feira 31-jul-24 09h30-12h30 Variante R19, Espinho BEJA 03-jul-24 09h00 R. Francisco Miguel Duarte, Beja 05-jul-24 09h00 R. Francisco Miguel Duarte, Beja BRAGA 09-jul-24 09h00 Circular de Barcelos, Barcelos 09-jul-24 14h00 EN14, VN de Famalicão 12-jul-24 08h30 Circular Urbana, Guimarães 16-jul-24 14h00 Circular Urbana, Guimarães 17-jul-24 10h00 Av. António Macedo, Braga 17-jul-24 14h30 EN14, VN de Famalicão BRAGANÇA 01-jul-24 17h00-20h00 N15, Mirandela 02-jul-24 08h00-13h00 Circular Interior de Bragança 03-jul-24 17h00-20h00 N15, Mirandela 04-jul-24 08h00-13h00 Estrada de Vinhais CASTELO BRANCO 04-jul-24 08h00-12h00 Al. Pêro da Covilhã, Covilhã 05-jul-24 08h30-10h30 EN233 Buenos Aires, Castelo Branco 08-jul-24 17h00-19h00 Av. da Europa, Castelo Branco 26-jul-24 08h00-12h00 Al. Pêro da Covilhã, Covilhã COIMBRA 01-jul-24 09h30 Estrada da Guarda Inglesa 08-jul-24 17h00 Via Augusto Vaz Serra 20-jul-24 09h00 EN341, Coimbra/Taveiro 26-jul-24 09h30 Av. Elísio de Moura 31-jul-24 09h00 Estrada da Beira 09-jul-24 09h00-11h30 Av. Dr. Mário Soares (junto ao complexo escolar), Figueira da Foz 15-jul-24 09h00-11h30 Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, Figueira da Foz ÉVORA 03-jul-24 15h00 EN ao Gil, Estremoz 04-jul-24 09h30 CM 1094, Estrada do Bairro de Almeirim, Évora 10-jul-24 16h00 Av. Dom Manuel Trindade Salgueiro, Évora 11-jul-24 10h00 Av. Rainha Santa Isabel, Estremoz 15-jul-24 10h00 EN254 Bairro da Comenda, Évora 19-jul-24 15h00 EN ao Gil, Estremoz FARO 02-jul-24 09h00 Av. V6, Portimão 03-jul-24 09h00-12h00 Av. de Castro Marim, Vila Real de Stº António 03-jul-24 09h00-12h00 Av.. Heróis, 1808, Olhão 08-jul-24 14h00-18h00 Av. Fonte Coberta, Lagos 09-jul-24 16h00 Av. V6, Portimão 09-jul-24 09h00-12h00 Av. de Castro Marim, Vila Real de Stº António 10-jul-24 20h00-23h00 Av. Gordinho Moreira, EN125, Faro 11-jul-24 09h00-12h00 R. da Cruz Vermelha Portuguesa, Tavira 16-jul-24 16h00-19h00 Estrada Moinho da Pameira, Faro 22-jul-24 08h00-12h00 Av. Fonte Coberta, Lagos 23-jul-24 09h00-12h00 R. Almirante Cândido dos Reis, Tavira 23-jul-24 09h00-12h00 Av. 5 de Outubro, Olhão 23-jul-24 09h00-12h00 Av. de Castro Marim, Vila Real de Stº António 26-jul-24 08h00-12h00 Av. Gordinho Moreira, EN125, Faro GUARDA 01-jul-24 09h00 EN16, Guarda 02-jul-24 09h00 Av. Serra da Estrela, Gouveia 05-jul-24 16h30 EM577, Guarda 06-jul-24 16h30 Via Cintura Externa da Guarda, Guarda LEIRIA 02-jul-24 09h00-12h00 Av. Infante Dom Henrique, Caldas da Rainha 04-jul-24 09h00-12h00 Av. Monsenhor Bastos, Peniche 11-jul-24 09h00-12h00 EN237, Estrada da Figueira da Foz, Pombal 15-jul-24 09h00-12h00 Av. Comunidade Europeia, Leiria 25-jul-24 14h00-16h00 R. da Nazaré/EN242, km 14,1, Marinha Grande LISBOA 09-jul-24 09h00-13h00 EN10, Km 125,3, Alhandra, sentido Alhandra-VFX 10-jul-24 14h00-17h30 IP7 (Eixo Viário Norte/Sul), Lisboa 11-jul-24 09h00-12H00 R. António Sergio, Santo António dos Cavaleiros 11-jul-24 14h00-17h00 Av. Nicolau Breyner, Loures 15-jul-24 14h00-17h30 IC2, Santa Iria de Azóia 16-jul-24 09h00-17h00 Av. da Marginal, Cascais 17-jul-24 10h00-12h30 Av. Infante D. Henrique, Lisboa 23-jul-24 08h30-11h30 EN250, Baratã, Algueirão 24-jul-24 09h00-16h00 Av. Conde Gastro Guimarães / Estrada dos Salgados, Amadora 25-jul-24 09h00-12h00 A2, Ponte 25 de Abril, Almada 26-jul-24 08h30-12h00 Estrada de Leião, Porto Salvo, Norte/Sul 26-jul-24 13h30-16h00 Av. da República, Oeiras, Sentido Poente/Nascente MADEIRA 03-jul-24 16h00 VE-3, Km 18,4, Ponte Jardim Pelado, Prazeres, Concelho da Calheta 11-jul-24 08h30 VR1, Km 25,5 (Este/Oeste), Caniço, Concelho de Santa Cruz 25-jul-24 16h00 ER116, Levada dos Ilhéus, Concelho do Funchal 27-jul-24 16h00 Caminho do Amparo, Concelho do Funchal 31-jul-24 08h00 Via Expresso 4, km 2, Meia Légua, Concelho da Ribeira Brava 31-jul-24 09h00 VE 1, km 5,1, Maiata, Porto da Cruz, Concelho de Machico PORTALEGRE 04-jul-24 09h00 Av. do Dia de Portugal, Elvas 09-jul-24 08h00 Av. de Badajoz, Portalegre 12-jul-24 09h00 EN373, Elvas 23-jul-24 08h00 Av. de Badajoz, Portalegre 24-jul-24 09h00 Av. do Dia de Portugal, Elvas 25-jul-24 08h00 EN246, Portalegre PORTO 01-jul-24 16h00-00h00 Al. de Cartes (sentido S/N) junto à APPC, Porto 03-jul-24 13h00-20h00 R. Gomes Amorim 1270 (A-Ver-o-Mar), Póvoa de Varzim 05-jul-24 13h00-20h00 Av. Eng. Duarte Pacheco, Valongo 09-jul-24 08h00-15h00 Av. D. João II (Norte/Sul) (junto à E.B. Prof. Dr. Marques Dos Santos), VN Gaia 11-jul-24 08h00-15h00 Via Ardegães, Maia 15-jul-24 16h00-00h00 Av. Boavista, 3630, Porto 17-jul-24 13h00-20h00 EM556 c/ Rua Gabriel Cardoso Miranda, Santo Tirso 19-jul-24 13h00-20h00 Est. D. Miguel (S.Cosme/Jovim, junto LIDL), Gondomar 23-jul-24 08h00-15h00 Est. Circunvalação, Km 4,6, Porto 25-jul-24 08h00-15h00 Est. Circunvalação, 10908, Matosinhos 29-jul-24 16h00-00h00 R. Salvador Brandão, Vilar do Paraíso, VN Gaia 31-jul-24 13h00-20h00 Av. Dr. Antunes Guimarães, Matosinhos SANTARÉM 02-jul-24 08h00-12h00 Av. D. João I, Abrantes 03-jul-24 08h30-12h30 R. Serpa Pinto, Cartaxo 04-jul-24 08h30-12h00 Calçadinha, Santarém 08-jul-24 08h00-12h00 R. Eng. Ferreira Mesquita, Entroncamento 11-jul-24 08h00-12h00 EN110, Alvito, Tomar 16-jul-24 08h00-12h00 Av. Bombeiros Voluntários, Ourém 24-jul-24 08h00-12h00 Av. do Bom Amor, Torres Novas SETÚBAL 03-jul-24 08h00 Av. Escola dos Fuzileiros Navais, Barreiro 08-jul-24 09h00 Av. Arsenal do Alfeite, sentido Corroios, Almada 09-jul-24 09h30 EN378, Seixal 11-jul-24 09h30 Circular Externa, Montijo 16-jul-24 08h30 EN10, Km 42 VIANA DO CASTELO 03-jul-24 09h00 Av. Aureliano Barrigas 25-jul-24 09h00 R. Vasco Sameiro VILA REAL 05-jul-24 15h00 Av. Capitão Gaspar de Castro, Viana do Castelo 09-jul-24 10h00 Estrada da Papanata, Viana do Castelo 16-jul-24 09h30 Av. Paulo VI, Darque, Viana do Castelo 19-jul-24 09h30 Av. do Meio, Areosa, Viana do Castelo 25-jul-24 20h30 R.
Ler MaisPromover uma Cultura de Consumo Responsável
O consumo de álcool desempenha diversos papéis na sociedade. Saiba como promover uma cultura de consumo de álcool responsável. No contexto cultural e simbólico, o consumo de álcool desempenha diversos papéis em diferentes sociedades, desde rituais sagrados até expressões de identidade e sociabilidade. Conhecer esses aspetos culturais é fundamental para ir além do indivíduo e compreender as motivações e significados profundos associados ao consumo de álcool. O Consumo de Álcool como Facilitador de Interações Sociais O consumo de álcool está frequentemente associado a rituais e celebrações coletivas, proporcionando oportunidades para interações sociais, fortalecimento de laços e sentimentos de pertença a determinados grupos ou comunidades. É no entanto importante estar consciente que o consumo de álcool nestes contextos, deve ser feito com responsabilidade, evitando excessos e riscos para a saúde, o bem-estar e a segurança. Os significados Culturais e Sociais do Consumo em Portugal Em Portugal, o consumo de álcool está frequentemente associado a diferentes significados culturais, entre os quais o status, a pressão de grupo e controle do stress. Alguns grupos podem percecionar certas bebidas alcoólicas como mais nobres e exclusivas, conferindo prestígio e elevando o status social de quem as consome, sendo um símbolo de sofisticação e refinamento cultural, refletindo a busca por estatuto e o desejo de pertença ou identificação a determinado grupo. Desigualdades Sociais e Dinâmicas de Poder no Consumo de Álcool O consumo excessivo de álcool pode refletir desigualdades sociais e dinâmicas de poder. Em determinados contextos, pode ser associado a grupos marginalizados ou estigmatizados, em condições socioeconómicas precárias e sofrendo desigualdades estruturais. As desigualdades podem influenciar os padrões de consumo e os efeitos do álcool em qualquer grupo social. Se pessoas de baixo rendimento lidam com maior dificuldade no acesso a tratamentos para problemas relacionados com o álcool, outros grupos poderão estar mais expostos a ambientes sociais onde o consumo excessivo é mais prevalente. A pressão social e a influência dos pares podem também criar dinâmicas de poder nas interações sociais em torno do consumo, afetando as decisões individuais e os comportamentos relacionados com o álcool. A Indústria do Álcool e as suas Influências A indústria do álcool desempenha um papel significativo na construção social do consumo, utilizando estratégias de marketing e publicidade que associam o consumo de álcool a valores como liberdade, prazer, sofisticação e sucesso. Essas representações influenciam as perceções e comportamentos em relação ao consumo. A indústria tem vindo a assumir a responsabilidade de promover o consumo responsável e informar sobre os potenciais riscos associados ao consumo excessivo. Os Riscos e Impactos Negativos do Consumo Excessivo de Álcool O consumo excessivo de álcool traz consigo uma série de riscos e impactos negativos para a saúde física, mental e social. Riscos para a saúde física: O consumo excessivo de álcool pode levar a uma série de problemas de saúde, incluindo doenças hepáticas, cardiovasculares e gastrointestinais, além de aumentar o risco de câncer. O álcool também afeta o sistema nervoso central, podendo levar a danos cerebrais, problemas de memória e coordenação, e até mesmo dependência. Riscos para a saúde mental: O consumo excessivo de álcool está associado a distúrbios mentais, como depressão, ansiedade e problemas de sono. O álcool pode exacerbar os sintomas dessas condições e aumentar o risco de desenvolvimento de transtornos mentais. Impactos sociais e relacionais: O consumo excessivo de álcool pode ter efeitos negativos nos relacionamentos interpessoais, familiares e sociais. Pode levar a conflitos, violência doméstica, problemas financeiros e prejudicar o desempenho ocupacional. Acidentes e lesões: O consumo excessivo de álcool está associado a um maior risco de acidentes de trânsito, quedas, ferimentos e outros tipos de lesões. O álcool afeta a coordenação motora, a perceção de riscos e a tomada de decisões, aumentando a probabilidade de ocorrência desses eventos. Impactos na sociedade: O consumo excessivo de álcool também tem impactos significativos na sociedade como um todo. Isso inclui custos económicos associados aos cuidados de saúde, perda de produtividade no trabalho e custos legais e o aumento de comportamentos destrutivos, como violência, abuso, violência doméstica e criminalidade. O consumo irresponsável de álcool está também associado a comportamentos de risco, como os acidentes de trânsito, conflitos no contexto profissional e danos nas relações interpessoais. Esses impactos afetam não apenas os indivíduos que consomem álcool de forma problemática, mas também as suas famílias, amigos e comunidade em geral. Promover uma Cultura de Consumo Responsável Para promover uma cultura de consumo responsável de álcool, é necessário um esforço conjunto que envolva a sociedade como um todo. Educação e Conscientização: É fundamental fornecer informações precisas e baseadas em evidências sobre os riscos e benefícios do consumo de álcool, bem como promover habilidades de tomada de decisão responsável. Políticas Públicas: A implementação de políticas públicas eficazes, como restrições de idade para compra de álcool, limites de venda, proibição de publicidade dirigida a menores e a promoção de ambientes seguros e saudáveis, pode ajudar a regular o consumo de álcool e reduzir os riscos associados. Apoio e Tratamento: É essencial disponibilizar recursos e serviços de apoio para aqueles que enfrentam problemas relacionados ao consumo de álcool, como programas de tratamento, aconselhamento e grupos de apoio. Responsabilidade Coletiva: Indivíduos, comunidades, empresas e a indústria do álcool devem assumir a responsabilidade coletiva de promover e apoiar práticas de consumo responsável, evitando o estímulo ao consumo excessivo e priorizando a saúde e o bem-estar. O consumo de álcool desempenha um papel significativo na cultura e sociedade. Compreender as complexidades associadas é essencial para promover uma cultura de consumo responsável e equilibrado, onde os prazeres sociais possam coexistir com a saúde e o bem-estar individuais e coletivos. Ao adotar abordagens baseadas em evidências, políticas públicas eficazes e uma responsabilidade coletiva, podemos construir um ambiente em que o consumo de álcool seja desfrutado de forma consciente e segura.
Ler MaisQuais são afinal as infrações graves?
Conheça as contraordenações mais comuns, desde o trânsito em sentido oposto até a falta de seguro de responsabilidade civil. No mundo do trânsito, é fundamental conhecer as infrações graves e as suas consequências. Neste artigo, iremos explorar as violações mais comuns, desde o trânsito em sentido oposto até a falta de seguro de responsabilidade civil. Acompanhe-nos nesta viagem informativa sobre a segurança nas estradas. INFRAÇÕES RELACIONADAS COM EXCESSO DE VELOCIDADE O respeito dos limites de velocidade é crucial para garantir a segurança no trânsito. Saiba quais são as principais infrações relacionadas com velocidade consideradas graves: O excesso de velocidade praticado fora das localidades: Condutores de motociclos ou automóveis ligeiros que excedem em mais de 30 km/h os limites legalmente impostos; Condutores de outros veículos a motor que excedem em mais de 20 km/h os limites legalmente impostos. O excesso de velocidade praticado dentro das localidades: Condutores de motociclos ou automóveis ligeiros que excedem em mais de 20 km/h os limites legalmente impostos; Condutores de outros veículos a motor que excedem em mais de 10 km/h os limites legalmente impostos. respeite esses limites para garantir a segurança de todos os utilizadores das vias. DESRESPEITO DAS REGRAS DE TRÂNSITO Estas são as infrações graves mais frequentes relacionadas com o desrespeito das regras de trânsito: Desrespeito das regras e sinais relativos a: Distância entre veículos; Cedência de passagem; Ultrapassagem; Mudança de direção ou de via de trânsito; Inversão do sentido de marcha; Início de marcha; Posição de marcha; Marcha atrás; Atravessamento de passagem de nível. Estar atento e respeitar as regras contribui também para garantir a fluidez e a segurança do trânsito. QUESTÕES ESPECÍFICAS E CONSEQUÊNCIAS Além das infrações comuns mencionadas anteriormente, existem outras situações específicas que também podem resultar em contraordenações graves. A seguir, listamos algumas dessas situações e as suas consequências: Trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação: É essencial adaptar a velocidade às condições de cada momento, levando em consideração a segurança de todos os utilizadores da via. Desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e conjuntos de veículos em autoestradas ou vias equiparadas: Condutores de automóveis pesados e conjuntos de veículos devem obedecer às regras específicas para esses tipos de veículos ao circular em autoestradas ou vias equiparadas. Não cedência de passagem aos peões e desrespeito ao trânsito dos mesmos nas passagens assinaladas: É obrigação do condutor ceder a passagem aos peões quando mudar de direção dentro das localidades, bem como respeitar o trânsito dos peões nas passagens destinadas a eles. O não cumprimento dessas regras é considerado uma infração grave. Condução sem utilização das luzes adequadas: O trânsito de veículos sem a utilização das luzes obrigatórias previstas no artigo 61.º, assim como o trânsito de motociclos e ciclomotores sem a utilização das luzes de cruzamento, é considerado uma infração grave. Condução sob influência de álcool: Conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l, ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando se está em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou serviço urgente, transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, táxi, automóvel pesado de passageiros ou mercadorias, ou transporte de mercadorias perigosas. Não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo: É obrigatório utilizar o sinal de pré-sinalização de perigo e as luzes avisadoras de perigo em situação de emergência ou de imobilização do veículo na via Paragem e estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes: Estacionar ou parar o veículo nas passagens destinadas à travessia de peões ou ciclistas. Transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem uso dos acessórios de segurança obrigatórios: É obrigatório que passageiros menores ou inimputáveis façam uso dos acessórios de segurança, como cadeirinhas ou cintos de segurança adequados. A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil também é considerada uma infração grave, sujeita às consequências previstas na legislação. Estar ciente do que constitui uma infração grave, a par da adoção de uma postura responsável e respeito pelas normas de trânsito, contribui para a redução de acidentes e a promoção de um ambiente seguro nas estradas. Esteja também atento às atualizações e mudanças na legislação de trânsito. Nunca é demais lembrá-lo que para evitar as consequências negativas das infrações graves, como multas, perda de pontos na carta de condução, suspensão do direito de conduzir e até mesmo apreensão do veículo, é fundamental adotar uma condução responsável.
Ler MaisSistemas Avançados de Assistência à Condução
Descubra os sistemas avançados de assistência à condução e saiba como estas tecnologias podem o/a ajudar a ter uma condução mais segura. Prometemos-lhe no artigo sobre Crash Test Dummies, listar-lhe os sistemas avançados de assistência à condução que procuram responder às necessidades identificadas nos diversos testes realizados, por marcas e laboratórios variados. Veja os 10 mais conhecidos e que muito provavelmente já fazem parte do seu dia a dia: Controlo Eletrónico de Estabilidade (ESP): O ESP monitoriza a trajetória do veículo e ajuda a corrigir derrapagens ou perdas de aderência, aplicando automaticamente os travões em cada roda e ajustando a potência do motor, garantindo estabilidade e controlo durante a condução. Sistema de Travagem de Emergência (AEB): O AEB utiliza sensores para monitorizar o tráfego à frente do veículo e, caso detete o risco de colisão iminente, aciona automaticamente os travões para evitar ou reduzir o impacto, aumentando a segurança em situações de emergência. Alerta de Colisão Frontal: Este sistema utiliza sensores para monitorizar a distância entre o veículo e o veículo à frente. Se identificar uma proximidade perigosa, emite um aviso sonoro ou visual para alertar o condutor sobre a possibilidade de colisão, permitindo uma reação rápida e evitando acidentes. Assistente de Manutenção na Faixa: O assistente de manutenção na faixa utiliza câmaras para identificar as marcações da faixa de rodagem. Caso o veículo se desvie involuntariamente da sua faixa sem que o condutor acione a luz de mudança de direção, o sistema emite um aviso para corrigir a trajetória, prevenindo saídas de estrada. Controlo de Velocidade de Cruzeiro Adaptativo (ACC): O ACC permite que o veículo mantenha automaticamente uma distância segura em relação ao veículo à frente. Utilizando sensores de radar ou câmaras, o sistema ajusta a velocidade do veículo para manter essa distância pré-determinada, garantindo uma condução mais segura em estradas com tráfego congestionado. Reconhecimento de Sinais de Trânsito: Este sistema utiliza câmaras ou sensores para identificar e reconhecer os sinais de trânsito, como limites de velocidade e sinais de paragem. Exibe estas informações no painel de instrumentos do veículo, ajudando o condutor a estar ciente das regulamentações de trânsito. Alerta de Fadiga do Condutor: O sistema de alerta de fadiga do condutor monitoriza o comportamento do condutor e deteta sinais de fadiga ou sonolência. Através de sensores e algoritmos avançados, emite alertas sonoros ou visuais para alertar o condutor a fazer uma pausa e descansar, reduzindo o risco de acidentes causados por falta de atenção. Saiba reconhecer os seus sinais de fadiga. Sistema de Deteção de Ângulo Morto: Este sistema utiliza sensores para monitorizar os ângulos mortos ao redor do veículo. Alerta o condutor quando deteta a presença de outros veículos nas áreas que não são facilmente visíveis pelos retrovisores, contribuindo para evitar colisões durante manobras de mudança de faixa. Saiba todos os detalhes sobre o ângulo morto e os sistemas aperfeiçoados de alerta. Assistente de Estacionamento: O assistente de estacionamento auxilia o condutor durante as manobras de estacionamento. Utilizando sensores e câmaras, identifica espaços adequados e guia o veículo, controlando a direção e a aceleração, tornando o estacionamento mais fácil e seguro. Sistema de Aviso de Saída de Faixa: Este sistema monitoriza as marcações da faixa de rodagem e alerta o condutor caso o veículo esteja a sair da faixa sem que a luz de mudança de direção seja acionada. O sistema emite um aviso para evitar saídas de faixa não intencionais e reduzir o risco de colisões laterais.
Ler MaisTransporte de crianças até 12 anos
Conhece as regras para transporte de crianças, os cuidados a ter e as cadeiras a escolher? Ajudamos a esclarecer as suas dúvidas. As regras para o transporte de crianças encontram-se definidas no artigo 55.º do Código da Estrada. O transporte de crianças em automóvel deve ser feito com alguns cuidados e estas regras constituem o primeiro passo para viagens mais seguras. Consoante a idade, o peso e a altura, assim variam os locais da viatura onde a criança pode viajar e os sistemas de retenção que devem ser utilizados. Fique a conhecer todas as regras e os cuidados que deve ter. · AS PRINCIPAIS REGRAS PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS As crianças até aos 12 anos de idade e com menos de 135 cm de altura, transportadas em viaturas dotadas de cintos de segurança, devem ser seguras por sistemas de retenção para crianças devidamente homologados e adaptados ao seu tamanho e peso. As crianças devem ser sempre transportadas no banco de trás, exceto em duas situações concretas: se tiverem menos de menos de três anos, o transporte pode fazer-se no banco da frente, com recurso a um sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag no lugar do passageiro desativado. (As crianças portadoras de deficiência que apresentem condições graves de origem neuro motora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra podem ser transportadas sem observância do disposto no primeiro ponto desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade). quando o automóvel não dispõe de cinto de segurança no banco da retaguarda, ou não possui sequer banco na retaguarda, e a criança tem idade igual ou superior a 3 anos, pode ser transportada no banco dianteiro. · CONHEÇA AS EXCEÇÕES: Podem ser transportadas crianças sem obedecer ao que descrevemos, desde que não sentadas nos bancos da frente, em: Automóveis destinados ao transporte público de passageiros; Automóveis destinados ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE); Veículos dedicados ao transporte de doentes. A infração é sancionada com coima de €120 a €600 por cada criança transportada indevidamente. Tome Nota: Se a viatura não possuir cintos de segurança é legalmente proibido transportar crianças com menos de 3 anos.
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