O que é ANSR?
A ANSR é a sigla para Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, uma entidade portuguesa responsável pela gestão do Sistema Nacional de Informação de Trânsito (SNIT) e pela promoção da segurança rodoviária em Portugal. Entre as suas atribuições, a ANSR tem como objetivo reduzir o número de acidentes de trânsito e suas consequências, assim como a promoção de ações para melhorar a segurança rodoviária em Portugal. A ANSR é uma autoridade independente, sob tutela do Ministério da Administração Interna, e tem competência para aplicar sanções aos condutores que infringem as leis de trânsito, tais como multas e penalidades. Além disso, a ANSR também é responsável por divulgar estatísticas sobre acidentes de trânsito, permitindo uma melhor compreensão dos problemas relacionados com a segurança rodoviária em Portugal.
Ler MaisOnde vão estar os RADARES no mês de abril?
A Polícia de Segurança Pública (PSP) disponibiliza todos os meses a lista de radares que vão estar a monitorizar a velocidade dos veículos nas principais estradas de Portugal. Consulte a lista de radares que vão estar operacionais até final do mês de abril de 2024 e evite ser multado, perder pontos ou ficar sem a carta de condução. O planeamento indicativo está sujeito a alterações pontuais conforme divulgado pela PSP. Mantenha a distância de segurança. E saiba que tem sempre direito à defesa! A Multa Zero deseja-lhe boas viagens. AÇORES 04-abr-24 — 08h00 — Estrada Regional de Ginetes, Ponta Delgada 05-abr-24 — 08h00 — Estrada Regional da Ribeira Grande, Ribeira Grande 06-abr-24 — 16h00 — Estrada Regional Feteiras, Ponta Delgada 25-abr-24 — 08h00 — Av. Natália Correia, Ponta Delgada 03-abr-24 — 08h00-16h00 — Estrada Regional N1 de 1ª, Caminho do Meio de São Carlos, Angra do Heroísmo 12-abr-24 — 08h00-16h00 — Estrada Regional Negrito, Freguesia de S. Mateus, Angra do Heroísmo 13-abr-24 — 08h00-16h00 — Grota do Vale, freguesia da Ribeirinha, Angra do Heroísmo 18-abr-24 — 08h00-16h00 — Estrada Regional N1 de 1ª, Terreiro das Covas, Ribeirinha, Angra do Heroísmo 28-abr-24 — 08h00-16h00 — Estrada Regional N1 de 1ª, Ladeira Grande, Freguesia da Ribeirinha, Angra do Heroísmo 03-abr-24 — 16h00-22h00 — Estrada Regional, Freguesia da Feteira, Horta, Ilha do Faial 10-abr-24 — 08h00-14h00 — Estrada Regional, Freguesia da Praia do Almoxarife, Horta, Ilha do Faial 19-abr-24 — 16h00-22h00 — Estrada Regional, Freguesia das Bandeiras, Madalena, Ilha do Pico 26-abr-24 — 16h00-22h00 — Estrada Regional, Freguesia de Santa Luzia, São Roque, Ilha do Pico AVEIRO 02-abr-24 — 08h00 — Avenida Europa, Aveiro 08-abr-24 — 08h00 — Avenida Europa, Aveiro 10-abr-24 — 14h00 — Rua General Costa Cascais, Aveiro 12-abr-24 — 08h00 — Avenida da Universidade, Aveiro 24-abr-24 — 14h00 — Avenida da Universidade, Aveiro 30-abr-24 — 14h00 — Rua General Costa Cascais, Aveiro 04-abr-24 — 09h00-12h00 — Avenida 32, Espinho 09-abr-24 — 09h00-12h00 — Rua da Circunvalação, Santa Maria da Feira 17-abr-24 — 09h00-12h00 — Rua das Águas, S. João Madeira 23-abr-24 — 09h00-12h00 — Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, Ovar BEJA 05-abr-24 — 09h00 — Rua Zeca Afonso 12-abr-24 — 09h00 — Rua Manuel Joaquim Delgado 23-abr-24 — 09h00 — Rua Manuel Joaquim Delgado 29-abr-24 — 09h00 — Rua Manuel Joaquim Delgado BRAGA 02-abr-24 — 09h00 — Circular de Barcelos 16-abr-24 — 15h00 — Circular Urbana de Guimarães 17-abr-24 — 08h30 — Circular Urbana de Guimarães 18-abr-24 — 09h00 — Av. Frei Bartolomeu Mártires, Braga 22-abr-23 — 09h00 — EN 14, Vila Nova de Famalicão 23-abr-24 — 14h00 — Circular de Barcelos 24-abr-24 — 09h00 — EN 14, Vila Nova de Famalicão 30-abr-24 — 10h00 — Av. António Macedo, Braga BRAGANÇA 10-abr-24 — 08h00-13h00 — N15, Mirandela 11-abr-24 — 08h00-13h00 — São Lourenço (casa do Cantoneiro), Bragança 15-abr-24 — 08h00-13h00 — Estrada de Vinhais 30-abr-24 — 08h00-13h00 — Olímpio Guedes de Andrade, Mirandela CASTELO BRANCO 03-abr-24 — 13H00-15H00 — Rua da Granja, Castelo Branco 05-abr-24 — 08H00-12H00 — Alameda Pêro da Covilhã, Covilhã 26-abr-24 — 08H00-12H00 — Alameda Pêro da Covilhã, Covilhã 29-abr-24 — 17H00-19H00 — EN 18 (Estádio Vale do Romeiro), Castelo Branco COIMBRA 04-abr-24 — 10h00 — IC-2, Banhos Secos S/N 09-abr-24 — 09h30 — Estrada da Beira 16-abr-24 — 09h30 — Av. Fernando Namora 23-abr-24 — 09h30 — Via Augusto Vaz Serra 26-abr-24 — 09h30 — Rua da Boucinha/Vale Figueira 09-abr-24 — 08h30-11h00 — Av. Dr. Mário Soares (junto ao complexo escolar), Figueira da Foz 18-abr-24 — 09h00-11h30 — Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, Figueira da Foz ÉVORA 08-abr-24 — 09h30 — CM 1094, Estrada do Bairro de Almeirim, Évora 10-abr-24 — 14h00 — Estrada Nacional 18 ao Gil, Estremoz 17-abr-24 — 10h00 — Estrada Nacional 18 ao Gil, Estremoz 26-abr-24 — 14h00 — Av. Rainha Santa Isabel, Estremoz 29-abr-24 — 09h30 — EN 254, Bairro da Comenda, Évora FARO 03-abr-24 — 09h00-12h00 — Avenida V6, Portimão 04-abr-24 — 09h00 — Av. de Castro Marim, Vila Real de Santo António 08-abr-24 — 08h00 — Av. Dr. Gordinho Moreira, Faro 10-abr-24 — 09h00 — Av. de Castro Marim, Vila Real de Santo António 15-abr-24 — 09h00 — Rua da Cruz Vermelha Portuguesa, Tavira 17-abr-24 — 09h00-12h00 — Avenida V2, Portimão 23-abr-24 — 08h00 — Av. 5 Outubro, Olhão 24-abr-24 — 09h00 — Rua Almirante Cândido dos Reis, Tavira 29-abr-24 — 09h00-12h00 — Av. Fonte Coberta, Lagos 29-abr-24 — 09h00-12h00 — Avenida Fonte Coberta, Lagos 30-abr-24 — 08h00 — Estrada Moinho da Palmeira, Faro 30-abr-24 — 09h00 — Avenida de Castro Marim, Vila Real de Santo António 30-abr-24 — 16h00-19h00 — Avenida V6, Portimão GUARDA 12-abr-24 — 09h00 — Avenida Serra da Estrela, Gouveia 16-abr-24 — 16h00 — Via de Cintura Externa da Guarda, Guarda 24-abr-24 — 09h00 — Avenida Dr.º Francisco Sá Carneiro, Guarda 25-abr-24 — 09h00 — Via de Cintura Externa da Guarda, Guarda LEIRIA 15-abr-24 — 09h00-12h00 — Av. Comunidade Europeia, Leiria 22-abr-24 — 14h00-17h00 — Rua Costa Veiga, Alcobaça 23-abr-24 — 09h00-12h00 — EN 242, Km 14, M. Grande 24-abr-24 — 09h00-12h00 — Avenida Nogent-Sur-Marne, Nazaré LISBOA 02-abr-24 — 14h00-17h30 — Avenida Infante D. Henrique, Lisboa 05-abr-24 — 20h00-24h00 — EN 10, Km 126.3, em Alhandra, sentido Alhandra-Alverca. 10-abr-24 — 14h00-17h30 — IP7 (Eixo Viário Norte/Sul), Lisboa 12-abr-24 — 09h00-17h00 — Av. da Marginal, Cascais 15-abr-24 — 14h00-17h30 — IC2, Santa Iria de Azóia 17-abr-24 — 08h30-12h00 — Av. da República, Oeiras, Sentido Poente /Nascente 17-abr-24 — 13h30-16h00 — EN 249-3, Porto Salvo, Sentido Norte Sul 18-abr-24 — 09H00-12H00 — Avenida Professor Dr.º Armando dos Santos Ferreira- Loures 18-abr-24 — 14h00-17h00 — Avenida Nicolau Breyner- Loures 19-abr-24 — 08H30-11h30 — EN 250 Baratã, Mem Martins 24-abr-24 — 09H00-12H00 — A2, Ponte 25 de Abril, Almada 30-abr-24 — 10h00-16h00 — Estrada dos Salgados / Av.ª Conde Castro Guimarães MADEIRA 03-abr-24 — 08h00 — VR-1 Km 6.0 Oeste-Este, Quinta Grande, Concelho de Câmara de Lobos 11-abr-24 — 08h00 — ER116, Levada dos Ilhéus, Concelho do Funchal 11-abr-24 —
Ler MaisSabe como funciona um radar de velocidade média?
Um radar de velocidade média é um dispositivo utilizado para medir a velocidade média de um veículo entre dois pontos. Saiba como funcionam. Um radar de velocidade média é um dispositivo utilizado para medir a velocidade média de um veículo entre dois pontos. Ele funciona ao registar o tempo que um veículo leva para percorrer a distância entre os dois pontos e, em seguida, calcular a velocidade média com base nesse tempo e na distância percorrida. Ao contrário do radar de velocidade instantânea, que mede a velocidade do veículo em um determinado momento, o radar de velocidade média é usado para detetar se um veículo está a cumprir com o limite de velocidade ao longo de um determinado trajeto de uma estrada ou via. Ele é frequentemente utilizado por exemplo para monitorizar a velocidade em áreas de construção, zonas escolares e residenciais ou outros locais onde é importante garantir que os condutores reduzam a velocidade num espaço específico da estrada. Os radares de velocidade média podem ser fixos ou móveis, podem ser facilmente transportados e instalados em diferentes locais e são usados pelas autoridades de trânsito para garantir que são cumpridas as regras de trânsito e garantir a segurança nas estradas. Os radares móveis consistem numa ferramenta importante para a prática de uma condução mais segura, dado que incentivam à redução da velocidade dos veículos e, assim, diminuir a probabilidade de um maior número de acidentes nas estradas. No entanto, é importante lembrar que os radares móveis devem ser usados de forma responsável e justa, e as autoridades de trânsito devem garantir que os limites de velocidade sejam razoáveis e apropriados para as condições da estrada. Além disso, os condutores também devem estar atentos aos limites de velocidade e conduzir com segurança em todos os momentos.
Ler MaisRadares de Controle de Velocidade em Portugal
Conheça como funciona o sistema de radares de controle de velocidade geridos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) prevê que os 50 novos radares de controlo de velocidade sejam gradualmente implementados ao longo do primeiro trimestre de 2023. Esses radares farão parte do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), gerido pela ANSR. Segundo a ANSR, já foram iniciados os trabalhos de construção civil para a instalação desses radares, sendo que 30 serão colocados em Locais de Controlo Velocidade Instantânea (LCVI) e 20 em Locais de Controlo Velocidade Média (LCVM). Estima-se que 80% dos radares sejam posicionados fora das autoestradas. Novos Radares de Controle de Velocidade em Portugal: Implementação e Impacto Os 50 novos radares irão juntar-se ao primeiro SINCRO, existente no país desde 2016. Apesar do anúncio feito anteriormente pelo Ministério da Administração Interna e pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a entrada em funcionamento desses equipamentos foi adiada devido não só a atrasos no fornecimento causados pela situação excecional nas cadeias de abastecimento decorrente da pandemia mas também pela crise global na energia e pelos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia. De acordo com a ANSR, 20 desses radares serão capazes de detetar a velocidade instantânea, enquanto 10 serão capazes de calcular a velocidade média num determinado trajeto. Atualmente, o SINCRO fiscaliza a velocidade dos condutores medindo a velocidade instantânea do veículo quando este passa pelo local de controlo de velocidade. Com a implementação dos novos radares, será possível fiscalizar a velocidade média do veículo entre dois pontos predefinidos na estrada. Os contratos de fornecimento e instalação dos novos radares de controlo de velocidade terão um custo aproximado de 5,6 milhões de euros. Atualmente, a rede SINCRO é composta por 62 locais de controlo de velocidade instantânea instalados em várias estradas da rede rodoviária nacional, equipados com 58 radares. Estes, colocados em locais onde a velocidade excessiva tem sido identificada como uma das causas de sinistralidade. O objetivo principal desses radares é dissuadir os condutores de excederem os limites de velocidade, têm demonstrado uma redução significativa dos índices de sinistralidade a nível local, na zona de influência de cada radar. A ANSR sublinha que, ao longo de seis anos de funcionamento, foram observadas reduções significativas nos indicadores de segurança viária. Tendo como comparativo o período anterior à implementação do sistema, registou uma diminuição de 36% no número de vítimas mortais, uma redução de 74% nos acidentes com vítimas, uma queda de 43% nos feridos graves e uma diminuição de 36% nos feridos ligeiros. Soma-se um total de 1.562.780 infrações, sendo que os anos de 2020, 2021 e 2019 foram os que apresentaram o maior número de multas, com 420.609, 349.139 e 323.589 infrações, respetivamente. Estes números evidenciam o impacto dos radares de controlo de velocidade na fiscalização e dissuasão do excesso de velocidade. Estudos demonstram que cada aumento de 1% na velocidade média resulta num aumento de 4% no risco de acidente fatal e um aumento de 3% no risco de acidente grave. Tenha sempre presente que o excesso de velocidade constitui uma das principais causas de acidentes rodoviários. É imprescindível aderir a uma postura responsável respeitando os limites de velocidade estabelecidos. Ao conduzir dentro dos parâmetros legais, contribui para a redução do risco de sinistralidade e para a preservação não só da sua integridade física, mas também de todos aqueles que partilham as vias de circulação consigo. Faça do cumprimento das normas de trânsito uma prioridade e ajude a preservar vidas.
Ler MaisSistema Pontos na Carta de Condução em Portugal
Saiba como funciona o sistema de pontos na carta de condução, as circunstâncias que levam à perda de pontos e as formas de recuperá-los. No âmbito do direito estradal em Portugal, o sistema de pontos desempenha um papel fundamental na regulamentação e controle da segurança nas estradas. Desde a sua implementação, o sistema de pontos na carta de condução tem sido uma importante ferramenta para promover a responsabilidade dos condutores. Este artigo discutirá a definição dos pontos da carta de condução, as circunstâncias que levam à sua perda e como os condutores podem recuperá-los. O sistema de pontos na carta de condução foi implementado em Portugal em junho de 2016, com o objetivo de promover uma condução mais responsável e segura. Desde então, tornou-se uma ferramenta essencial para monitorizar as infrações de trânsito e penalizar os condutores de acordo com a gravidade das suas transgressões. Os pontos da carta de condução representam um sistema de pontuação associado a cada condutor. Ao obter a carta de condução, cada condutor começa com um saldo inicial de 12 pontos. Esses pontos são utilizados como uma forma de controlar e registar as infrações cometidas durante a condução. Cada infração de trânsito está associada a uma determinada perda de pontos. As infrações estão divididas entre infrações leves, infrações graves e infrações muito graves que poderão facilmente esgotar o saldo inicial do condutor. Perda de Pontos na Carta de Condução Os pontos da carta de condução são perdidos quando um condutor comete infrações de trânsito. Cada infração está associada a uma determinada perda de pontos, dependendo da sua gravidade. As infrações leves resultam em multas e coimas, enquanto as infrações graves podem levar à perda mínima de 2 pontos, e as infrações muito graves resultar numa perda a partir de 3 pontos. Tenha presente que qualquer que seja a gravidade da sua infração, esta será agravada se se verificarem as seguintes condições: – Conduzir sob efeito de psicotrópicos – Conduzir com velocidade superior a 40 km/h (automóvel ligeiro ou motociclo) ou excedente a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência. – Conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando: em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de menores até aos 16 anos, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas ou de táxi, bem como quando o relatório médico considerar que o condutor está influenciado por álcool. Consultar Pontos na Carta de Condução Os condutores têm o direito de consultar o número de pontos acumulados na sua carta de condução. Para fazer isso, podem utilizar o serviço online disponibilizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), responsável pelo registo dos pontos. Basta aceder ao site do IMT e inserir o número de identificação do condutor, o número de carta de condução e outros dados pessoais necessários para autenticação. Recuperação de Pontos na Carta de Condução Após a perda de pontos, os condutores podem adotar medidas para recuperá-los. Existem duas formas de recuperar pontos na carta de condução: automaticamente, após determinado período sem infrações, ou através da frequência de ações de formação de segurança rodoviária. Recuperação Automática Os pontos perdidos são gradualmente recuperados ao longo do tempo, desde que não sejam cometidas mais infrações. Após um período de 2 anos sem infrações, são recuperados 2 pontos. Para cada período adicional de 3 anos sem infrações, são recuperados mais 1 ponto, até um máximo de 12 pontos. Ações de Formação Ao chegar a 4 ou 5 pontos, o condutor fica obrigado a participar numa ação de formação de segurança rodoviária. Faltar injustificadamente à formação inibe imediatamente a condução. Os condutores podem participar voluntariamente em ações de formação de segurança rodoviária para recuperar pontos na carta de condução. Cada ação de formação pode permitir a recuperação de até 4 pontos, dependendo da sua duração e conteúdo. Para participar, os condutores devem procurar entidades reconhecidas pelo IMT e seguir os procedimentos estabelecidos. Recorde-se: Quando lhe restam 3, 2 ou 1 pontos na carta, o condutor deverá proceder a um exame de condução. Caso fique sem pontos, perde a carta de condução e deve esperar 2 anos até poder tirar novamente a carta de condução, iniciando todo o processo como se fosse a primeira vez. É importante ressaltar que os pontos só são subtraídos após o esgotamento de todos os recursos legais disponíveis para contestar a infração. Procure sempre apoio especializado para compreender as suas opções, a forma de contestar quando sente que não lhe está a ser aplicada a acusação adequada à situação, ou quando reconhece que a mesma é injustificada ou incorreta. Existem vários serviços disponíveis para o acompanhar neste processo.
Ler MaisCrimes rodoviários – o que pode acontecer?
Quantos pontos são retirados nos crimes rodoviários? Os crimes rodoviários geralmente envolvem infrações mais graves e podem resultar na perda de pontos na carta, além de outras sanções, tais como: multas, apreensão do veículo, suspensão ou até mesmo cassação da carta de condução, e até mesmo medidas judiciais, como detenção e prestação de serviços comunitários. As punições podem variar conforme a gravidade do crime, o histórico do condutor e das leis de trânsito de cada país. Em Portugal, as infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: leves, graves, muito graves e crimes. A perda de pontos na carta de condução ocorre nas situações relativas a infrações graves, muito graves e nos crimes rodoviários. O sistema de pontos em Portugal funciona da seguinte maneira: o condutor inicia com 12 pontos e, a cada infração, podem ser retirados pontos, de acordo com a gravidade da infração. De foram geral, as infrações graves resultam na perda de 2 pontos, enquanto as infrações muito graves resultam na perda de 4 pontos. Já nos casos de crimes de trânsito, a perda de pontos varia de 3 a 6 pontos, de acordo com a gravidade do crime cometido. Se o condutor perder todos os pontos da carta de condução, terá de esperar um período mínimo de dois anos para requerer uma nova licença. Posso ir preso? Em alguns casos, sim, é possível que um condutor seja preso por infrações de trânsito. No entanto, isso geralmente ocorre em casos como a condução sob o efeito de álcool/drogas, a condução sem habilitação legal, a condução perigosa de veículo rodoviário, a ofensa à integridade física em acidente rodoviário, o homicídio por negligência em acidente rodoviário, a omissão de auxílio, entre outros. Em Portugal, por exemplo, o Código da Estrada prevê a aplicação de medidas de coação, como a prisão preventiva, em casos de crimes rodoviários, especialmente quando há risco para a vida de outras pessoas ou quando o infrator representa um perigo para a segurança rodoviária. Tudo vai depender da gravidade da infração, do histórico do condutor, e das leis de trânsito do país em questão. É sempre importante seguir as normas e regulamentos de trânsito para evitar problemas mais graves.
Ler MaisNão perca a Liberdade de Conduzir
O que pode fazer-me ficar sem puder conduzir e perder pontos na carta? Conheça os seus direitos. As multas por excesso de velocidade na autoestrada variam de acordo com o limite de velocidade estabelecido no local e a velocidade em que o veículo está a ser conduzido. Geralmente, quanto maior a velocidade em relação ao limite estabelecido, mais elevada será a multa. Além disso, as multas também podem variar de acordo com a jurisdição em que a infração ocorreu e se houve reincidência. A sinalização indicando o limite de velocidade é colocada nas margens da estrada ou em placas ao longo da via. É importante que os condutores estejam sempre atentos à sinalização e respeitem os limites de velocidade, pois eles são estabelecidos para garantir a segurança no trânsito. Além disso, é importante recordar que os limites de velocidade não são uma recomendação, mas sim uma obrigação. Conduzir acima dos limites estabelecidos pode resultar em multas e perdas de pontos na carta de condução. Conduzir em excesso de velocidade na autoestrada pode ser perigoso e colocar em risco a vida do próprio condutor e dos outros condutores da via. Por isso, é fundamental respeitar os limites de velocidade estabelecidos e conduzir com prudência. A inibição de conduzir é uma das penalidades mais graves que pode ser aplicada a um condutor, e consiste na suspensão do direito de conduzir veículos por um período determinado. Essa penalização pode ser aplicada em casos de infrações graves ou muito graves, ou quando um condutor acumula um número elevado de perda pontos na sua carta de condução. Em Portugal, por exemplo, a inibição de conduzir pode ser aplicada em casos de condução sob o efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas, excesso de velocidade, ultrapassagens em locais proibidos, entre outras infrações graves e muito graves. Além disso, a inibição de conduzir pode ser aplicada quando um condutor a perda de mais de 12 pontos na sua carta de condução. O período de inibição de conduzir irá variar de acordo com a gravidade da infração cometida. Em casos de condução sob o efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas, por exemplo, o período de inibição pode variar de três meses a três anos. Já em casos de reincidência, a inibição pode variar de dois meses a dois anos. Durante o período de inibição de condução, o condutor não pode conduzir nenhum tipo de veículo a motor, sob pena de sofrer sanções adicionais. Após o término do período de inibição, o condutor pode recuperar o seu direito de conduzir, mas poderá ter que cumprir alguns requisitos adicionais, como a realização de exames médicos e psicotécnicos.
Ler MaisAbandono e bloqueio de veículos: um desafio.
O estacionamento indevido ou abusivo de veículos tem se tornado uma preocupação crescente nas cidades, afetando negativamente tanto a segurança quanto a mobilidade urbana. De acordo com o artigo 163.º do Código da Estrada, considera-se estacionamento indevido ou abusivo: ocupar um local da via pública por mais de 30 dias consecutivos, não pagar as taxas correspondentes a cinco dias de utilização em parque de estacionamento, exceder o tempo pago em uma zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, entre outras infrações. Os veículos que permanecem estacionados por tempo prolongado, apresentem sinais evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de deslocação segura, e podem representar perigo para o trânsito e a circulação de pedestres. A legislação prevê medidas para lidar com estas situações. considerando a possibilidade de remoção dos veículos estacionados indevida ou abusivamente, conforme o artigo 164º. Em casos de estacionamento ou imobilização que constituam evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, as autoridades competentes podem bloquear o veículo até que seja efetuada a remoção. Notificação e reclamação de veículos A notificação e reclamação de veículos são procedimentos estabelecidos no artigo 165.º e 166.º, respetivamente. O titular do documento de identificação do veículo deve ser notificado sobre a remoção e, caso não resgate o veículo dentro de um prazo determinado e efetue o pagamento das despesas correspondentes, ele poderá ser considerado abandonado. Essas medidas visam não apenas garantir a ordem e a fluidez do tráfego, mas também a segurança dos cidadãos. O estacionamento indevido afeta diretamente a mobilidade urbana, contribuindo para congestionamentos e dificultando o acesso a serviços essenciais. Além disso, veículos abandonados representam um risco potencial, tanto em termos de segurança viária quanto na perspetiva da imagem e qualidade das cidades. É necessário sensibilizar os condutores sobre a importância do estacionamento correto e responsável contribuindo para garantir uma convivência harmoniosa e fluida no espaço urbano. O Desafio da Mobilidade: Quando o Estacionamento se Torna uma Barreira O estacionamento incorreto nas ruas da cidade revela-se como uma barreira significativa para a circulação daqueles que enfrentam diariamente desafios de mobilidade. Para pessoas portadoras de deficiência visual, mobilidade reduzida e utilizadores de carrinhos para crianças, a situação torna-se um obstáculo perigoso e limitador. Para invisuais, o mau estacionamento cria obstáculos inesperados, como ruas bloqueadas, passeios inacessíveis e passagens de peões obstruídas, expondo-os a riscos e dificultando a sua orientação e locomoção segura. Para os portadores de mobilidade reduzida, o mau estacionamento impede o acesso a rampas e espaços reservados, tornando sua deslocação um desafio constante e limitando a sua independência. O mesmo se aplica aos cuidadores que empurram carrinhos de criança, colocando a segurança de ambos em risco. É muito importante criar uma cultura de empatia, respeito e solidariedade, que considere sempre as necessidades daqueles que são mais vulneráveis no contexto da mobilidade urbana. Faça a sua parte.
Ler MaisQue outras contraordenações na estrada podem ser uma dor de cabeça?
Algumas contraordenações de trânsito que podem ter consequências na perda de pontos e inibição de condução para si. Apresentamos-lhe 9 contraordenações de trânsito que podem levar a que perca pontos ou inibir de conduzir: Ultrapassagem indevida: quando um condutor efetua uma ultrapassagem em local proibido, como em curvas, passagens para peões, pontes e viadutos. Estacionamento em local proibido: quando um veículo é estacionado em locais como travessias de peões ou de velocípedes ou lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida. Não respeitar as regras de prioridade: quando um condutor não cede a passagem a outra condutor ou pedestre que tem prioridade no trânsito. Desrespeitar as sinalizações: quando um condutor não respeita os sinais de trânsito, semáforos, ou outras sinalizações. Conduzir em velocidade acima do permitido: quando um motorista conduz o veículo numa velocidade superior à permitida pela via. Dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias: quando um condutor dirige sob influência de bebidas alcoólicas ou drogas. Não utilizar os dispositivos de segurança: quando o condutor não utiliza o cinto de segurança, não coloca o capacete ou não utiliza outros dispositivos de segurança obrigatórios. Transportar pessoas ou cargas de forma inadequada: quando o veículo transporta passageiros ou cargas de forma irregular, colocando em risco a segurança dos ocupantes bem como de outros elementos da via pública. Não possuir documentos obrigatórios: quando o condutor não possui documentos obrigatórios, como a carta de condução ou os documentos do veículo. Essas são apenas algumas das muitas contraordenações que podem ocorrer e com consequência para si enquanto condutor. É importante que esteja ciente das regras de trânsito para evitar acidentes e multas. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisOnde vão estar os RADARES no mês de janeiro?
A Polícia de Segurança Pública (PSP) disponibiliza todos os meses a lista de radares que vão estar a monitorizar a velocidade dos veículos nas principais estradas de Portugal. Consulte a lista de radares que vão estar operacionais até final do mês de janeiro de 2024 e evite ser multado, perder pontos ou ficar sem a carta de condução. O planeamento indicativo está sujeito a alterações pontuais conforme divulgado pela PSP. Mantenha a distância de segurança. E saiba que tem sempre direito à defesa! A Multa Zero deseja-lhe boas viagens. AÇORES 18/jan/24 – 16H00 – Eixo Sul/Norte – R. Peixe 20/jan/24 – 16H00 – ER Terreiro das Covas, Freguesia da Ribeirinha – Angra do Heroísmo 27/jan/24 – 08H00 – ER do Negrito, Freguesia de S. Mateus – Angra do Heroísmo 28/jan/24 – 08H00 – ER do Negrito, Freguesia de S. Mateus – Angra do Heroísmo 30/jan/24 – 16H00 – ER Terreiro das Covas, Freguesia da Ribeirinha – Angra do Heroísmo AVEIRO 11/jan/24 – 09H00 – Av. da Régua – Ovar 12/jan/24 – 08H00 – Viaduto Rua de Viseu – Aveiro 17/jan/24 – 08H00 – Viaduto Rua de Viseu – Aveiro 22/jan/24 – 08H00 – Av. da Universidade – Aveiro 23/jan/24 – 14H00 – Rotunda General Costa Cascais – Aveiro 23/jan/24 – 09H00 – Estrada de Santiago – Silvalde – Espinho 24/jan/24 – 14H00 – Rotunda General Costa Cascais – Aveiro 26/jan/24 – 09H00 – Rua da Circunvalação – Santa Maria da Feira 29/jan/24 – 08H00 – Av. da Universidade – Aveiro BRAGA 09/jan/24 – 08H30 – EN 14 – Vila Nova de Famalicão 11/jan/24 – 09H00 – Av. Frei Bartolomeu Mártires – Braga 12/jan/24 – 18H00 – Av. Frei Bartolomeu Mártires – Braga 15/jan/24 – 16h00 – Av. António Macedo – Braga 18/jan/24 – 08H30 – Circular Urbana de Guimarães – Guimarães 18/jan/24 – 14H30 – EN 14 – Vila Nova de Famalicão BRAGANÇA 10/jan/24 – 08H00 – Estrada de Vinhais 19/jan/24 – 08H00 – São Lourenço – Bragança 29/jan/24 – 08H00 – Olímpio Guedes de Andrade – Mirandela CASTELO BRANCO 15/jan/24 – 08H00 – Av. Infante D. Henrique – Covilhã 17/jan/24 – 09H00 – Av. da Europa – Castelo Branco 24/jan/24 – 13H00 – EN 233, Buenos Aires – Castelo Branco 25/jan/24 – 08H00 – Av. Cidade Rio de Janeiro – Covilhã COIMBRA 12/jan/24 – 09H30 – Av. Elísio de Moura – Coimbra 15/jan/24 – 09H00 – Av. Dr. Francisco Sá Carneiro – Figueira da Foz 18/jan/24 – 09H30 – Rua da Boucinha/Vale de Figueira – Coimbra 23/jan/24 – 09H30 – Estrada da Beira – Coimbra 29/jan/24 – 09H00 – Av. Dr. Mário Soares – Figueira da Foz 30/jan/24 – 09H30 – Ponte Rainha Santa Isabel – Coimbra ÉVORA 12/jan/24 – 14H30 – EN ao Gil – Estremoz 15/jan/24 – 10H00 – EN 18, Bairro do Frei Aleixo – Évora 24/jan/24 – 14H30 – CM 1094 Estrada do Bairro de Almeirim – Évora 31/jan/24 – 15H00 – Av. Rainha Santa Isabel – Estremoz FARO 11/jan/24 – 09H30 – Av. 5 de Outubro – Olhão 17/jan/24 – 09H00 – Av. V6 – Portimão 19/jan/24 – 09H00 – Av. de Castro Marim – Vila Real de Santo António 23/jan/24 – 09H00 – Av. V2 – Portimão 24/jan/24 – 09H00 – Rua Almirante Cândido dos Reis – Tavira 25/jan/24 – 09H00 – Av. de Castro Marim – Vila Real de Santo António GUARDA 10/jan/24 – 08H30 – EN 18 – Guarda 15/jan/24 – 08H30 – Via de Cintura Externa da Guarda – Guarda 16/jan/24 – 08H30 – Av. Serra da Estrela – Gouveia LEIRIA 10/jan/24 – 14H00 – Av. Monsenhor Bastos – Peniche 18/jan/24 – 14H00 – EN 242 – Leiria 23/jan/24 – 09H00 – Rua Dr. Ilídio Amado – Caldas da Rainha 30/jan/24 – 09H00 – Estrada da Nazaré – Marinha Grande LISBOA 11/jan/24 – 21H00 – Av. da República – Lisboa 15/jan/24 – 09H00 – EN 6, Av. Marginal (Cascais/Lisboa) – Cascais 16/jan/24 – 08H30 – Av. República (Oeste/Este) – Oeiras 16/jan/24 – 13H30 – Rua da Fonte (Norte/Sul) – Porto salvo 19/jan/24 – 09H00 – Av. Nicolau Breyner – Loures 19/jan/24 – 14H00 – Rua Almirante Gago Coutinho – Ramada 23/jan/24 – 08H30 – EN 250 – Baratã – Algueirão 30/jan/24 – 10H00 – Av. Padre Cruz – Lisboa 31/jan/24 – 08H00 – Estrada dos Salgados – Amadora MADEIRA 13/jan/24 – 08H00 – VR 1 (Oeste/Este) Quinta Grande – Câmara de Lobos 15/jan/24 – 09H00 – ER 116, Levada dos Ilhéus – Funchal 17/jan/24 – 16H00 – Rua 5 de Outubro – Funchal 24/jan/24 – 08H30 – VR 1, Caniço (Este/Oeste) – Santa Cruz 31/jan/24 – 09H00 – VE 1, Maiata – Porto da Cruz – Machico PORTALEGRE 16/jan/24 – 09H00 – Av. de Badajoz – Elvas 19/jan/24 – 08H30 – Av. de Badajoz – Portalegre 24/jan/24 – 09H00 – Av. do Dia de Portugal – Elvas PORTO 10/jan/24 – 09H00 – Av. D. João II – Oliveira Douro 12/jan/24 – 09H00 – EM 556 – Santo Tirso 15/jan/24 – 18H00 – Estrada da Circunvalação – 11089 – Porto 18/jan/24 – 14H00 – Estrada da Circunvalação – 15074 – Matosinhos 22/jan/24 – 09H00 – Av. Dr. Antunes Guimarães – Leça Palmeira – Matosinhos 23/jan/24 – 09H00 – Rua Gomes Amorim – 3084 – Povoa de Varzim 25/jan/24 – 09H00 – Via Eng. Edgar Cardoso – Vila Nova de Gaia 29/jan/24 – 18H00 – Av. 25 de Abril – Porto 31/jan/24 – 14H00 – Av. Calouste Gulbenkian – Senhora da Hora SANTARÉM 11/jan/24 – 08H00 – Rua dos Bombeiros Voluntários – Ourém 11/jan/24 – 09H00 – Av. Sá Carneiro – Entroncamento 27/jan/24 – 16H30 – Rua de São Bento – Santarém SETÚBAL 11/jan/24 – 09H00 – Av. Arsenal do Alfeite (Corroios/Almada) 12/jan/24 – 09H30 – EN 378 – Seixal 15/jan/24 – 09H30 – Circular Externa – Montijo VIANA DO CASTELO 13/jan/24 – 10H00 – Rua Agostinho José Taveira – Ponte de Lima 17/jan/24 – 15H00 – Av. Capitão Gaspar de Castro – Viana do Castelo 23/jan/24 – 10H00 – Av. Paulo VI –
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