Saiba as novas regras para a carta de condução na U. E. o que muda afinal?
A carta de condução vai mudar — e as novidades vão afetar todos os condutores, dos recem-encartados aos mais experientes. O Parlamento Europeu aprovou uma revisão das regras com o objetivo de tornar as estradas mais seguras e reduzir os cerca de 20 mil acidentes mortais anuais na União Europeia 📱 Carta de condução digital Chega a carta de condução digital, com o mesmo valor legal da versão física. Poderás tê-la no telemovel, prática e válida em toda a Europa — uma mudança que moderniza e simplifica o dia-a-dia dos condutores. ⏱️ Validade e exames médicos As novas cartas terão validade de: 15 anos para automóveis ligeiros e motas; 5 anos para camiões e autocarros. Os países poderão reduzir o prazo para condutores com 65 anos ou mais, impondo exames médicos mais frequentes. Além disso, quem renovar ou tirar a carta pela primeira vez passará a realizar testes médicos obrigatórios, incluindo avaliações de visão e saúde cardiovascular. 🚫 Inibição de conduzir em toda a União Europeia Acabaram as “fugas” às sanções fora do país. A partir de agora, se fores inibido de conduzir num Estado membro, essa decisão será válida em toda a União Europeia. As sanções aplicam-se sobretudo a infrações graves, como: condução sob o efeito de álcool; excesso de velocidade superior a 50 km/h; envolvimento em acidentes mortais. 🧠 Formação mais completa O exame de condução vai ser atualizado e incluir novos temas, entre os quais: riscos do ângulo morto; utilização correta dos sistemas de assistência à condução; abertura segura das portas (para evitar acidentes com ciclistas); perigos do uso do telemovel ao volante. Estas alterações visam reforçar a sensibilização para a segurança de peões, ciclistas e outros utilizadores vulneráveis da estrada. 👩🎓 Jovens e novos condutores Pela primeira vez, a União Europeia define um período probatório mínimo de dois anos para quem acabou de obter a carta. Durante esse período, as regras serão mais rigorosas, especialmente quanto ao consumo de álcool e à utilização do cinto de segurança. Outra novidade: os jovens de 17 anos poderão tirar a carta de ligeiros, mas só conduzir acompanhados por um adulto experiente até completarem 18 anos. 🚛 Condutores profissionais Para combater a escassez de motoristas profissionais, as novas regras permitem: obter carta de camiões aos 18 anos; obter carta de autocarros aos 21 anos, desde que o condutor possua o certificado de aptidão profissional. Em resumo Estas novas regras trazem mais segurança, digitalização e responsabilidade. A carta de condução do futuro será mais moderna, justa e europeia — e marcará uma nova era na forma como conduzimos no espaço da União Europeia.
Ler MaisFui apanhado por um radar: posso contestar a multa?
Ser apanhado por um radar é uma situação cada vez mais comum nas estradas portuguesas. Mas nem todas as coimas são válidas — e há casos em que é possível contestar a multa com base em erros técnicos, falta de notificação adequada ou irregularidades no equipamento. Este artigo explica, de forma clara e fundamentada, quando e como pode defender-se legalmente de uma infração captada por radar. 1. O que diz a lei sobre as multas de radar As infrações registadas por radar são tratadas como contraordenações graves ou muito graves, conforme o excesso de velocidade verificado, de acordo com o Código da Estrada e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. O artigo 170.º do Código da Estrada estabelece que o auto de notícia levantado por autoridade competente tem força probatória até prova em contrário. Isto significa que o condutor pode apresentar elementos técnicos ou legais que invalidem a presunção de veracidade da medição. 2. Margens de erro dos radares Nem todos os radares são iguais. O Instituto Português da Qualidade (IPQ) define margens de erro específicas que devem ser consideradas antes da aplicação da coima. Tipo de radar Margem de erro Fixo (instalado em local permanente) ± 3% a 5% Móvel (instalado em veículos) ± 7% Exemplo prático: Se um radar móvel regista 123 km/h numa zona de 120 km/h, a velocidade real pode ser inferior ao limite, considerando a margem de erro. Nessa situação, a multa pode ser contestada com base em prova técnica. 3. Prazos e procedimentos para contestar Quando recebe a notificação da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), tem 15 dias úteis para apresentar defesa escrita. O prazo conta a partir da data de receção da notificação; a defesa deve ser fundamentada e acompanhada de provas, como certificado de verificação do radar, boletim de medição, testemunhos, entre outros. A defesa pode ser entregue por correio registado ou presencialmente nas delegações da ANSR. 4. Motivos comuns de contestação Radar sem verificação metrológica válida (certificado expirado). Falta de identificação correta do condutor. Erro na margem de medição ou ausência de documentação técnica. Notificação recebida fora do prazo legal. Falta de prova da autoria da infração (veículo emprestado, alugado, etc.). 5. O que acontece após a defesa A ANSR pode arquivar o processo se reconhecer o erro ou invalidade da prova, ou aplicar a coima caso considere a defesa improcedente. Se o processo não for arquivado, o condutor ainda pode apresentar recurso judicial para o Tribunal Judicial competente. 6. Como aumentar as hipóteses de sucesso Solicite o certificado de verificação do radar (deve estar atualizado). Mantenha registo da data e forma de notificação. Peça apoio jurídico especializado para análise do auto e das provas. Guarde sempre comprovativos de entrega da defesa. Referências legais e técnicas Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro Instituto Português da Qualidade – Regulamento de Verificação de Radares Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Procedimentos de Contraordenação Artigo redigido por Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em Direito Contraordenacional e Trânsito Rodoviário. Saiba mais em https://multazero.pt
Ler MaisContestar Multa ANSR | Prazo, defesa e como recuperar o depósito
Recebeu uma multa de trânsito e não concorda com ela? Mesmo que já tenha efetuado um depósito de caução, tem 15 dias úteis a contar da data de notificação da infração para apresentar a sua contestação junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). A defesa da coima deve ser enviada por escrito para a ANSR. Para aumentar as hipóteses de sucesso, é aconselhável contar com o apoio de um profissional especializado em contraordenações rodoviárias. Se a sua contestação de multa for aceite, poderá recuperar o valor depositado. Pode ainda consultar e acompanhar os seus processos e multas no Portal da ANSR, onde encontrará toda a informação sobre contraordenações em curso. O que fazer se for autuado no momento da infração Se for intercetado por um agente de autoridade no momento da infração, este poderá solicitar o pagamento imediato da coima. Nessa situação, o condutor é informado das duas opções possíveis: 1. Depósito (Caução) O valor entregue serve apenas como garantia. O condutor não reconhece a culpa e mantém o direito de apresentar defesa posteriormente. 2. Pagamento Voluntário Neste caso, o infrator reconhece a infração e o processo é encerrado após o pagamento. Atenção: se se tratar de uma contraordenação grave ou muito grave, poderão aplicar-se sanções acessórias, como a inibição de conduzir e a perda de pontos na carta. Pagamento Posterior e Direito de Defesa Quando a notificação da ANSR é recebida em casa, o condutor dispõe de 15 dias úteis (a contar da data de receção) para: • Efetuar o pagamento voluntário da coima, conforme o artigo 172.º do Código da Estrada; ou • Apresentar defesa escrita, podendo indicar até três testemunhas e outros meios de prova relevantes. Em Resumo • O prazo para contestar uma coima é de 15 dias úteis. • O pagamento a título de depósito não implica culpa e permite defesa posterior. • Todos os processos são geridos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Ler MaisCarros Europeus em Portugal
A Associação Automóvel de Portugal (ACAP) alertou que Portugal está a tornar-se o “caixote do lixo” dos carros usados da Europa, devido à elevada importação de veículos em fim de vida, especialmente a gasóleo. Em 2024, foram importados cerca de 106 mil veículos usados, representando aproximadamente metade das vendas de novos automóveis no país. A idade média dos veículos importados usados situou-se em 8,3 anos, contribuindo para o envelhecimento do parque automóvel nacional. Este fenómeno tem implicações ambientais e de segurança rodoviária, uma vez que veículos mais antigos tendem a ser mais poluentes e menos seguros. A ACAP defende a implementação de incentivos ao abate de veículos antigos e a promoção da aquisição de veículos de baixas emissões, como forma de renovar o parque automóvel e reduzir as emissões de CO2. Além disso, a associação destaca a necessidade de rever a carga fiscal sobre os automóveis e de simplificar os processos para o desenvolvimento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos, visando uma mobilidade mais sustentável. O alerta da ACAP sobre Portugal estar a tornar-se o “caixote do lixo” dos carros usados europeus levanta várias bandeiras vermelhas — e há consequências que já estamos a sentir, e outras que podem agravar-se se nada for feito. Aqui vai um resumo do que se pode esperar: 🚘 1. Envelhecimento contínuo do parque automóvel Portugal já tem um dos parques automóveis mais envelhecidos da Europa. Se continuar a entrar uma grande quantidade de carros usados (em média com mais de 8 anos), esta tendência vai piorar. Isso significa mais carros com menos eficiência energética, mais emissões e mais avarias. 🌍 2. Impacto ambiental agravado Carros mais antigos (sobretudo a gasóleo) são mais poluentes. Portugal arrisca falhar metas ambientais e de descarbonização, principalmente as definidas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e do Plano Nacional Energia e Clima (PNEC). ⚠️ 3. Riscos para a segurança rodoviária Veículos mais antigos tendem a ter menos tecnologia de segurança ativa e passiva. O aumento do número de carros antigos em circulação pode levar a mais acidentes e ferimentos graves. 💸 4. Pressão sobre os serviços públicos e infraestruturas Mais carros velhos = mais necessidade de fiscalização, manutenção de estradas, controlo de emissões e inspeções. Serviços como a inspeção periódica obrigatória (IPO) e oficinas poderão ficar sobrecarregados. 👉 O que pode mudar (se houver vontade política e social): Incentivos ao abate de carros antigos, como já aconteceu em programas anteriores. Benefícios fiscais ou subsídios para veículos elétricos ou híbridos plug-in, que ajudem a renovar o parque automóvel com viaturas mais ecológicas. Campanhas de sensibilização para mostrar os custos ocultos de manter veículos muito antigos. Revisão da política de importação, para evitar que o país receba os carros mais obsoletos da Europa. Se nada for feito, Portugal poderá continuar a atrair o que a Europa já não quer — com custos ambientais, sociais e económicos cada vez maiores. Mas se for encarado como um “wake-up call”, ainda há margem para inverter a tendência.
Ler MaisEmel amplia suas competências
Emel amplia suas competências A EMEL (Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa) ampliou recentemente as suas competências e, desde 1 de abril de 2025, passou a fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada em Lisboa, incluindo a capacidade de multar infratores. Anteriormente focada principalmente na gestão do estacionamento, a EMEL já tinha autoridade para autuar, bloquear ou remover veículos em infração, como estacionar em cima de passeios, passadeiras ou em segunda fila. Com esta expansão de funções, a EMEL agora também fiscaliza a circulação de veículos, com especial atenção aos tuk-tuks e TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados), visando melhorar a mobilidade urbana e assegurar o cumprimento das regras de trânsito na cidade. A EMEL (Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa) sempre esteve focada na gestão de estacionamento, mas agora expandiu suas competências para fiscalizar infrações de trânsito. Isso significa que, além de autuar carros mal-estacionados, a empresa também pode multar condutores por outras infrações ao Código da Estrada. O que muda na prática? ✔ Multas de trânsito – A EMEL pode agora autuar condutores por infrações como: Circular em faixas BUS indevidamente Conduzir em zonas de acesso condicionado sem autorização Parar ou estacionar em locais proibidos, como passadeiras e ciclovias Ultrapassar limites de velocidade em certas zonas ✔ Foco especial em TVDE e Tuk-Tuks – A EMEL terá especial atenção aos transportes turísticos e serviços como Uber e Bolt, garantindo que respeitam as regras de circulação e estacionamento. ✔ Fiscalização com tecnologia – O uso de câmaras e sensores nos veículos da EMEL ajudará a detetar infrações de forma automática, agilizando a emissão de multas. Isso já está gerando polêmica, pois alguns motoristas criticam o fato de uma empresa municipal, e não a Polícia ou a GNR, assumir esse papel. Outros veem a mudança como positiva para melhorar a mobilidade e segurança nas ruas de Lisboa.
Ler MaisNovas regras para motociclos
Se conduz um motociclo, saiba que as mudanças ao Código da Estrada, aprovadas no Parlamento em janeiro último, publicados esta quarta-feira em ‘Diário da República’, entraram em vigor no dia 13 de março. Assim, a inspeção das motas em Portugal deixa de ser obrigatória a partir desta quinta-feira. Segundo o projeto de lei, estão agora isentos de inspeção “motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg”. Mas há mais: já pode circular nas vias de trânsito reservadas aos transportes públicos – corredores BUS, mas só a partir de abril. Por último, no que diz respeito ao estacionamento, as entidades responsáveis pelos espaços têm até 31 de dezembro para dotar os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas de, pelo menos, 5% de espaço para estacionamento de motociclos e triciclos motorizados. A Lei n.º 24/2025, de 12 de março, altera o Código da Estrada, estabelecendo que os parques e zonas de estacionamento em vias urbanas devem reservar pelo menos 5% da área para motociclos e triciclos motorizados. Esta lei entrou em vigor 30 dias após a sua publicação. Principais alterações As entidades responsáveis pelos parques e zonas de estacionamento devem cumprir a nova regra até 31 de dezembro de 2025. A nova regra aplica-se a parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas. A nova regra estabelece que, no mínimo, deve ser disponibilizado um lugar para motociclos e triciclos motorizados. A nova regra proíbe que veículos de categorias diferentes estacionem nas zonas reservadas a motociclos e triciclos motorizados. Outras regras de estacionamento Os parques de estacionamento podem ser instalados em terrenos do domínio público, desde que devidamente sinalizados. Os parques de estacionamento podem ser instalados em zonas urbanas de circulação geral, em zonas especialmente adaptadas. Os parques de estacionamento podem ter lugares destinados a operações de carga e descarga e a veículos adaptados a cidadãos com mobilidade reduzida.
Ler MaisOnde vão estar os RADARES no mês de maio?
A Polícia de Segurança Pública (PSP) disponibiliza todos os meses a lista de radares que vão estar a monitorizar a velocidade dos veículos nas principais estradas de Portugal. Consulte a lista de radares que vão estar operacionais até final do mês de maio de 2024 e evite ser multado, perder pontos ou ficar sem a carta de condução. O planeamento indicativo está sujeito a alterações pontuais conforme divulgado pela PSP. Mantenha a distância de segurança. E saiba que tem sempre direito à defesa! A Multa Zero deseja-lhe boas viagens. AÇORES 06-maio-24 — 16h00 — Eixo sul-norte, Km 4,4, Rua Peixe 07-maio-24 — 16h00 — Eixo norte, Km 6,6-7, Ribeirinha 26-maio-24 — 16h00 — Rua de S. Gonçalo, S. Pedro 27-maio-24 — 16h00 — Eixo sul-norte, Km 4,4, Rua Peixe 02-maio-24 — 08h00-16h00 — São Bartolomeu, Angra do Heroísmo 03-maio-24 — 08h00-16h00 — Estrada Regional N1 de 1ª, Atalaia, Freguesia da Ribeirinha, Angra do Heroísmo 13-maio-24 — 08h00-16h00 — Grota do Vale, freguesia da Ribeirinha, Angra do Heroísmo 22-maio-24 — 08h00-16h00 — Estrada Regional N1 de 1ª, Negrito, Freguesia de São Mateus, Angra do Heroísmo 23-maio-24 — 08h00-16h00 — Estrada Regional N1 de 1ª, Caminho da Esperança, Freguesia do Porto Judeu, Angra do Heroísmo 01-maio-24 — 10h00-14h00 — Lugar do Monte, Freguesia da Candelária, concelho da Madalena, Ilha do Pico 20-maio-24 — 16h00-20h00 — Estrada Regional, Freguesia da Criação Velha, concelho da Madalena, Ilha do Pico AVEIRO 03-maio-24 — 08h00 — Avenida Europa 06-maio-24 — 08h00 — Avenida Europa 14-maio-24 — 14h00 — Rua General Costa Cascais 21-maio-24 — 14h00 — Avenida da Universidade 29-maio-24 — 14h00 — Avenida da Universidade 30-maio-24 — 08h00 — Rua General Costa Cascais BEJA 08-maio-24 — 09h00 — Rua Manuel Joaquim Delgado 17-maio-24 — 09h00 — Rua Manuel Joaquim Delgado 23-maio-24 — 09h00 — Rua Manuel Joaquim Delgado 29-maio-24 — 09h00 — Rua Manuel Joaquim Delgado BRAGA 07-maio-24 — 14h00 — Circular de Barcelos 13-maio-24 — 18h00 — Av. Frei Bartolomeu Mártires, Braga 15-maio-24 — 14h30 — Circular Urbana de Guimarães 16-maio-24 — 14h30 — EN 14, Vila Nova de Famalicão 21-maio-23 — 09h00 — Circular Urbana de Guimarães 22-maio-24 — 14h30 — EN 14, Vila Nova de Famalicão 27-maio-24 — 09h00 — Circular de Barcelos 31-maio-24 — 15h00 — Av. António Macedo, Braga BRAGANÇA 06-maio-24 — 08h00-13h00 — São Lourenço (casa do Cantoneiro), Bragança 14-maio-24 — 08h00-13h00 — Olímpio Guedes de Andrade 21-maio-24 — 08h00-13h00 — Estrada de Vinhais 30-maio-24 — 08h00-13h00 — EN 15 CASTELO BRANCO 07-maio-24 — 13H00-15H00 — EN 233 (Buenos Aires), Castelo Branco 13-maio-24 — 08H00-12H00 — Av. Alameda Pêro da Covilhã, Covilhã 22-maio-24 — 08H00-10H30 — Av. da Europa, Castelo Branco 24-maio-24 — 08H00-12H00 — Rua Cidade Rio de Janeiro, Covilhã COIMBRA 02-maio-24 — 09h00 — Av. Elísio de Moura, Coimbra 08-maio-24 — 09h00 — Rua da Boucinha/Vale Figueira 13-maio-24 — 09h00 — Av. Fernando Namora 22-maio-24 — 09h00 — Estrada da Beira, Coimbra 28-maio-24 — 09h00 — Av. Inês de Castro, Coimbra 15-maio-24 — 08h30-11h00 — Av. Dr. Mário Soares (junto ao complexo escolar), Figueira da Foz 27-maio-24 — 09h00-11h30 — Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, Figueira da Foz ÉVORA 02-maio-24 — 14h30 — CM 1094, Estrada do Bairro de Almeirim, Évora 16-maio-24 — 09h30 — EN 254, Bairro da Comenda, Évora 17-maio-24 — 15h00 — Estrada Nacional 18 ao Gil, Estremoz 23-maio-24 — 10h00 — Bairro do Frei Aleixo, Évora 24-maio-24 — 10h00 — Av. Rainha Santa Isabel, Estremoz 31-maio-24 — 15h00 — Estrada Nacional 18 ao Gil, Estremoz FARO 03-maio-24 — 10h00-13h00 — Av. Fonte Coberta, Lagos 08-maio-24 — 09h00-12h00 — Av. Heróis de 1808, Olhão 08-maio-24 — 09h00 — Av. de Castro Marim, Vila Real de Santo António 14-maio-24 — 09h00-12h00 — Av. V6, Portimão 14-maio-24 — 09h00 — Av. de Castro Marim, Vila Real de Santo António 16-maio-24 — 09h00-12h00 — Av. Dr. Gordinho Moreira, Faro 22-maio-24 — 16h00-19h00 — Av. V6, Portimão 22-maio-24 — 09h00-12h00 — Estrada Moinho da Palmeira, Faro 28-maio-24 — 09h00-12h00 — Av. V2, Portimão 28-maio-24 — 09h00 — Av. de Castro Marim, Vila Real de Santo António GUARDA 03-maio-24 — 09h00 — Avenida Dr.º Francisco Sá Carneiro, Guarda 22-maio-24 — 09h00 — Avenida Serra da Estrela, Gouveia 23-maio-24 — 09h00 — EN 16, Guarda 27-maio-24 — 16h00 — Via de Cintura Externa da Guarda, Guarda LEIRIA 26-maio-24 — 14h00-17h00 — Av. Monsenhor Bastos, Peniche 21-maio-24 — 09h30-12h00 — Rua Dr. Vieira Pereira, Caldas da Rainha 27-maio-24 — 09h00-12h00 — Av. Comunidade Europeia, Leiria 28-maio-24 — 09h00-12h00 — EN 242, Km 15,1, M. Grande LISBOA 03-maio-24 — 09h00-12h00 — Avenida Infante D. Henrique, Lisboa 07-maio-24 — 09h00-17h00 — Av. da Marginal, Cascais 08-maio-24 — 14h00-17h30 — IP7 (Eixo Viário Norte/Sul), Lisboa 13-maio-24 — 14h00-17h30 — IC2, Santa Iria de Azóia 14-maio-24 — 14h00-17h30 — EN 10, São João da Talha 14-maio-24 — 09h00-12h00 — Rua Pedro Álvares Cabral, Pontinha Av. da República, Oeiras, Sentido Poente /Nascente 15-maio-24 — 20h00-24h00 — EN 10, Km 123.7, em Alhandra, sentido Vila Franca de Xira-Alhandra. 16-maio-24 — 08h00-12h30 — Av. da República, Oeiras, sentido Sentido Poente-Nascente 16-maio-24 — 13h30-16h00 — E N 249-3, Porto Salvo, sentido Norte-Sul 20-maio-24 — 10h00-16h00 — Av.ª Conde Castro Guimarães / Estrada dos Salgados 22-maio-24 — 08h30-11h30 — EN 250 Baratã, Mem Martins 22-maio-24 — 09h00-12h00 — A2, Ponte 25 de Abril, Almada MADEIRA 08-maio-24 — 08h00 — ER116, Levada dos Ilhéus, Concelho do Funchal 14-maio-24 — 16h00 — VR-1 Km 9,4 este-oeste, Concelho de Câmara de Lobos 18-maio-24 — 19h00 — Estrada do Aeroporto, Abegoaria, Caniço, Concelho de Santa Cruz 21-maio-24 — 16h00 — Saída/entrada do Túnel da Cruz (Sítio dos Moinhos, Faial) Concelho de Santana 23-maio-24 — 18h00 — Rua 5 de Outubro, Concelho do Funchal 26-maio-24 — 14h00 — Rua Manuel dos Passos, Concelho de Machico 31-maio-24 — 08h00 — Estrada Regional 222 (Canhas), Concelho da Ponta do Sol PORTALEGRE 06-maio-24 — 13h00 — Avenida de Badajoz, Portalegre 06-maio-24 — 09h00 — Av. do Dia de Portugal, Elvas 14-maio-24 — 09h00 — Av. de Badajoz, Elvas 17-maio-24 —
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