Estacionamento para quem é portador de mobilidade reduzida
Estacionamento para quem é portadora de mobilidade reduzida Sim, em Portugal, as pessoas com mobilidade reduzida que possuam o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência estão isentas do pagamento de parquímetro nos locais públicos de estacionamento pago por tempo limitado. Este cartão permite estacionar em lugares reservados e, em certas situações, em locais onde o estacionamento é normalmente proibido, desde que seja absolutamente necessário e por um curto período, sem obstruir a via pública. O cartão é atribuído a pessoas com deficiência motora, física ou orgânica com limitação permanente de grau igual ou superior a 60%, bem como a pessoas com deficiência intelectual, Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deficiência visual com alteração permanente igual ou superior a 95%, e doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem atestado médico de incapacidade multiuso. Para obter o cartão, é necessário apresentar o requerimento modelo 13 do IMT, documento de identificação e o atestado médico de incapacidade multiuso. O pedido pode ser feito online através do portal IMT Online, por correio ou presencialmente num balcão de atendimento do IMT. É importante destacar que o cartão é pessoal e intransmissível, devendo ser colocado de forma visível no para-brisas do veículo sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados. Estacionar em lugares reservados para pessoas com deficiência sem o cartão é considerado uma contraordenação grave, podendo resultar em coima entre 60 e 300 euros, perda de dois pontos na carta de condução e possível inibição de conduzir entre um mês e um ano.
Ler MaisO Código da Estrada: Estrutura, Princípios e Relevância na Segurança Rodoviária
O Código da Estrada: Estrutura, Princípios e Relevância na Segurança Rodoviária O Código da Estrada é o diploma legal que regula a circulação de veículos, peões e outros utilizadores das vias públicas em Portugal. A sua principal função é garantir a segurança rodoviária, a fluidez do tráfego e a convivência ordenada entre todos os que utilizam a via pública. Numa sociedade cada vez mais dependente da mobilidade, o cumprimento das regras do Código da Estrada reveste-se de enorme importância social, económica e jurídica. Natureza e Estrutura Jurídica O Código da Estrada tem natureza regulamentar e sancionatória, estabelecendo não só normas de conduta, mas também prevendo sanções administrativas (coimas e sanções acessórias) em caso de infração. A versão atualmente em vigor encontra-se no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, com sucessivas alterações para se adaptar às novas realidades da mobilidade, segurança e tecnologia (por exemplo, veículos elétricos, trotinetes, telemóveis ao volante). Está dividido em várias secções que regulam temas como: Regras gerais de circulação Prioridades de passagem Sinalização Transporte de crianças Condução sob o efeito de álcool ou drogas Documentos obrigatórios Regime sancionatório (contraordenações leves, graves e muito graves) Princípios Fundamentais do Código da Estrada Alguns dos princípios que orientam a aplicação do Código da Estrada são: Princípio da segurança rodoviária – Visa proteger a vida e integridade física dos utilizadores da via pública. Princípio da responsabilidade individual – Cada condutor é responsável pelos seus atos ao volante. Princípio da prevenção – As normas procuram evitar acidentes antes que estes ocorram. Princípio da proporcionalidade sancionatória – As sanções devem ser proporcionais à gravidade da infração. Tipos de Infrações O Código da Estrada classifica as infrações como: Leves – Ex.: Falta de luzes em condições de pouca visibilidade. Graves – Ex.: Ultrapassagem em local proibido. Muito graves – Ex.: Condução sob influência de álcool acima de 1,2 g/l ou desrespeito pelo sinal vermelho. Cada tipo de infração implica: Coima (valor monetário) Sanções acessórias, como inibição de conduzir ou perda de pontos na carta de condução Sistema de Pontos na Carta de Condução Desde 2016, Portugal adotou o sistema de pontos na carta de condução. Todos os condutores têm 12 pontos, e vão perdendo (ou ganhando) pontos conforme a sua conduta: Infrações graves: perda de 2 pontos Infrações muito graves: perda de 4 pontos Frequentar formação voluntária: ganho de 3 pontos Comportamento exemplar durante 3 anos: ganho de 1 ponto por ano (até ao máximo de 15) Se o condutor ficar com zero pontos, a carta é cassada, sendo necessário repetir os exames para a revalidar. Entidades Fiscalizadoras e Procedimento Contraordenacional A principal entidade fiscalizadora é a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP). O procedimento contraordenacional é regulado pelo Regime Geral das Contraordenações, com algumas especificidades no Código da Estrada. O condutor notificado de uma infração pode: Pagar voluntariamente a coima (com desconto) Apresentar defesa escrita Requerer audiência oral Recorrer judicialmente da decisão Relevância Social e Atualizações O Código da Estrada é frequentemente atualizado para acompanhar as transformações sociais e tecnológicas. Exemplos recentes incluem: Regras para trotinetes elétricas e bicicletas Normas mais rígidas sobre uso do telemóvel Obrigações de proteção de utilizadores vulneráveis (peões, ciclistas, crianças) A crescente urbanização e os desafios ambientais também pressionam para uma evolução do Código no sentido da mobilidade sustentável e da segurança inclusiva. Conclusão O Código da Estrada não é apenas um conjunto de normas técnicas sobre condução; é um verdadeiro instrumento de política pública, essencial para proteger vidas, promover a ordem pública e garantir a convivência nas estradas. A sua eficácia depende tanto da fiscalização como da consciência cívica dos condutores e peões, tornando a educação rodoviária um pilar fundamental da cidadania moderna.
Ler MaisEstá em regime probatório? Saiba o que deve fazer?
Está em regime probatório? Saiba o que deve fazer? O regime probatório da carta de condução é automático, obrigatório e implica certas regras e consequências diferentes dos demais. Descubra quais. Se tirou a carta recentemente, então vai querer estar informado sobre o regime probatório da carta de condução. Todos os condutores começam como “maçaricos”. Mesmo Lewis Hamilton, Michael Schumacher, Ayrton Senna não aprenderam a arte de conduzir da noite para o dia. Ora, como é de senso comum, quando estamos a começar algo, é também a altura em que cometemos mais erros e precisamos de maior precaução. Assim, foi nesse sentido que se criou a distinção apelidada de regime probatório da carta de condução que é, de forma simplista, uma espécie de período à experiência. O regime probatório da carta de condução está preconizado legalmente no artigo 122.º do Código da Estrada, que diz que “a carta de condução emitida a favor de quem ainda não se encontrava legalmente habilitado a conduzir qualquer categoria de veículos fica sujeita a regime probatório durante os três primeiros anos da sua validade”. Para além disso, aplica-se, também, aos titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros, que obtenham habilitação para conduzir outra categoria de veículos, mesmo que o título inicial exceda os três anos de validade. Ou seja, na prática, nestes casos, a carta de condução é provisória duas vezes. Resumidamente, o regime probatório da carta de condução é o período de três anos, durante o qual alguém que tenha acabado de tirar a carta de condução tem licença para conduzir, embora a mesma não seja ainda definitiva. É, portanto, meramente provisória. Regime probatório: obrigatório e automático Este período é obrigatório e automático para quem tira carta de condução pela primeira vez e/ou para quem não tinha licença anterior para a conduzir a categoria de veículo prevista no título. Antes da alteração do Código da Estrada, em 2017, o regime probatório da carta de condução contemplava dois anos de “experiência”. No entanto, após a mudança, esse prazo foi alargado para três anos. Neste sentido, foram igualmente alteradas e/ou introduzias diferentes legislações, no sentido de proteger tanto o condutor em regime probatório, como os outros que com ele circulam.
Ler MaisCarros Europeus em Portugal
A Associação Automóvel de Portugal (ACAP) alertou que Portugal está a tornar-se o “caixote do lixo” dos carros usados da Europa, devido à elevada importação de veículos em fim de vida, especialmente a gasóleo. Em 2024, foram importados cerca de 106 mil veículos usados, representando aproximadamente metade das vendas de novos automóveis no país. A idade média dos veículos importados usados situou-se em 8,3 anos, contribuindo para o envelhecimento do parque automóvel nacional. Este fenómeno tem implicações ambientais e de segurança rodoviária, uma vez que veículos mais antigos tendem a ser mais poluentes e menos seguros. A ACAP defende a implementação de incentivos ao abate de veículos antigos e a promoção da aquisição de veículos de baixas emissões, como forma de renovar o parque automóvel e reduzir as emissões de CO2. Além disso, a associação destaca a necessidade de rever a carga fiscal sobre os automóveis e de simplificar os processos para o desenvolvimento da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos, visando uma mobilidade mais sustentável. O alerta da ACAP sobre Portugal estar a tornar-se o “caixote do lixo” dos carros usados europeus levanta várias bandeiras vermelhas — e há consequências que já estamos a sentir, e outras que podem agravar-se se nada for feito. Aqui vai um resumo do que se pode esperar: 🚘 1. Envelhecimento contínuo do parque automóvel Portugal já tem um dos parques automóveis mais envelhecidos da Europa. Se continuar a entrar uma grande quantidade de carros usados (em média com mais de 8 anos), esta tendência vai piorar. Isso significa mais carros com menos eficiência energética, mais emissões e mais avarias. 🌍 2. Impacto ambiental agravado Carros mais antigos (sobretudo a gasóleo) são mais poluentes. Portugal arrisca falhar metas ambientais e de descarbonização, principalmente as definidas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e do Plano Nacional Energia e Clima (PNEC). ⚠️ 3. Riscos para a segurança rodoviária Veículos mais antigos tendem a ter menos tecnologia de segurança ativa e passiva. O aumento do número de carros antigos em circulação pode levar a mais acidentes e ferimentos graves. 💸 4. Pressão sobre os serviços públicos e infraestruturas Mais carros velhos = mais necessidade de fiscalização, manutenção de estradas, controlo de emissões e inspeções. Serviços como a inspeção periódica obrigatória (IPO) e oficinas poderão ficar sobrecarregados. 👉 O que pode mudar (se houver vontade política e social): Incentivos ao abate de carros antigos, como já aconteceu em programas anteriores. Benefícios fiscais ou subsídios para veículos elétricos ou híbridos plug-in, que ajudem a renovar o parque automóvel com viaturas mais ecológicas. Campanhas de sensibilização para mostrar os custos ocultos de manter veículos muito antigos. Revisão da política de importação, para evitar que o país receba os carros mais obsoletos da Europa. Se nada for feito, Portugal poderá continuar a atrair o que a Europa já não quer — com custos ambientais, sociais e económicos cada vez maiores. Mas se for encarado como um “wake-up call”, ainda há margem para inverter a tendência.
Ler MaisEmel amplia suas competências
Emel amplia suas competências A EMEL (Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa) ampliou recentemente as suas competências e, desde 1 de abril de 2025, passou a fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada em Lisboa, incluindo a capacidade de multar infratores. Anteriormente focada principalmente na gestão do estacionamento, a EMEL já tinha autoridade para autuar, bloquear ou remover veículos em infração, como estacionar em cima de passeios, passadeiras ou em segunda fila. Com esta expansão de funções, a EMEL agora também fiscaliza a circulação de veículos, com especial atenção aos tuk-tuks e TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados), visando melhorar a mobilidade urbana e assegurar o cumprimento das regras de trânsito na cidade. A EMEL (Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa) sempre esteve focada na gestão de estacionamento, mas agora expandiu suas competências para fiscalizar infrações de trânsito. Isso significa que, além de autuar carros mal-estacionados, a empresa também pode multar condutores por outras infrações ao Código da Estrada. O que muda na prática? ✔ Multas de trânsito – A EMEL pode agora autuar condutores por infrações como: Circular em faixas BUS indevidamente Conduzir em zonas de acesso condicionado sem autorização Parar ou estacionar em locais proibidos, como passadeiras e ciclovias Ultrapassar limites de velocidade em certas zonas ✔ Foco especial em TVDE e Tuk-Tuks – A EMEL terá especial atenção aos transportes turísticos e serviços como Uber e Bolt, garantindo que respeitam as regras de circulação e estacionamento. ✔ Fiscalização com tecnologia – O uso de câmaras e sensores nos veículos da EMEL ajudará a detetar infrações de forma automática, agilizando a emissão de multas. Isso já está gerando polêmica, pois alguns motoristas criticam o fato de uma empresa municipal, e não a Polícia ou a GNR, assumir esse papel. Outros veem a mudança como positiva para melhorar a mobilidade e segurança nas ruas de Lisboa.
Ler MaisNovas regras para motociclos
Se conduz um motociclo, saiba que as mudanças ao Código da Estrada, aprovadas no Parlamento em janeiro último, publicados esta quarta-feira em ‘Diário da República’, entraram em vigor no dia 13 de março. Assim, a inspeção das motas em Portugal deixa de ser obrigatória a partir desta quinta-feira. Segundo o projeto de lei, estão agora isentos de inspeção “motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg”. Mas há mais: já pode circular nas vias de trânsito reservadas aos transportes públicos – corredores BUS, mas só a partir de abril. Por último, no que diz respeito ao estacionamento, as entidades responsáveis pelos espaços têm até 31 de dezembro para dotar os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas de, pelo menos, 5% de espaço para estacionamento de motociclos e triciclos motorizados. A Lei n.º 24/2025, de 12 de março, altera o Código da Estrada, estabelecendo que os parques e zonas de estacionamento em vias urbanas devem reservar pelo menos 5% da área para motociclos e triciclos motorizados. Esta lei entrou em vigor 30 dias após a sua publicação. Principais alterações As entidades responsáveis pelos parques e zonas de estacionamento devem cumprir a nova regra até 31 de dezembro de 2025. A nova regra aplica-se a parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas. A nova regra estabelece que, no mínimo, deve ser disponibilizado um lugar para motociclos e triciclos motorizados. A nova regra proíbe que veículos de categorias diferentes estacionem nas zonas reservadas a motociclos e triciclos motorizados. Outras regras de estacionamento Os parques de estacionamento podem ser instalados em terrenos do domínio público, desde que devidamente sinalizados. Os parques de estacionamento podem ser instalados em zonas urbanas de circulação geral, em zonas especialmente adaptadas. Os parques de estacionamento podem ter lugares destinados a operações de carga e descarga e a veículos adaptados a cidadãos com mobilidade reduzida.
Ler MaisConduzir com carta estrangeira em Portugal como funciona?
Conduzir com carta estrangeira em Portugal como funciona? Em Portugal, a carta estrangeira diz respeito à equivalência de uma carta de condução obtida em outro país. Se você é estrangeiro e deseja conduzir em Portugal com uma carta de condução emitida no seu país de origem, o processo depende de vários fatores, como a origem da carta e as convenções entre os países. Aqui estão os passos gerais para quem deseja trocar a carta estrangeira por uma portuguesa: Verificação de Acordos Bilaterais Se o seu país de origem tem um acordo com Portugal, é possível trocar a sua carta de condução diretamente por uma carta portuguesa, sem a necessidade de fazer exames de condução. Os países da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE) têm acordos com Portugal, se a sua carta de condução for de um desses países, pode simplesmente trocar a sua carta por uma portuguesa. Troca de Carta de Condução (fora da UE/EEE) Se o seu país não tem acordo com Portugal, é possível que precise realizar um exame de condução, dependendo de qual for o seu país de origem. Em muitos casos, pode ser necessário apresentar documentação adicional, como a tradução da sua carta, se ela não estiver em português ou inglês. Requisitos Gerais Idade mínima: Precisa ter a idade mínima exigida em Portugal para conduzir, que é de 18 anos para veículos de passageiros e 21 anos para transporte de mercadorias. Residência em Portugal: Para trocar a carta, é necessário ser residente em Portugal. A residência é geralmente comprovada por meio de um comprovativo de morada ou registo na Autoridade Tributária. Exames médicos: Um exame médico pode ser exigido para confirmar a sua aptidão física para conduzir, dependendo do tipo de carta de condução e das suas condições de saúde. Procedimento para Troca Documentos necessários: Carta de condução original. Tradução juramentada, caso a carta não esteja em português. Documento de identificação (passaporte, bilhete de identidade, etc.). Comprovativo de residência em Portugal. Exame médico, se solicitado. Taxas para a troca da carta. Onde fazer a troca: A troca de carta de condução é realizada no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que pode ter balcões em várias cidades. O processo pode ser feito de forma presencial. Validade e Renovação Se trocar a sua carta de condução por uma portuguesa, a validade da nova carta será a mesma que a validade original do seu documento estrangeiro. Após essa validade, a renovação deve seguir as normas portuguesas. Conduzir com Carta Estrangeira em Portugal Se estiver em Portugal temporariamente (por exemplo, como turista), pode conduzir com sua carta de condução estrangeira, desde que ela seja válida e esteja em conformidade com as leis portuguesas. Se a carta de condução não for reconhecida em Portugal ou não estiver em um idioma compreensível, poderá ser necessário obter uma tradução oficial ou um Permissão Internacional para Dirigir (PID). Resumo: Se for de um país da UE/EEE, pode trocar diretamente. Se for de um país fora da UE/EEE, as exigências variam e, em alguns casos, pode ser necessário realizar exames. A troca ou validação pode ser feita no IMT, com apresentação de documentos e pagamento de taxas. A título de exemplo apresentamos a situação da carta Suíça: Se a sua carta de condução for da Suíça, o processo de troca por uma carta portuguesa é facilitado, uma vez que a Suíça, apesar de não ser parte da União Europeia (UE), tem um acordo com Portugal através do Espaço Económico Europeu (EEE). Isso significa que pode trocar a sua carta de condução suíça por uma carta portuguesa sem a necessidade de realizar exames de condução, desde que cumpram certos requisitos. Passos para trocar a carta de condução suíça por uma portuguesa: Requisitos para a troca: Residência em Portugal: Deve ser residente em Portugal. A troca da carta só pode ser feita se tiver residência no país. Idade mínima: Deve cumprir a idade mínima exigida em Portugal para a categoria da carta de condução (normalmente 18 anos para a condução de veículos ligeiros). Documentos necessários: Carta de condução original da Suíça. Tradução certificada da carta, caso a carta não esteja em português ou inglês. Documento de identificação (passaporte ou Bilhete de Identidade). Comprovativo de residência em Portugal (como fatura de luz, gás ou um contrato de arrendamento). Exame médico, caso solicitado pelas autoridades competentes (pode ser exigido para verificar a aptidão física e mental para conduzir). Fotografia recente (geralmente a mesma utilizada para o cartão de cidadão). Taxa de troca da carta de condução, que pode ser consultada no site do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). Onde fazer a troca: O processo de troca é realizado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Pode agendar um atendimento no IMT ou se dirigir a um balcão de atendimento. Procedimento: Ao apresentar os documentos solicitados e pagar a taxa, o IMT processará a sua troca de carta. Em geral, o processo de troca de uma carta de condução suíça não envolve exames teóricos ou práticos, pois a Suíça tem acordos com Portugal. Validade e Renovação: A sua carta portuguesa será válida de acordo com a legislação portuguesa. Caso a sua carta de condução suíça tenha uma validade diferente ou precise ser renovada, a mesma validade será aplicada à carta portuguesa. Observações: Se estiver a viver temporariamente em Portugal (como turista), poderá conduzir com a sua carta de condução suíça, desde que ela esteja válida. No entanto, se decidir viver permanentemente em Portugal, será necessário trocar a sua carta. Caso a sua carta suíça não esteja em um formato compreensível para as autoridades portuguesas, uma tradução juramentada será necessária. Conclusão: A troca da carta de condução suíça por uma portuguesa é simples e não exige exames de condução, desde que seja residente em Portugal e tenha a documentação adequada. Se não tiver residência em Portugal, mas estiver a planear conduzir no país com a sua carta de condução suíça, há algumas regras a seguir dependendo da sua situação. Se for um
Ler MaisUse cinto de segurança e evite perder pontos na carta
A falta de uso do cinto de segurança é considerada uma infração grave, de acordo com o Código da Estrada. Se o condutor for apanhado sem usar o cinto de segurança pode ser multado e perde pontos na sua carta de condução. A penalização é a seguinte: Multa: O valor da multa pode variar entre 120€ e 600€ (infração grave). Pontos: A infração resulta na perda de 2 pontos na carta de condução. No entanto, a infração de não usar o cinto de segurança não resulta diretamente na suspensão do direito de conduzir. A suspensão do direito de conduzir ocorre quando o condutor acumula uma quantidade significativa de pontos perdidos (12 pontos no total). Ou seja, a perda de 2 pontos por não usar o cinto de segurança pode contribuir para essa suspensão, mas, em si, não leva diretamente à perda da carta. É sempre importante lembrar que, além da multa, a segurança ao volante é essencial, e o uso do cinto de segurança é obrigatório, tanto para o condutor quanto para os passageiros. Todos os ocupantes do veículo deve usar o cinto de segurança? Sim, em Portugal, todas as pessoas que viajam no veículo, independentemente de estarem à frente ou atrás, têm de usar o cinto de segurança. A obrigatoriedade de usar o cinto de segurança aplica-se tanto ao condutor quanto aos passageiros, incluindo os que viajam no banco de trás. Aqui estão os principais pontos sobre a obrigatoriedade: Condutor: O condutor deve sempre usar o cinto de segurança. Passageiros da frente: Todas as pessoas que viajam no banco da frente devem usar o cinto de segurança. Passageiros de trás: Mesmo no banco de trás, todas as pessoas também têm de usar o cinto de segurança. Existem algumas exceções, como em situações de veículos com um número de lugares inferior ao número de passageiros (por exemplo, em carros de dois lugares), ou se o passageiro tiver uma condição de saúde que justifique a não utilização do cinto, mas essas situações são específicas e precisam de uma justificação adequada. Caso algum passageiro não esteja a usar o cinto de segurança, o condutor pode ser multado, pois é sua responsabilidade garantir que todos os passageiros usem o cinto de segurança. A multa para o condutor pode ser de 120€ a 600€, além da perda de 3 pontos na carta de condução, se for ele a não usar o cinto. Para os passageiros, a multa pode ser aplicada diretamente, dependendo da situação.
Ler MaisFraudes nas estações de carregamento dos carros eléctricos
Quishing’ em estações de carregamento: o novo golpe contra utilizadores de carros elétricos, o que é? O termo “quishing” resulta da combinação de QR code (código QR) e phishing (fraude online), e refere-se a um golpe em que os cibercriminosos manipulam os códigos QR nas estações de carregamento para redirecionar os utilizadores para páginas fraudulentas. O objetivo é roubar dados pessoais e bancários. O “quishing” é um golpe recente que envolve fraudes em estações de carregamento de carros elétricos. O nome “quishing” vem da combinação de “QR code” (código QR) e “phishing” (um tipo de fraude online onde os golpistas tentam roubar informações pessoais). O golpe acontece através de QR codes falsificados colocados nas estações de carregamento, com o objetivo de enganar os condutores de carros elétricos. Indicamos aqui como funciona o golpe: Substituição do QR code legítimo: Os burlões colocam um QR code falso ou substituem o verdadeiro código QR de uma estação de carregamento por um que leva os utilizadores a um site de phishing. Página de pagamento falsa: Quando o utilizador digitaliza o código QR, ele é redirecionado para uma página falsa de pagamento, que pode imitar a interface legítima de um serviço de carregamento. A vítima, então, insere informações de pagamento (como número do cartão de crédito, dados bancários, etc.). Roubo de dados: Os burlões usam essas informações para roubar dinheiro, fazer compras fraudulentas ou obter acesso a contas bancárias da vítima. Perda de tempo e dinheiro: Além do risco de roubo de informações, o utilizador pode achar que pagou pelo carregamento, mas o carro não está a ser carregado de forma efetiva. Como se proteger de “quishing”: Verificar os QR codes: Sempre que possível, inspecione o QR code antes de usá-lo. Se algo parecer estranho, como o link da página de pagamento ou o design do código, desconfie. Usar apps de carregamento confiáveis: Algumas redes de carregamento oferecem seus próprios aplicativos móveis, que são mais seguros. Em vez de usar o código QR, é melhor carregar o carro diretamente pelo aplicativo oficial da rede. Desconfiar de páginas desconhecidas: Se, ao digitalizar o QR code, for redirecionado para uma página que não parece autêntica ou que não corresponde à aparência do site oficial, é melhor abortar o processo e procurar um carregador fiável. O “quishing” é uma técnica nova, por isso é importante estar atento e tomar precauções adicionais ao usar estações de carregamento públicas. Devido ao aumento desse tipo de ataque cibernético, a empresa de segurança cibernética ‘ESET’ alertou sobre uma nova farsa destinada a motoristas de EV: o ‘Quishing’. Este termo refere-se a um golpe no qual o cybercounts manipula códigos QR para redirecionar os utilizadores para páginas fraudulentas com o objetivo de roubar os seus dados pessoais e bancários. Segundo relatos do Reino Unido, França e Alemanha, os burlões estão a aproveitar-se de estações de carregamento público para exibir essa tática. Como fazem isso? Cobrem códigos QR legítimos com outra falsificação. Esses códigos geralmente estão presentes nas estações de carregamento para que os motoristas possam digitalizar e aceder ao sistema de pagamento do operador. Este método é particularmente perigoso porque os códigos QR não permitem que o olho nu identifique o destino do URL antes de digitalizá-los. Desta forma, os criminosos conseguem enganar os motoristas sem suspeitar que estão a ser vítimas de fraude. O “quishing” aproveita-se da confiança dos utilizadores na tecnologia dos códigos QR e da dificuldade em identificar se o site para o qual estão a ser redirecionados é legítimo ou fraudulento. Assim, é importante que os motoristas de carros elétricos fiquem atentos e verifiquem sempre se o código QR e a página de pagamento parecem genuínos antes de procederem ao pagamento ou fornecimento de dados pessoais. 21-02-2025
Ler MaisCuidado com as fraudes
Como somos notificados de uma contraordenação em Portugal? Em Portugal, as notificações de contraordenação (multas) são realizadas de várias formas, dependendo da natureza da infração e do órgão responsável pela aplicação da sanção. As principais formas de notificação são: Correio Postal: A forma mais comum de notificação de uma contraordenação é através de carta registada. A notificação é enviada para o endereço do infrator, que deve assinar o aviso de receção, confirmando que a recebeu. Notificação Eletrónica: Em alguns casos, especialmente se o infrator tem um registo no sistema de notificações eletrónicas do Estado (via plataforma “ePortugal”), a contraordenação pode ser notificada eletronicamente. Ato Administrativo Direto: Algumas infrações, como as cometidas no trânsito, podem ser notificadas diretamente no local, como quando um agente de autoridade emite uma multa de trânsito quando a infração é cometida. Após a notificação, o infrator tem um prazo para contestar ou pagar a multa, conforme as disposições legais. Se houver dúvidas sobre a notificação ou o procedimento, é possível recorrer ao organismo que emitiu a multa (por exemplo, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para infrações de trânsito). Como saber se a notificação é fidedigna? Para garantir que uma notificação de contraordenação em Portugal seja fidedigna, há alguns cuidados que você pode tomar para verificar sua autenticidade: Verifique o remetente Correio postal: Certifique-se de que a carta foi enviada por uma entidade oficial, como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), GNR, PSP, ou outra autoridade competente. O remetente deve ser claramente identificado no envelope ou na carta. Notificação eletrônica: Se a notificação for recebida via plataformas oficiais como o ePortugal ou através de uma conta de e-mail oficial do governo (com o domínio “@gov.pt”), ela tende a ser autêntica. Desconfie de e-mails de domínios suspeitos (como “gmail.com”, “yahoo.com”, etc.). Carta registada Se a notificação foi enviada por carta registada, ao receber a carta, o carteiro pode pedir para você assinar um recibo de recebimento. Caso o envio não tenha sido realizado de forma correta (por exemplo, se não for registado ou se o aviso de receção não for válido), a notificação pode não ser válida. Consistência das informações A notificação deve conter: A identificação clara do órgão que emitiu a multa (como a ANSR, PSP ou GNR). O número de processo ou referência da infração. A data e hora da infração (caso aplicável). O valor da multa e as opções para pagamento ou contestação. Detalhes sobre os prazos para pagamento ou contestação. Se algum desses detalhes estiver ausente ou incoerente, isso pode ser um sinal de que a notificação não é legítima. Cuidado com fraudes E-mails e mensagens suspeitas: Cuidado com notificações que solicitam pagamento imediato ou pedem informações pessoais e bancárias por e-mail ou mensagens de texto. As entidades oficiais nunca pedem dados bancários dessa forma. Fique atento a links: Nunca clique em links enviados por e-mail sem verificar a autenticidade do remetente. Se necessário, acesse a plataforma oficial diretamente (por exemplo, o site da ANSR ou ePortugal) para conferir a situação. Consulte o site ou o portal oficial Se tiver dúvidas sobre a notificação, pode consultar o site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ePortugal ou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), onde é possível verificar as infrações registadas em seu nome, além de outras informações. Verifique o prazo Se a notificação foi enviada corretamente, ela terá um prazo para pagamento ou contestação especificado. Certifique-se de que o prazo mencionado na notificação é real e adequado, conforme as leis em vigor. Confirme com o órgão responsável Se tiver qualquer dúvida, pode sempre entrar em contato diretamente com o órgão que emitiu a notificação (por telefone, e-mail oficial ou até pessoalmente) para confirmar a autenticidade da mesma. Se em qualquer momento sentir que a notificação não parece legítima ou está em desacordo com os procedimentos legais, a recomendação é buscar assistência jurídica ou contactar as autoridades competentes.Parte superior do formulário 14 de fevereiro de 2025
Ler Mais