Posso conduzir sem carta de condução portuguesa estando em Portugal?
Saiba quais os benefícios dos cidadãos dos países membros da OCDE e da CPLP, quando circulam nas estradas em Portugal. Portugal é um dos países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). Os cidadãos dos países membros das duas organizações têm benefícios em solo português. OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico): A OCDE é uma organização internacional composta por países que compartilham o compromisso com a democracia e a economia de mercado. Seu objetivo é promover políticas que melhorem o bem-estar econômico e social dos cidadãos em seus países membros. Os membros da OCDE são países industrializados e desenvolvidos economicamente. Eles se reúnem para discutir e coordenar políticas econômicas e sociais. Exemplos de alguns países membros da OCDE incluem Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Alemanha, Japão, França, Austrália e muitos outros. CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): A CPLP é uma organização internacional composta por países que têm o português como língua oficial. Seu objetivo principal é promover a cooperação entre os países membros nas áreas da língua, cultura, política, economia e educação. A CPLP inclui países de diferentes níveis de desenvolvimento econômico e social, mas todos compartilham a língua portuguesa como um elo comum. Exemplos de alguns países membros da CPLP incluem Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Timor-Leste, São Tomé e Príncipe, e Guiné Equatorial. Em resumo, a OCDE é uma organização que reúne países desenvolvidos com o objetivo de promover políticas econômicas e sociais eficazes, enquanto a CPLP é uma organização que une países que compartilham a língua portuguesa, buscando cooperação em várias áreas. Essas organizações servem a propósitos diferentes, refletindo suas respetivas composições e objetivos. A partir de 1 de agosto de 2022, as pessoas com cartas de condução de Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) não precisam de as trocar por uma carta portuguesa. Os países que estão abrangidos por este regime são: Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia. Mesmo que tenha título de residência em Portugal, não precisa de trocar a sua carta por uma carta portuguesa se: tiver menos de 60 anos tiver a idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) que constam na carta estrangeira (consulte a tabela das idades para cada categoria) a carta de condução estrangeira estiver válida não passaram mais de 15 anos desde a emissão da carta estrangeira ou desde a última renovação o país que emitiu a carta faz parte das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tem acordo bilateral com Portugal a carta de condução estrangeira não se encontra apreendida, suspensa, caducada ou cassada em Portugal ou no país de origem. Esta autorização só se aplica à condução em território português, uma vez que não está a trocar uma carta estrangeira por uma carta portuguesa, que permite conduzir nos países da União Europeia, por exemplo.
Ler MaisPosso ser multado se efetuar uma ultrapassagem pela direita?
Em Portugal, a ultrapassagem pela faixa da direita é geralmente proibida, exceto em circunstâncias específicas. De acordo com o Código da Estrada português, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, salvo em situações expressamente previstas na lei. Algumas exceções em que a ultrapassagem pela direita é permitida incluem: Trânsito congestionado: Se o trânsito estiver congestionado e os veículos à sua frente estiverem parados ou a uma velocidade muito reduzida, é permitido ultrapassar pela faixa da direita. Viadutos e túneis: Em viadutos e túneis, é permitido ultrapassar pela direita se houver mais de uma faixa de rodagem na mesma direção. Rotundas: Dentro de rotundas, é possível ultrapassar pela direita quando se pretende sair na próxima saída e existem duas ou mais faixas de circulação na rotunda. No entanto, mesmo nestas situações, é importante tomar precauções e garantir que a manobra é segura. Em condições normais de tráfego, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. O não cumprimento das regras de ultrapassagem pode resultar em penalidades, como multas ou pontos na carta de condução. Portanto, é essencial que os condutores estejam cientes e respeitem as regras de trânsito para garantir a segurança nas estradas. Regras gerais de ultrapassagens em Portugal Segundo o artigo 41.º do Código da Estrada, intitulado “Ultrapassagens Proibidas”, existem diversas situações em que as ultrapassagens pela faixa de rodagem destinada ao trânsito no sentido oposto não são autorizadas em Portugal. Estas incluem: Nas lombas; Imediatamente antes e nas passagens de nível; Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos; Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes; Nas curvas de visibilidade reduzida; Em todos os locais de visibilidade insuficiente; Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente. Além disso, é proibida a ultrapassagem de um veículo que já está a ultrapassar outro. O não cumprimento destas normas pode resultar em coimas que oscilam entre 120 euros e 600 euros. Ultrapassagens pela direita em casos específicos O Código da Estrada, de forma geral, não autoriza ultrapassagens pela direita. Contudo, existem exceções previstas no artigo 37.º, nas quais é permitida a ultrapassagem pela direita, nomeadamente: Quando o condutor à frente sinaliza a intenção de mudar para a esquerda ou parar à esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem; Quando veículos transitam sobre carris, desde que não utilizem o lado direito da faixa de rodagem e não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros. Se houver uma placa de refúgio para peões nestes casos, a ultrapassagem pela direita também é permitida. Coimas Aqueles que não cumpram as normas das ultrapassagens pela direita em Portugal podem enfrentar coimas significativas. Para quem ultrapassa pela direita em desrespeito ao artigo 37.º, a coima pode variar entre 120 euros e 600 euros. Além disso, infringir o artigo 36.º, que estabelece que a ultrapassagem deve ser realizada pela esquerda, pode resultar em coimas que variam entre 250 euros e 1250 euros. É crucial ter em mente que o Código da Estrada está sujeito a revisões constantes, sendo assim aconselhável manter-se atualizado acerca das leis de trânsito em Portugal para evitar infrações e coimas. Recomenda-se consultar regularmente o Código da estrada ou procurar aconselhamento jurídico apropriado em caso de dúvidas sobre as regras de trânsito em Portugal. A responsabilidade pela segurança nas estradas recai sobre todos os condutores, e compreender e seguir as leis é essencial para que tenhamos viagens seguras e nulas de contraordenações.
Ler MaisSaiba tudo sobre multas por excesso de velocidade
O excesso de velocidade pode traduzir-se em contraordenações graves ou muito graves, que levam à perda de pontos na carta de condução, dependendo do excesso registado. Contraordenações graves – perde 2 a 3 pontos na sua carta de condução e poderá ficar inibido de conduzir de 1 a 12 meses. Contraordenações muito graves – perde 4 a 5 pontos na sua carta de condução e poderá ficar inibido de conduzir de 2 a 24 meses. Excesso de velocidade em ligeiros e motociclos | Grave | Muito Grave Dentro de localidades | > 20 km/h até 40 km/h | > 40 km/h Fora de localidades | > 30 km/h até 60 km/h | > 60 km/h As infrações tornam-se um problema ainda maior quando o condutor é reincidente. Nestes casos, a pena aplicada é agravada. A agravação poderá implicar o aumento da sanção a aplicar, no dobro. A sanção de inibição de condução, mínima de 30 dias, aumenta para os 60 dias, no caso de infrações graves. Quanto às infrações muito graves, a sanção mínima de 60 dias aumenta para 120. Acresce que, a cada infração praticada com natureza grave ou muito grave, há um agravamento de 30 dias a somar aos 60 ou 120 que sejam aplicados. Tendo como limite 2 infrações muito graves e 4 a 5 graves e muito graves. Sabe que pode contestar multas por excesso de velocidade? Não se esqueça que tem 15 dias úteis após a data em que recebe a notificação para apresentar a sua defesa. Prepare os argumentos mais adequados.
Ler MaisQuando realizar a inspeção automóvel?
A periodicidade da Inspeção Periódica Obrigatória dos automóveis depende do tipo de veículos e varia com o decorrer dos anos após o registo da primeira matrícula. Para realizar a inspeção automóvel é necessário apresentar o livrete e título de registo de propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA) e a ficha da última inspeção (exceto na 1ª inspeção). Consoante a categoria do seu veiculo, é a periodicidade da Inspeção Periódica varia da seguinte forma: Motociclos com cilindrada superior a 250 cm3: 1ª vez ao fim de 4 anos | 2 em 2 anos até aos 8 anos | anualmente; Triciclos com cilindrada superior a 250 cm3: 1ª vez ao fim de 4 anos | 2 em 2 anos até aos 8 anos | anualmente; Quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3: 1ª vez ao fim de 4 anos | 2 em 2 anos até aos 8 anos | anualmente; Automóvel ligeiro de passageiros: 1ª vez ao fim de 4 anos | 2 em 2 anos até aos 8 anos | anualmente; Automóvel ligeiro de mercadorias: 1ª vez ao fim de 2 anos | anualmente; Automóvel pesado de passageiros: 1ª vez ao fim de 1 ano| anualmente até ao 7º ano | 8º ano e seguintes, semestralmente; Automóvel pesado de mercadorias: 1ª vez ao fim de 1 ano | anualmente; Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg (exceto reboques agrícolas O2): 1ª vez ao fim de 2 anos | anualmente; Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg (exceto reboques agrícolas O2): 1ª vez ao fim de 2 anos | anualmente; Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg (exceto reboques agrícolas O3 e O4): 1ª vez ao fim de 1 anos | anualmente; Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias: 1ª vez ao fim de 1 ano |anualmente até ao 7º ano | 8º ano e seguintes, semestralmente; Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução: 1ª vez ao fim de 1 ano |anualmente até ao 7º ano | 8º ano e seguintes, semestralmente; Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT: 1ª vez ao fim de 1 ano | anualmente. É importante referir que a inspeção deve ser feita até ao dia e mês do registo da matrícula, e nunca com mais de 3 meses de antecedência. Quando não se confirma a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança do veículo, o seu veiculo reprova na inspeção. Caso isso aconteça, terá de fazer a reinspecção da viatura, dentro do prazo de 30 dias, após a inspeção. Se o seu veículo não passar na reinspecção, o prazo para fazer uma nova reinspecção é de 15 dias. Consulte o site do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) e saiba onde fica o centro de inspeção automóvel mais próximo de si.
Ler Mais8 dicas para passar na inspeção automóvel
Todos os automóveis são obrigados a realizar a inspeção periódica. Saiba alguns procedimentos que pode adotar para passar na inspeção à primeira. Há um conjunto de verificações simples que podem ser efetuadas por si antes de levar o seu veículo à inspeção periódica, são elas: Verificar as condições de conservação do veículo; Repor eventuais perdas de fluídos do automóvel – óleo, liquido refrigerador, entre outros; Garantir a existência de triângulo e do colete retrorrefletor; Garantir a eficiência dos limpa para-brisas e de vidros partidos; O bom funcionamento da sinalização luminosa – luzes de presença, mínimos, médios, máximos, mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, entre outras; Conservação dos pneus; Conservação e funcionalidade dos espelhos retrovisores: superfície refletora, fixação e regulação; Funcionamento correto dos cintos de segurança. Consulte o site do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) e saiba onde fica o centro de inspeção automóvel mais próximo de si. Seja prudente e evite que o seu carro reprove na inspeção periódica. A Multa Zero deseja-lhe boas viagens.
Ler MaisOnde vão estar os RADARES no mês de dezembro?
A Polícia de Segurança Pública (PSP) disponibiliza todos os meses a lista de radares que vão estar a monitorizar a velocidade dos veículos nas principais estradas de Portugal. Consulte a lista de radares que vão estar operacionais até final do mês de dezembro de 2023 e evite ser multado, perder pontos ou ficar sem a carta de condução. O planeamento indicativo dos radares está sujeito a alterações pontuais conforme divulgado pela PSP. A Multa Zero deseja-lhe boas viagens. AÇORES 01/12/23 (08h00) — ER 1 freguesia de São Mateus, Madalena do Pico 04/12/23 (16h00) — Rua da Travessa, freguesia dos Flamengos, Horta 14/12/23 (16h00) — Av. Gago Coutinho e Sacadura Cabral, freguesia das Angústias, Horta 18/12/23 (16h00) — Av. Príncipe do Mónaco, freguesia de Santa Clara, Ponta Delgada 19/12/23 (16h00) — ER 3, ER, freguesia de São Roque, Ponta Delgada 20/12/23 (08h00) — Eixo Sul, freguesia de São José, Ponta Delgada 21/12/23 (16h00) — Eixo Sul/Norte, freguesia de Rabo Peixe, Ribeira Grande 22/12/23 (08h00) — ER 1 freguesia de Santa Luzia, São Roque do Pico AVEIRO 04/12/23 (08h00) — Av. Europa, Aveiro 05/12/23 (09h00) — Av. do Vale, São João da Madeira 06/12/23 (14h00) — Av. Vasco Branco, Aveiro 07/12/23 (09h00) — Av. 32, Espinho 11/12/23 (08h00) — Av. Europa, Aveiro 14/12/23 (14h00) — Viaduto da Rua de Viseu, Aveiro 18/12/23 (08h00) — Av. da Universidade, Aveiro 21/12/23 (09h00) — Rua Mãe D’Água, Ovar 22/12/23 (08h00) — Av. da Universidade, Aveiro 26/12/23 (14h00) — Av. Europa, Aveiro 27/12/23 (14h00) — Viaduto da Rua de Viseu, Aveiro 28/12/23 (09h00) — Rua da Circunvalação, Santa Maria da Feira BEJA 06/12/23 (09h00) — Rua Manuel Joaquim Delgado, Beja 18/12/23 (09h00) — Rua Manuel Joaquim Delgado, Beja 21/12/23 (09h00) — Av. Salgueiro Maia, Beja 29/12/23 (09h00) — Rua Francisco Miguel Duarte, Beja BRAGA 07/12/23 (10h00) — Av. Frei Bartolomeu Mártires, Braga 12/12/23 (08h30) — Circular Urbana de Guimarães 14/12/23 (09h00) — Av. Frei Bartolomeu Mártires, Braga 15/12/23 (16h00) — Av. António Macedo, Braga 21/12/23 (14h30) — EN 14, Vila Nova de Famalicão BRAGANÇA 12/12/23 (08h00) — EN 15, Mirandela 20/12/23 (08h00) — São Lourenço, Bragança 21/12/23 (08h00) — Av. Olímpio Guedes de Andrade, Mirandela CASTELO BRANCO 14/12/23 (08h30) — Alameda Pêro da Covilhã, Covilhã 15/12/23 (13h00) — Av. da Europa, Castelo Branco 21/12/23 (10h00) — Rua Adelino Semedo Barata, Castelo Branco 28/12/23 (08h30) — Alameda Pêro da Covilhã, Covilhã COIMBRA 04/12/23 (09h30) — Ponte Rainha Santa Isabel, Coimbra 09/12/23 (09h00) — EN 341, Coimbra 18/12/23 (09h30) — Estrada da Beira, Coimbra 20/12/23 (08h30) — Av. Dr. Mário Soares, Figueira da Foz 23/12/23 (09h30) — Av. Inês de Castro, Coimbra 27/12/23 (09h00) — Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, Figueira da Foz 29/12/23 (09h30) — Rua da Boucinha / Vale Figueira, Coimbra ÉVORA 06/12/23 (10h00) — EN ao Gil, Estremoz 07/12/23 (09h30) — Av. Túlio Espanca, Évora 20/12/23 (15h00) — Av. Rainha Santa Isabel, Estremoz 28/12/23 (15h00) — Av. Rainha Santa Isabel, Estremoz 29/12/23 (10h00) — Av. D. Manuel Trindade Salgueiro, Évora FARO 04/12/23 (09h00) — Av. 5 de Outubro, Olhão 05/12/23 (09h00) — Av. V6, Portimão 11/12/23 (09h00) — Rua da Cruz Vermelha Portuguesa, Tavira 15/12/23 (09h00) — Av. Castro Marim, Vila Real de Santo António 18/12/23 (09h00) — Av. V6, Portimão 18/12/23 (09h00) — Av. V6, Portimão 20/12/23 (15h00) — Estrada Moinho da Palmeira, Faro 20/12/23 (09h00) — Rua Almirante Cândido dos Reis, Tavira 21/12/23 (08h00) — Av. Castro Marim, Vila Real de Santo António 22/12/23 (09h00) — Av. Heróis 1808, Olhão 27/12/23 (09h00) — Av. Dr. Gordinho Moreira, Faro GUARDA 12/12/23 (08h30) — Av. 25 de Abril, Guarda 13/12/23 (08h30) — Av. Doutor Francisco Sá Carneiro, Guarda 18/12/23 (16h30) — Via de Cintura Externa da Guarda, Guarda 20/12/23 (08h30) — Av. Serra Estrela, Gouveia LEIRIA 11/12/23 (14h00) — Av. Norgent Sur Marne, Nazaré 12/12/23 (14h00) — Rua Costa Veiga, Alcobaça 15/12/23 (09h00) — EN 242, Marinha Grande 21/12/23 (09h00) — EN 356-1, Alcogulhe, Leiria LISBOA 07/12/23 (09h00) — Av. Nicolau Breyner, Loures 07/12/23 (14h00) — Rua Almirante Gago Coutinho – Ramada 07/12/23 (14h00) — IP 7, Lisboa 12/12/23 (08h30) — EN 10 (VFX/Alhandra), Alhandra 13/12/23 (09h00) — EN 250, Baratã, Algueirão-Mem Martins 15/12/23 (21h00) — Av. da República, Lisboa 16/12/23 (08h00) — Estrada dos Salgados, Amadora 19/12/23 (09h00) — Av. República (Oeste/Este), Oeiras 19/12/23 (13h30) — EN 249-3 (Norte/Sul), Porto Salvo 28/12/23 (14h00) — Av. Infante D. Henrique, Lisboa 29/12/23 (10h00) — Praça das Portagens da Ponte 25 de Abril, Almada MADEIRA 13/12/23 (08h30) — Estrada do Aeroporto, Mãe de Deus, Santa Cruz 13/12/23 (09h00) — ER 116, Levada dos Ilhéus, Funchal 14/12/23 (09h00) — Rua 5 de Outubro, Funchal 22/12/23 (09h00) — Rotunda da Terça, Machico PORTALEGRE 05/12/23 (14h00) — Av. de Badajoz, Elvas 07/12/23 (14h00) — Av. do Dia de Portugal, Elvas 11/12/23 (09h00) — Av. do Dia de Portugal, Elvas 12/12/23 (08h30) — Av. de Badajoz, Portalegre 20/12/23 (14h00) — Av. Francisco Fino, Portalegre 29/12/23 (08h30) — Av. de Badajoz, Portalegre PORTO 01/12/23 (08h00) — Rua de Salgueiros 635, Vila Nova de Gaia 04/12/23 (08h00) — EN 222 (Oeste/Este), Vila Nova de Gaia 06/12/23 (13h00) — Av. 25 de Abril, Porto 08/12/23 (08h00) — EN 14 (Sul/Norte), Matosinhos 12/12/23 (08h00) — Av. Dr. Germano Vieira 1050, Maia 18/12/23 (08h00) — R. Heróis do Ultramar 2853, Vila Nova de Gaia 19/12/23 (13h00) — Av. da Boavista 4545, Porto 21/12/23 (08h00) — Av. Dr. Germano Vieira 1050, Maia 26/12/23 (08h00) — Est. Circunvalação 11124, Matosinhos 28/12/23 (13h00) — Av. D. João II, 1665, Vila Nova de Gaia SANTARÉM 12/12/23 (08h00) — Rua Dr. Joaquim Francisco Alves, Ourém 12/12/23 (08h00) — Rua Eng. Ferreira Mesquita, Entroncamento 19/12/23 (08h00) — Av. António Farinha Pereira, Abrantes 19/12/23 (16h00) — EN 3, Calçadinha, Santarém 20/12/23 (08h00) — EN 110, Alvito, Tomar 27/12/23 (08h00) — Barreira Alva, Torres Novas SETÚBAL 04/12/23 (08h30) — EN 10, Setúbal 12/12/23 (09h30) — EN 378, Seixal 18/12/23 (09h00) — Circular Externa, Montijo 19/12/23 (08h00) — EN 10, Palhais, Barreiro VIANA DO CASTELO 06/12/23 (20h30) — Av. do Meio, Areosa, Viana
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