Radar móvel vs. radar fixo: há diferença na validade da prova?
Radar móvel vs. radar fixo: há diferença na validade da prova? Os radares de controlo de velocidade são um dos principais instrumentos utilizados pelas autoridades para fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada. Contudo, nem todos os radares são iguais — existem radares fixos e radares móveis — e muitos condutores questionam se há diferença na validade da prova recolhida por cada um. Neste artigo, explicamos as diferenças técnicas e jurídicas entre os dois tipos de radares e como essas distinções podem influenciar a defesa em caso de multa. O enquadramento legal A utilização de radares está prevista no Código da Estrada e regulada por normas metrológicas do Instituto Português da Qualidade (IPQ). De acordo com o artigo 170.º do Código da Estrada, o auto de notícia levantado por autoridade competente tem força probatória até prova em contrário. No entanto, a validade da prova depende da correta verificação e calibração do equipamento. Radar fixo Os radares fixos são dispositivos instalados permanentemente em locais específicos, como estradas nacionais ou áreas urbanas. Estes equipamentos funcionam de forma automática e contínua, registando a velocidade dos veículos que passam. As vantagens dos radares fixos incluem a estabilidade da instalação e a menor margem de erro. Por outro lado, o seu posicionamento é conhecido do público, o que reduz a sua eficácia dissuasora em certos locais. Radar móvel Os radares móveis são transportados e operados por agentes da autoridade, podendo ser instalados temporariamente em veículos ou tripés. Estes dispositivos permitem uma fiscalização mais flexível, adaptada às necessidades do momento, mas exigem cuidados adicionais quanto à sua calibração e posicionamento. A margem de erro dos radares móveis é geralmente superior à dos radares fixos, situando-se entre 5% e 7%, enquanto os fixos apresentam uma margem de erro de cerca de 3% a 5%. Diferenças técnicas e jurídicas Aspeto Radar Fixo Radar Móvel Instalação Permanente, em local definido Portátil, montado em veículos ou tripés Operação Automática e contínua Manual, operada por agentes Margem de erro 3% a 5% 5% a 7% Fiscalização Com sinalização prévia obrigatória Pode ser não sinalizado (em operações de fiscalização móvel) Prova em tribunal Alta fiabilidade se equipamento verificado Exige comprovação de calibração e operação correta Jurisprudência e controvérsias Os tribunais portugueses têm reconhecido que tanto os radares fixos como os móveis são válidos como meio de prova, desde que devidamente certificados e calibrados pelo IPQ. Contudo, quando se verifica que o equipamento não estava calibrado ou foi utilizado fora das condições regulamentares, a prova pode ser considerada inválida. Existem decisões judiciais que absolveram condutores por falta de certificado de verificação metrológica ou por deficiências na instalação do radar móvel. Exemplo prático Um condutor é autuado por um radar móvel que registou uma velocidade de 92 km/h numa zona de 90 km/h. Após verificar-se que a margem de erro do equipamento era de 7%, conclui-se que a velocidade real poderia ser de 85 km/h. Neste caso, a infração é anulada, pois o valor corrigido está dentro do limite legal. Dicas práticas para defesa em casos de radar Solicite sempre o certificado de calibração do radar; Confirme a data da última verificação metrológica; Verifique se o radar estava devidamente autorizado pelo IPQ; Peça apoio jurídico especializado em caso de dúvida sobre a validade da prova. Referências legais e técnicas Código da Estrada – Artigo 170.º Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro Instituto Português da Qualidade (IPQ) – Regulamento de Verificação Metrológica de Radares Jurisprudência dos Tribunais da Relação – Casos de nulidade de prova por erro técnico Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em Direito Contraordenacional e Trânsito Rodoviário. Saiba mais em https://multazero.pt
Ler MaisApreensão do Veículo: quando pode acontecer e como evitar
A apreensão do veículo é uma medida administrativa que pode surpreender qualquer condutor. Esta medida é aplicada em determinadas situações previstas na lei e tem como objetivo garantir o cumprimento das normas de trânsito e a segurança rodoviária. Neste artigo, explicamos em que casos o veículo pode ser apreendido, como funciona o processo e o que pode fazer para evitar esta situação. 1. O enquadramento legal A apreensão de veículos está prevista nos artigos 161.º e 162.º do Código da Estrada, bem como em várias disposições complementares do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. Esta medida é de natureza preventiva e visa garantir a legalidade da circulação rodoviária e a segurança pública. 2. Motivos mais comuns de apreensão O veículo pode ser apreendido em várias circunstâncias, entre as quais: Falta de seguro obrigatório de responsabilidade civil; Falta de inspeção periódica obrigatória (IPO); Alterações ilegais nas características do veículo; Condução sem carta válida ou com carta apreendida; Em casos de acidentes graves, quando há necessidade de perícia técnica. 3. Como funciona o processo de apreensão A apreensão é executada pelas autoridades policiais (PSP ou GNR), mediante ordem escrita ou auto de notícia. O veículo é então removido para um parque de depósito autorizado, onde permanecerá até que a situação seja regularizada. O proprietário é notificado da apreensão e informado sobre os passos necessários para reaver o veículo. A falta de resposta ou de regularização pode levar à declaração de perda a favor do Estado. 4. Passos para recuperar um veículo apreendido Regularize o motivo da apreensão (ex.: obtenção de seguro, inspeção ou carta válida). Dirija-se à entidade que ordenou a apreensão (ANSR, PSP ou GNR) com os comprovativos. Pague as despesas de reboque e depósito, se aplicável. Solicite a emissão de autorização de levantamento do veículo. Levante o veículo no parque indicado, dentro do prazo estabelecido. 5. Exemplo prático Um condutor é fiscalizado pela GNR e verifica-se que o veículo não possui seguro válido. O carro é apreendido e transportado para um parque autorizado. Após apresentar a nova apólice de seguro e o comprovativo de pagamento das taxas de depósito, o veículo é devolvido ao proprietário. 6. Consequências de não regularizar a situação Se o proprietário não regularizar a situação dentro do prazo definido pela autoridade competente, o veículo pode ser declarado perdido a favor do Estado. Além disso, poderá ser aplicada uma coima e, em certos casos, uma sanção acessória, como a inibição de conduzir. 7. Dicas para evitar a apreensão do veículo Verifique sempre a validade do seguro e da inspeção do veículo; Evite alterações técnicas sem homologação; Tenha sempre consigo os documentos obrigatórios; Regularize rapidamente qualquer infração notificada pela ANSR; Em caso de dúvida, procure aconselhamento jurídico especializado. Referências legais e técnicas Código da Estrada – Artigos 161.º e 162.º Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Procedimentos de Apreensão Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR) – Regulamentos de Fiscalização Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em Direito Contraordenacional e Trânsito Rodoviário. Saiba mais em https://multazero.pt
Ler MaisDireito de Defesa nas Multas de Trânsito: Como e Porquê Exercer
Em Portugal, receber uma multa de trânsito não significa automaticamente estar em falta. O sistema de contraordenações rodoviárias prevê mecanismos claros para que qualquer cidadão possa apresentar defesa e garantir o respeito pelos seus direitos. Este processo é parte essencial de uma administração pública justa e transparente. O direito de defesa é um direito fundamental A legislação portuguesa reconhece o direito de defesa como um princípio constitucional. No contexto das multas de trânsito, isso significa que o condutor tem o direito de contestar uma infração quando considera que a autuação é incorreta ou injusta. De acordo com o Código da Estrada e o Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82), qualquer pessoa notificada de uma infração dispõe de 15 dias úteis (contados a partir da data de notificação) para apresentar defesa por escrito à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou à entidade autuante. Quando faz sentido apresentar defesa Nem todas as situações exigem contestação, mas há casos em que vale a pena defender-se: Quando existem erros na identificação do veículo ou do condutor; Quando a sinalização não era clara ou estava danificada; Se houver dúvidas sobre a medição da velocidade ou sobre o funcionamento dos radares; Quando o condutor não foi notificado atempadamente, e o prazo para o exercício da defesa foi comprometido; Ou se a infração prescreveu — ou seja, ultrapassou o prazo legal sem decisão final. Nestes casos, o exercício da defesa não é apenas um direito — é uma forma de garantir justiça e rigor na aplicação das leis.
Ler MaisCarregamento veículos elétricos – Onde é mais barato e mais caro?
Carregar um carro elétrico não representa uma despesa tão avultada como abastecer combustível, mas tem um custo associado – que em alguns países pode ser mais significativo. Europa Se tiver um carro elétrico, pode carregá-lo em casa, o que é mais cómodo (e barato) do que ir abastecer de gasolina. Mas não deixa de existir um preço associado. Segundo a Switcher.IE, a Turquia é o país europeu em que mais barato sai carregar um elétrico – 4,05 euros, numa média de 1,11 euros por cada 100 km. Seguem-se a Geórgia e o Kosovo no pódio de um top dez dominado por países de Leste – a única exceção é Malta em décimo. No polo oposto, está a Alemanha, onde uma carga total pode custar mais de 25 euros (25,73 euros) e o preço por cada 100 km ascende a 7,06 euros. A Dinamarca vem a seguir e a Irlanda está em terceiro. Portugal ocupa o 11.º lugar entre os mais caros (17,14 euros para uma carga completa e 4,70 euros por cada 100 km realizados). Curiosamente, países com maiores taxas de adoção de veículos elétricos apresentam-se como algumas das mais caras, enquanto os países onde este tipo de automóveis são menos populares tendem a revelar preços mais baixos de carregamento. Os custos não dependem do automóvel em si, mas antes do custo da eletricidade em cada país – que tal como o dos combustíveis é suscetível a variações e subiu consideravelmente desde 2022.
Ler MaisEstacionamento para quem é portador de mobilidade reduzida
Estacionamento para quem é portadora de mobilidade reduzida Sim, em Portugal, as pessoas com mobilidade reduzida que possuam o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência estão isentas do pagamento de parquímetro nos locais públicos de estacionamento pago por tempo limitado. Este cartão permite estacionar em lugares reservados e, em certas situações, em locais onde o estacionamento é normalmente proibido, desde que seja absolutamente necessário e por um curto período, sem obstruir a via pública. O cartão é atribuído a pessoas com deficiência motora, física ou orgânica com limitação permanente de grau igual ou superior a 60%, bem como a pessoas com deficiência intelectual, Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deficiência visual com alteração permanente igual ou superior a 95%, e doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem atestado médico de incapacidade multiuso. Para obter o cartão, é necessário apresentar o requerimento modelo 13 do IMT, documento de identificação e o atestado médico de incapacidade multiuso. O pedido pode ser feito online através do portal IMT Online, por correio ou presencialmente num balcão de atendimento do IMT. É importante destacar que o cartão é pessoal e intransmissível, devendo ser colocado de forma visível no para-brisas do veículo sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados. Estacionar em lugares reservados para pessoas com deficiência sem o cartão é considerado uma contraordenação grave, podendo resultar em coima entre 60 e 300 euros, perda de dois pontos na carta de condução e possível inibição de conduzir entre um mês e um ano.
Ler MaisO Código da Estrada: Estrutura, Princípios e Relevância na Segurança Rodoviária
O Código da Estrada: Estrutura, Princípios e Relevância na Segurança Rodoviária O Código da Estrada é o diploma legal que regula a circulação de veículos, peões e outros utilizadores das vias públicas em Portugal. A sua principal função é garantir a segurança rodoviária, a fluidez do tráfego e a convivência ordenada entre todos os que utilizam a via pública. Numa sociedade cada vez mais dependente da mobilidade, o cumprimento das regras do Código da Estrada reveste-se de enorme importância social, económica e jurídica. Natureza e Estrutura Jurídica O Código da Estrada tem natureza regulamentar e sancionatória, estabelecendo não só normas de conduta, mas também prevendo sanções administrativas (coimas e sanções acessórias) em caso de infração. A versão atualmente em vigor encontra-se no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, com sucessivas alterações para se adaptar às novas realidades da mobilidade, segurança e tecnologia (por exemplo, veículos elétricos, trotinetes, telemóveis ao volante). Está dividido em várias secções que regulam temas como: Regras gerais de circulação Prioridades de passagem Sinalização Transporte de crianças Condução sob o efeito de álcool ou drogas Documentos obrigatórios Regime sancionatório (contraordenações leves, graves e muito graves) Princípios Fundamentais do Código da Estrada Alguns dos princípios que orientam a aplicação do Código da Estrada são: Princípio da segurança rodoviária – Visa proteger a vida e integridade física dos utilizadores da via pública. Princípio da responsabilidade individual – Cada condutor é responsável pelos seus atos ao volante. Princípio da prevenção – As normas procuram evitar acidentes antes que estes ocorram. Princípio da proporcionalidade sancionatória – As sanções devem ser proporcionais à gravidade da infração. Tipos de Infrações O Código da Estrada classifica as infrações como: Leves – Ex.: Falta de luzes em condições de pouca visibilidade. Graves – Ex.: Ultrapassagem em local proibido. Muito graves – Ex.: Condução sob influência de álcool acima de 1,2 g/l ou desrespeito pelo sinal vermelho. Cada tipo de infração implica: Coima (valor monetário) Sanções acessórias, como inibição de conduzir ou perda de pontos na carta de condução Sistema de Pontos na Carta de Condução Desde 2016, Portugal adotou o sistema de pontos na carta de condução. Todos os condutores têm 12 pontos, e vão perdendo (ou ganhando) pontos conforme a sua conduta: Infrações graves: perda de 2 pontos Infrações muito graves: perda de 4 pontos Frequentar formação voluntária: ganho de 3 pontos Comportamento exemplar durante 3 anos: ganho de 1 ponto por ano (até ao máximo de 15) Se o condutor ficar com zero pontos, a carta é cassada, sendo necessário repetir os exames para a revalidar. Entidades Fiscalizadoras e Procedimento Contraordenacional A principal entidade fiscalizadora é a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP). O procedimento contraordenacional é regulado pelo Regime Geral das Contraordenações, com algumas especificidades no Código da Estrada. O condutor notificado de uma infração pode: Pagar voluntariamente a coima (com desconto) Apresentar defesa escrita Requerer audiência oral Recorrer judicialmente da decisão Relevância Social e Atualizações O Código da Estrada é frequentemente atualizado para acompanhar as transformações sociais e tecnológicas. Exemplos recentes incluem: Regras para trotinetes elétricas e bicicletas Normas mais rígidas sobre uso do telemóvel Obrigações de proteção de utilizadores vulneráveis (peões, ciclistas, crianças) A crescente urbanização e os desafios ambientais também pressionam para uma evolução do Código no sentido da mobilidade sustentável e da segurança inclusiva. Conclusão O Código da Estrada não é apenas um conjunto de normas técnicas sobre condução; é um verdadeiro instrumento de política pública, essencial para proteger vidas, promover a ordem pública e garantir a convivência nas estradas. A sua eficácia depende tanto da fiscalização como da consciência cívica dos condutores e peões, tornando a educação rodoviária um pilar fundamental da cidadania moderna.
Ler MaisEstá em regime probatório? Saiba o que deve fazer?
Está em regime probatório? Saiba o que deve fazer? O regime probatório da carta de condução é automático, obrigatório e implica certas regras e consequências diferentes dos demais. Descubra quais. Se tirou a carta recentemente, então vai querer estar informado sobre o regime probatório da carta de condução. Todos os condutores começam como “maçaricos”. Mesmo Lewis Hamilton, Michael Schumacher, Ayrton Senna não aprenderam a arte de conduzir da noite para o dia. Ora, como é de senso comum, quando estamos a começar algo, é também a altura em que cometemos mais erros e precisamos de maior precaução. Assim, foi nesse sentido que se criou a distinção apelidada de regime probatório da carta de condução que é, de forma simplista, uma espécie de período à experiência. O regime probatório da carta de condução está preconizado legalmente no artigo 122.º do Código da Estrada, que diz que “a carta de condução emitida a favor de quem ainda não se encontrava legalmente habilitado a conduzir qualquer categoria de veículos fica sujeita a regime probatório durante os três primeiros anos da sua validade”. Para além disso, aplica-se, também, aos titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros, que obtenham habilitação para conduzir outra categoria de veículos, mesmo que o título inicial exceda os três anos de validade. Ou seja, na prática, nestes casos, a carta de condução é provisória duas vezes. Resumidamente, o regime probatório da carta de condução é o período de três anos, durante o qual alguém que tenha acabado de tirar a carta de condução tem licença para conduzir, embora a mesma não seja ainda definitiva. É, portanto, meramente provisória. Regime probatório: obrigatório e automático Este período é obrigatório e automático para quem tira carta de condução pela primeira vez e/ou para quem não tinha licença anterior para a conduzir a categoria de veículo prevista no título. Antes da alteração do Código da Estrada, em 2017, o regime probatório da carta de condução contemplava dois anos de “experiência”. No entanto, após a mudança, esse prazo foi alargado para três anos. Neste sentido, foram igualmente alteradas e/ou introduzias diferentes legislações, no sentido de proteger tanto o condutor em regime probatório, como os outros que com ele circulam.
Ler MaisUse cinto de segurança e evite perder pontos na carta
A falta de uso do cinto de segurança é considerada uma infração grave, de acordo com o Código da Estrada. Se o condutor for apanhado sem usar o cinto de segurança pode ser multado e perde pontos na sua carta de condução. A penalização é a seguinte: Multa: O valor da multa pode variar entre 120€ e 600€ (infração grave). Pontos: A infração resulta na perda de 2 pontos na carta de condução. No entanto, a infração de não usar o cinto de segurança não resulta diretamente na suspensão do direito de conduzir. A suspensão do direito de conduzir ocorre quando o condutor acumula uma quantidade significativa de pontos perdidos (12 pontos no total). Ou seja, a perda de 2 pontos por não usar o cinto de segurança pode contribuir para essa suspensão, mas, em si, não leva diretamente à perda da carta. É sempre importante lembrar que, além da multa, a segurança ao volante é essencial, e o uso do cinto de segurança é obrigatório, tanto para o condutor quanto para os passageiros. Todos os ocupantes do veículo deve usar o cinto de segurança? Sim, em Portugal, todas as pessoas que viajam no veículo, independentemente de estarem à frente ou atrás, têm de usar o cinto de segurança. A obrigatoriedade de usar o cinto de segurança aplica-se tanto ao condutor quanto aos passageiros, incluindo os que viajam no banco de trás. Aqui estão os principais pontos sobre a obrigatoriedade: Condutor: O condutor deve sempre usar o cinto de segurança. Passageiros da frente: Todas as pessoas que viajam no banco da frente devem usar o cinto de segurança. Passageiros de trás: Mesmo no banco de trás, todas as pessoas também têm de usar o cinto de segurança. Existem algumas exceções, como em situações de veículos com um número de lugares inferior ao número de passageiros (por exemplo, em carros de dois lugares), ou se o passageiro tiver uma condição de saúde que justifique a não utilização do cinto, mas essas situações são específicas e precisam de uma justificação adequada. Caso algum passageiro não esteja a usar o cinto de segurança, o condutor pode ser multado, pois é sua responsabilidade garantir que todos os passageiros usem o cinto de segurança. A multa para o condutor pode ser de 120€ a 600€, além da perda de 3 pontos na carta de condução, se for ele a não usar o cinto. Para os passageiros, a multa pode ser aplicada diretamente, dependendo da situação.
Ler MaisFraudes nas estações de carregamento dos carros eléctricos
Quishing’ em estações de carregamento: o novo golpe contra utilizadores de carros elétricos, o que é? O termo “quishing” resulta da combinação de QR code (código QR) e phishing (fraude online), e refere-se a um golpe em que os cibercriminosos manipulam os códigos QR nas estações de carregamento para redirecionar os utilizadores para páginas fraudulentas. O objetivo é roubar dados pessoais e bancários. O “quishing” é um golpe recente que envolve fraudes em estações de carregamento de carros elétricos. O nome “quishing” vem da combinação de “QR code” (código QR) e “phishing” (um tipo de fraude online onde os golpistas tentam roubar informações pessoais). O golpe acontece através de QR codes falsificados colocados nas estações de carregamento, com o objetivo de enganar os condutores de carros elétricos. Indicamos aqui como funciona o golpe: Substituição do QR code legítimo: Os burlões colocam um QR code falso ou substituem o verdadeiro código QR de uma estação de carregamento por um que leva os utilizadores a um site de phishing. Página de pagamento falsa: Quando o utilizador digitaliza o código QR, ele é redirecionado para uma página falsa de pagamento, que pode imitar a interface legítima de um serviço de carregamento. A vítima, então, insere informações de pagamento (como número do cartão de crédito, dados bancários, etc.). Roubo de dados: Os burlões usam essas informações para roubar dinheiro, fazer compras fraudulentas ou obter acesso a contas bancárias da vítima. Perda de tempo e dinheiro: Além do risco de roubo de informações, o utilizador pode achar que pagou pelo carregamento, mas o carro não está a ser carregado de forma efetiva. Como se proteger de “quishing”: Verificar os QR codes: Sempre que possível, inspecione o QR code antes de usá-lo. Se algo parecer estranho, como o link da página de pagamento ou o design do código, desconfie. Usar apps de carregamento confiáveis: Algumas redes de carregamento oferecem seus próprios aplicativos móveis, que são mais seguros. Em vez de usar o código QR, é melhor carregar o carro diretamente pelo aplicativo oficial da rede. Desconfiar de páginas desconhecidas: Se, ao digitalizar o QR code, for redirecionado para uma página que não parece autêntica ou que não corresponde à aparência do site oficial, é melhor abortar o processo e procurar um carregador fiável. O “quishing” é uma técnica nova, por isso é importante estar atento e tomar precauções adicionais ao usar estações de carregamento públicas. Devido ao aumento desse tipo de ataque cibernético, a empresa de segurança cibernética ‘ESET’ alertou sobre uma nova farsa destinada a motoristas de EV: o ‘Quishing’. Este termo refere-se a um golpe no qual o cybercounts manipula códigos QR para redirecionar os utilizadores para páginas fraudulentas com o objetivo de roubar os seus dados pessoais e bancários. Segundo relatos do Reino Unido, França e Alemanha, os burlões estão a aproveitar-se de estações de carregamento público para exibir essa tática. Como fazem isso? Cobrem códigos QR legítimos com outra falsificação. Esses códigos geralmente estão presentes nas estações de carregamento para que os motoristas possam digitalizar e aceder ao sistema de pagamento do operador. Este método é particularmente perigoso porque os códigos QR não permitem que o olho nu identifique o destino do URL antes de digitalizá-los. Desta forma, os criminosos conseguem enganar os motoristas sem suspeitar que estão a ser vítimas de fraude. O “quishing” aproveita-se da confiança dos utilizadores na tecnologia dos códigos QR e da dificuldade em identificar se o site para o qual estão a ser redirecionados é legítimo ou fraudulento. Assim, é importante que os motoristas de carros elétricos fiquem atentos e verifiquem sempre se o código QR e a página de pagamento parecem genuínos antes de procederem ao pagamento ou fornecimento de dados pessoais. 21-02-2025
Ler MaisCuidado com as fraudes
Como somos notificados de uma contraordenação em Portugal? Em Portugal, as notificações de contraordenação (multas) são realizadas de várias formas, dependendo da natureza da infração e do órgão responsável pela aplicação da sanção. As principais formas de notificação são: Correio Postal: A forma mais comum de notificação de uma contraordenação é através de carta registada. A notificação é enviada para o endereço do infrator, que deve assinar o aviso de receção, confirmando que a recebeu. Notificação Eletrónica: Em alguns casos, especialmente se o infrator tem um registo no sistema de notificações eletrónicas do Estado (via plataforma “ePortugal”), a contraordenação pode ser notificada eletronicamente. Ato Administrativo Direto: Algumas infrações, como as cometidas no trânsito, podem ser notificadas diretamente no local, como quando um agente de autoridade emite uma multa de trânsito quando a infração é cometida. Após a notificação, o infrator tem um prazo para contestar ou pagar a multa, conforme as disposições legais. Se houver dúvidas sobre a notificação ou o procedimento, é possível recorrer ao organismo que emitiu a multa (por exemplo, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para infrações de trânsito). Como saber se a notificação é fidedigna? Para garantir que uma notificação de contraordenação em Portugal seja fidedigna, há alguns cuidados que você pode tomar para verificar sua autenticidade: Verifique o remetente Correio postal: Certifique-se de que a carta foi enviada por uma entidade oficial, como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), GNR, PSP, ou outra autoridade competente. O remetente deve ser claramente identificado no envelope ou na carta. Notificação eletrônica: Se a notificação for recebida via plataformas oficiais como o ePortugal ou através de uma conta de e-mail oficial do governo (com o domínio “@gov.pt”), ela tende a ser autêntica. Desconfie de e-mails de domínios suspeitos (como “gmail.com”, “yahoo.com”, etc.). Carta registada Se a notificação foi enviada por carta registada, ao receber a carta, o carteiro pode pedir para você assinar um recibo de recebimento. Caso o envio não tenha sido realizado de forma correta (por exemplo, se não for registado ou se o aviso de receção não for válido), a notificação pode não ser válida. Consistência das informações A notificação deve conter: A identificação clara do órgão que emitiu a multa (como a ANSR, PSP ou GNR). O número de processo ou referência da infração. A data e hora da infração (caso aplicável). O valor da multa e as opções para pagamento ou contestação. Detalhes sobre os prazos para pagamento ou contestação. Se algum desses detalhes estiver ausente ou incoerente, isso pode ser um sinal de que a notificação não é legítima. Cuidado com fraudes E-mails e mensagens suspeitas: Cuidado com notificações que solicitam pagamento imediato ou pedem informações pessoais e bancárias por e-mail ou mensagens de texto. As entidades oficiais nunca pedem dados bancários dessa forma. Fique atento a links: Nunca clique em links enviados por e-mail sem verificar a autenticidade do remetente. Se necessário, acesse a plataforma oficial diretamente (por exemplo, o site da ANSR ou ePortugal) para conferir a situação. Consulte o site ou o portal oficial Se tiver dúvidas sobre a notificação, pode consultar o site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ePortugal ou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), onde é possível verificar as infrações registadas em seu nome, além de outras informações. Verifique o prazo Se a notificação foi enviada corretamente, ela terá um prazo para pagamento ou contestação especificado. Certifique-se de que o prazo mencionado na notificação é real e adequado, conforme as leis em vigor. Confirme com o órgão responsável Se tiver qualquer dúvida, pode sempre entrar em contato diretamente com o órgão que emitiu a notificação (por telefone, e-mail oficial ou até pessoalmente) para confirmar a autenticidade da mesma. Se em qualquer momento sentir que a notificação não parece legítima ou está em desacordo com os procedimentos legais, a recomendação é buscar assistência jurídica ou contactar as autoridades competentes.Parte superior do formulário 14 de fevereiro de 2025
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