O que acontece se não renovar a carta de condução?
A renovação da carta de condução é um compromisso inevitável para quem conduz. Saiba como se precaver e evite ser multado. A renovação da carta de condução é um compromisso inevitável para quem conduz. É algo que sabemos que vai acontecer, mas que muitas vezes negligenciamos até nos vermos a poucos dias da data de caducidade da carta. Ou até mesmo sem termos consciência de que já deveríamos ter tratado disso. Nos últimos anos, houve várias mudanças significativas, especialmente em relação à idade em que a renovação da carta deve ser efetuada. A data de renovação depende do ano em que obteve a carta e da categoria correspondente. No entanto, ainda persiste um grande desconhecimento sobre este assunto, o que pode resultar em consequências desagradáveis. Anualmente, a PSP e a GNR detetam milhares de condutores com a carta de condução caducada. A maioria não tem consciência de que a lei exige a renovação da carta antes da data indicada no documento. Apesar de ser uma obrigação legal clara, a negligência ou o desconhecimento muitas vezes levam a que a data de renovação da carta de condução seja ultrapassada. De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), pode renovar a sua carta até seis meses antes da data de validade indicada no documento. Embora não seja muito comum, há vantagens em antecipar a renovação após os 40 anos. A primeira vantagem é a paz de espírito. Se deixar passar o prazo de renovação e for apanhado a conduzir, estará a cometer uma infração nos termos do artigo 130.° do Código da Estrada. Assim, quem for apanhado a conduzir com uma carta de condução caducada há menos de 5 anos enfrenta uma multa que pode variar entre 120€ e 600€. Se ultrapassar esse período, ou seja, mais de 5 anos, pode até enfrentar pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias. Além das multas e penalidades, se deixar passar entre 2 a 5 anos após a caducidade, terá de se submeter a um exame de condução num centro de exames. Mesmo que tenha menos de 60 anos, neste caso é necessário apresentar um atestado médico. Após 5 anos e até 10 anos após a data de caducidade da carta de condução, ainda é possível renová-la mediante a participação bem-sucedida num curso de formação específico e na realização de um exame prático para cada categoria que deseje renovar. Se a sua carta de condução estiver caducada há mais de 10 anos, o título é considerado expirado e não pode ser renovado. O condutor é considerado não habilitado a conduzir, devendo inscrever-se numa escola de condução para obter um novo título. A renovação da carta de condução está sujeita a regras definidas por lei e depende do tipo de veículo que conduz. Portanto, se tiver uma carta de categoria A ou B, a idade para renovar será diferente da categoria C. Além disso, o ano em que obteve a carta afeta a idade de renovação. Uma coisa importante a ter em mente é que a data de renovação indicada no seu documento pode não corresponder à data em que, de acordo com a nova lei, deve efetuar a renovação. Portanto, é importante saber quando deve renovar a carta de condução. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisComo trocar a carta de condução estrangeira pela portuguesa?
Saiba como trocar a sua carta de condução estrangeira por uma carta de condução portuguesa. Saiba todos os passos que deve dar. Diversos países têm acordos internacionais que regulam o reconhecimento e a validade das cartas de condução em território português. Se é titular de uma carta de condução emitida por países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) ou da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), como Angola, Brasil, Cabo Verde, Reino Unido e Suíça, entre outros, você pode conduzir em Portugal sem a necessidade de trocar sua carta por uma portuguesa. Para circular em Portugal com títulos de condução destes países, os condutores devem atender aos seguintes requisitos: O estado emissor do título deve ser signatário de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou ter um acordo bilateral com Portugal; Não devem ter passado mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título; O condutor deve ter menos de 60 anos de idade; A carta de condução estrangeira deve estar válida; O condutor deve cumprir a idade mínima exigida em Portugal para a categoria do veículo listada na sua carta; A carta estrangeira não deve estar suspensa, caducada, ou cassada em Portugal ou no país emissor. Estas condições permitem a condução em Portugal, mesmo após os condutores se tornarem residentes no país. Esse regime não se aplica fora de Portugal, pois não implica a troca do título estrangeiro por um português, apenas permite a condução em território nacional. Para obter outras categorias de condução, é necessário trocar a carta de condução estrangeira. Para solicitar a troca da carta estrangeira por uma portuguesa, é necessário realizar avaliação médica e psicológica, além de apresentar documentos como título de residência, carta de condução e, se aplicável, certificado de avaliação psicológica. Após a submissão do pedido, os serviços do IMT entrarão em contato para agendar uma visita ao balcão de atendimento. Os condutores dos países da OCDE e CPLP estão dispensados de exames práticos para trocar o título de condução, seguindo os requisitos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Se a sua carta de condução é de um país da União Europeia, pode conduzir em Portugal até a data de validade do documento, sem a obrigação de trocá-la por uma carta portuguesa. No entanto, se reside em Portugal, é necessário registrar sua residência junto ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) dentro de 60 dias após o registo da sua residência no país. Se tiver uma carta de condução emitida num país com acordo bilateral com Portugal, pode conduzir no país com sua carta de condução estrangeira por 185 dias, no entanto, se passar a residir em Portugal, é obrigatório trocar sua carta de condução estrangeira por uma carta portuguesa dentro de 2 anos após estabelecer residência. É importante destacar que para pessoas com dupla nacionalidade, a obtenção de residência em Portugal é obrigatória para solicitar a troca da carta de condução. Consulte a lista dos países com acordo bilateral com Portugal aqui. CARTAS DE PAÍSES NÃO ADERENTES ÀS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO As cartas de condução emitidas por países que não aderiram às convenções internacionais de trânsito rodoviário não são reconhecidas como válidas para conduzir em Portugal. Se tem uma dessas cartas, é necessário iniciar imediatamente o processo de troca pelo título de condução português. Para iniciar o processo de troca, você deve preencher o formulário online e aguardar as instruções do IMT para comparecer num balcão de atendimento. Durante a visita ao balcão, irá registar o pedido para realizar o exame de condução. A taxa do exame será paga no local, e receberá posteriormente a data e hora da realização da prova. Deverá ter consigo os seguintes documentos: carta de condução estrangeira válida (tem de entregar a original) documento de identificação comprovativo de autorização de residência em Portugal Número de Identificação Fiscal (NIF) Atestado Médico Eletrónico (enviado online pelo médico para o IMT) Certificado de avaliação psicológica, emitido por um psicólogo (para as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como B e BE, no caso de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte escolar, de doentes, transporte coletivo de crianças e veículos ligeiros de aluguer).
Ler MaisUnião Europeia: As novas regras da carta de condução
O Parlamento Europeu deu luz verde à implementação das cartas de condução digitais, uma medida que marca a transição para a era digital e visa fortalecer a segurança rodoviária na União Europeia. O Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu colaboraram na formulação de um conjunto de medidas destinadas a redefinir a condução na Europa e os processos de obtenção da carta de condução. Com 339 votos a favor, 240 contra e 37 abstenções, a nova diretiva estabelece que as cartas de condução digitais, descarregáveis nos smartphones, terão a mesma validade que as versões físicas. Essa reforma foi impulsionada pelos últimos dados compilados pelo Parlamento Europeu sobre a segurança rodoviária, que revelam que mais de 20 mil pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito em 2022, no território europeu. Portanto, o objetivo subjacente a essas medidas é alcançar zero mortes nas estradas europeias até 2050. A proposta de lei recebeu aprovação com 339 votos a favor, 240 contra e 27 abstenções. No entanto, as medidas não entrarão em vigor de imediato. Somente quando o novo Parlamento assumir funções, após as eleições de junho de 2024, será possível saber quais alterações podem ser feitas às medidas e como serão formalizadas. Algumas medidas encontram unanimidade entre os três órgãos da União Europeia, como a redução da idade mínima para 17 anos para condutores de camiões e veículos ligeiros, desde que os menores sejam acompanhados por um condutor experiente. Um dos temas em análise é a introdução da carta de condução digital, que será reconhecida por todos os Estados-membros da União Europeia e terá o mesmo valor que o documento físico. Esta medida já está em vigor em Portugal, com a implementação da aplicação móvel id.gov.pt, que permite o condutor apresentar a sua carta de condução no smartphone a qualquer autoridade. Outro ponto de debate foram os testes médicos. Os deputados europeus concordaram com a autoavaliação da aptidão, embora aos estados-membros decidir se preferem realizar exames médicos prévios, especialmente de visão e condição cardiovascular. A norma determina ainda que as cartas de condução serão válidas por 15 anos para motociclos e carros, e cinco anos para camiões e autocarros. Em relação aos condutores mais velhos, o Parlamento rejeitou a proposta da Comissão de reduzir a validade da carta, garantindo assim a igualdade e o direito à mobilidade para todas as faixas etárias. Outra mudança significativa é a possibilidade de conduzir camiões ou autocarros com até 16 lugares a partir dos 18 anos, desde que o condutor obtenha um certificado de competência profissional. Além disso, jovens de 17 anos podem obter licenças de condução para carros ou camiões, desde que acompanhados por um condutor experiente, como parte dos esforços para lidar com a escassez de motoristas profissionais. A proposta dos eurodeputados para permitir a condução de camiões aos 17 anos foi rapidamente contestada pela Associação Europeia para a Segurança dos Transportes (ETSC), que emitiu um comunicado alertando para as graves consequências negativas dessa medida. A ETSC ressalta que atualmente a idade mínima para obtenção da carta de condução de camiões é de 21 anos, embora alguns Estados-membros permitam aos 18 anos, desde que sob determinadas condições. Os novos condutores enfrentarão um período experimental mínimo de dois anos, durante o qual podem estar sujeitos a restrições, como limites mais baixos de álcool no sangue e multas mais severas por condução imprudente. Os três órgãos também concordam em impor uma política de tolerância zero ao álcool para novos condutores durante pelo menos dois anos Entretanto, é importante sublinhar que algumas medidas ainda podem ser ajustadas, uma vez que as negociações ainda estão em curso, tendo em vista alcançar um consenso.
Ler MaisAplicação id.gov.pt: Já pode ter a sua carta de condução no telemóvel
O Estado desenvolveu uma aplicação para documentos de identificação que permite ter cópias válidas da carta de condução e outros documentos em formato digital – a aplicação id.gov.pt. A aplicação id.gov.pt é uma ferramenta para documentos de identificação criada pela Agência para a Modernização Administrativa, como parte do programa Simplex+ 2018. A app permite armazenar, consultar e partilhar, a qualquer momento, dados dos documentos de identificação no seu smartphone. Poderá guardar uma variedade de documentos de identificação, podendo potencialmente incluir outros no futuro. A aplicação e respetivos documentos são reconhecidos pelas autoridades, tendo o mesmo valor jurídico que os documentos originais. Por exemplo, se for parado numa operação Stop e não tiver os documentos físicos consigo, as autoridades aceitam a aplicação para documentos de identificação. Isso pode ser feito através da identificação automática, por meio de um QR Code que a app gera e que é lido por outro telemóvel com a mesma aplicação. Ou através da identificação manual, com um código numérico gerado pela app, que deve ser introduzido pelas autoridades policiais no respetivo sistema. Se ocorrer um erro ao tentar usar a aplicação, e não conseguir abri-la, tem até cinco dias para apresentar os documentos físicos às autoridades. A aplicação funciona sem ligação a dados móveis, no entanto, se a validação através de QR Codes for necessária, não será possível sem uma ligação à internet. A app id.gov.pt é válida apenas em Portugal. No entanto, ao exportar a certidão digital que ela contém para PDF (com a assinatura digital qualificada reconhecida pelo Estado Português e pela União Europeia), você pode usar os seus dados dentro do Espaço Económico Europeu. Para usar a id.gov.pt, primeiro precisa de ter a Chave Móvel Digital ativa. Depois, basta descarregar a aplicação compatível com o seu smartphone iOS, Android ou Huawei. Depois de instalar a aplicação, autentique-se com a Chave Móvel Digital para adicionar os documentos desejados.
Ler MaisQuase 1 milhão de contraordenações rodoviárias marcam o ano de 2017
Em junho de 2016 iniciou-se a carta de condução por pontos. 1 ano depois, são muitos os condutores atuados com contraordenações rodoviárias. A segurança rodoviária é um tema que desde há muitos anos tem sido motivo para inúmeras campanhas e ações de sensibilização, com vista à instituição de boas práticas de condução e de respeito nas estradas portuguesas, como forma de redução dos índices de sinistralidade rodoviária. Em junho de 2016 foi implementada a carta de condução por pontos em Portugal e, ao final de 1 ano, ainda são muitos os automobilistas portugueses autuados por infrações ao código da estrada. Com a implementação do modelo de pontos na carta de condução, este primeiro ano resultou numa redução geral no volume de autos registados. O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) afirma que houve uma diminuição no registo de multas leves em 18,2%, uma redução de 29,8% de multas graves e uma diminuição de 1,3% nos autos muito graves face ao ano de 2016. Em suma, e de acordo com os dados da PSP e do RASI, ao longo do ano 2017 registaram-se em Portugal: mais de 990 mil contraordenações rodoviárias; 56 mil contraordenações foram consideradas muito graves; mais de 177 mil condutores autuados por excesso de velocidade; – cerca de 280 mil condutores autuados pela PSP por conduzirem sob o efeito de álcool. Como resultados dos autos emitidos nestas operações de segurança rodoviária, o Estado arrecadou mais de 71 milhões de euros com multas(!). Se é um condutor experiente, ou mesmo que esteja a aprender a conduzir, tenha bem presentes as regras básicas de condução. Evite comportamentos que lhe possam custar multas e pontos na sua carta de condução e, acima de tudo, por em risco a segurança na via pública.
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