Natal: as melhores prendas para oferecer a um amante de carros
O Natal está muito próximo! Já tratou de todas as prendas para os seus amigos e entes queridos? No Natal, o primeiro grande passo é reconhecer o que poderá estar a fazer falta à pessoa a quem irá dar uma prenda e quais os seus interesses, de forma a encontrar um presente que lhe seja útil ou que, pelo menos, o faça feliz. Se vai oferecer uma prenda a alguém cuja paixão são os automóveis, o Multa Zero dá-lhe uma pequena lista de sugestões de presentes, para diferentes orçamentos e fins, que certamente irão alegrar quem tiver a sorte de os receber. 1. Kit de ferramentas para o carro A pessoa a quem vai dar uma prenda tem um carro? Então, um kit de ferramentas pode ser um presente muito útil para pequenos reparos a problemas que possam ocorrer na viatura. Pode oferecer um kit mais básico ou até mesmo um mais completo, consoante o valor que tiver disponível para gastar e os conhecimentos de mecânica de quem a receber! 2. Localizador sonoro para porta-chaves Obrigatório para todos os distraídos que nunca sabem onde deixaram a chave do carro. Este localizador sonoro é ativado via Bluetooth e irá certamente poupar muito tempo e stress a quem tem carro e faz uso dele numa base diária. 3. Carregador de bateria USB Um carregador USB é um acessório que liga diretamente ao isqueiro do automóvel e que o ajuda a preservar (e até mesmo a carregar) a bateria do seu telemóvel, para que não deixe de estar contactável nem perca o acesso a aplicações de apoio à condução, como o GPS. 4. Suporte para o telemóvel Um suporte para o telemóvel é sem dúvida um presente em conta e bastante importante para a segurança do seu amigo condutor. Ao encaixar este suporte no espelho frontal ou na saída de ar, o seu telemóvel ficará equilibrado e poderá facilmente utilizar o GPS e trocar de música, não correndo o risco de ser multado por conduzir com o telemóvel ou, na pior das hipóteses, provocar um acidente. 5. Porta-objetos para o carro Este é um acessório infalível para os amantes de automóveis. A arrumação organizada faz parte deste tipo de condutor e existe um grande diversidade de porta-objetos para carros (p.e.: para colocação nas costas dos bancos frontais, nas laterais dos bancos frontais, na mala do carro,…), a valores variáveis, mas igualmente acessíveis. 6. Livros sobre a história do automóvel “O saber não ocupa lugar”. Se a pessoa a quem vai oferecer um presente é apaixonada por carros e uma leitora assídua, ela certamente quererá saber mais sobre a história do automobilismo e as marcas que mais contribuíram para o seu crescimento. 7. Videojogos de corridas de carros Se, por outro lado, o presenteado preferir ocupar os seus tempos livres agarrado à consola em vez de livros, um jogo é uma opção acertada! Existe uma grande diversidade de jogos dedicados ao automobilismo, mas no momento da compra, certifique-se de que a sua escolha é compatível com a consola da pessoa a quem vai oferecer e que a mesma não tem o jogo. 8. Test drive num carro de sonho Há experiências que são únicas na vida e para amantes do automobilismo…conduzir o seu automóvel de sonho ou um carro de competição é uma experiência inesquecível. Hoje em dia é possível fazer um test drive em autódromos ao volante de alguns dos melhores modelos de automóveis no mercado. É verdade que este presente poderá não ser tão em conta…mas há experiência que não têm preço. 9. Um automóvel! Bom…esta talvez seja a prenda que todos queriam receber! Seja um carro novo ou usado, esta será sempre uma prenda muito bem recebida. No entanto, se adquirir um veículo em 2ª mão, tenha especial atenção no processo de escolha e momento de compra. A verdade é que este não é um presente para qualquer um, nem para qualquer bolso…ainda assim, poderá sempre oferecer o carro de sonho num modelo miniatura ou até mesmo telecomandado. Seja criativo. No final do dia, o importante é aproveitar esta quadra para passar tempo com aqueles de quem gosta e que lhe são próximos.
Ler MaisAno Novo: álcool e velocidades deixam marcas
A condução sob o efeito de álcool e o excesso de velocidade voltaram a marcar mais uma passagem de ano novo. A condução sob o efeito de álcool e o excesso de velocidade voltaram a marcar mais uma passagem de ano novo. Estas foram as principais infrações cometidas ao Código da Estrada, de acordo o balanço final da operação de fiscalização conduzida pela Guarda Nacional Republicana (GNR), para a qual foram destacados 3.000 militares. Na operação de fiscalização de ano novo, que decorreu entre 28 de dezembro e 2 de janeiro, foram fiscalizados pela GNR aproximadamente 37.900 condutores e contabilizaram-se um total de 10.015 infrações rodoviárias, das quais: 3.977 foram por excesso de velocidade; 1.003 por excesso de álcool no sangue; 558 por falta de inspeção periódica; 440 por incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças; 358 por falhas no sistema de iluminação; 291 por condução com telemóvel; 247 por falta de seguro de responsabilidade civil. No decorrer destas operações foram ainda detidos 332 condutores por apresentarem uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l e 93 condutores por falta de habilitação legal para conduzir. Ao longo desta operação registaram-se 1.189 acidentes, dos quais resultaram 431 feridos e 8 vítimas mortais.
Ler MaisSeguro obrigatório para viaturas paradas
Por vezes encontramos viaturas estacionadas por longos períodos de tempo em parques, urbanizações, descampados e em terrenos de propriedade, como se estivessem entregues ao abandono, apesar de estarem aptas para circular. Por vezes, mais do que apenas uma opção, motivos de força maior como a ausência prolongada do país ou a incapacidade dos proprietários para conduzir poderão levar a que estas viaturas fiquem imobilizadas por um tempo indefinido. Mas, se a viatura está imobilizada, é obrigatório ter o seguro? Se o automóvel matriculado estiver em condições para circular na via pública, mesmo apesar de estar imobilizado por longos períodos de tempo, é obrigatório que tenha o seu seguro de responsabilidade civil automóvel em dia, sob risco de o proprietário ter de responder por eventuais danos causados pela viatura. Esta é uma decisão levada a cabo pelo Tribunal de justiça da União Europeia, após uma intervenção do Supremo Tribunal de Justiça por dificuldades em interpretar as diretivas europeias. Para não ter de pagar o seguro automóvel por um veículo que não está a utilizar, deverá cancelar a sua matrícula, evitando, da mesma forma, pagar o imposto único de circulação. Este cancelamento pode ser temporário ou a título definitivo e deverá ser feito no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Ler MaisSaiba tudo sobre faróis de nevoeiro
Saiba como usar os faróis de nevoeiro e as respetivas infrações do seu uso indevido. Além das luzes de presença (mínimos), de cruzamento (médios) e de estrada (máximos), os faróis de nevoeiro são outro tipo de iluminação que faz parte dos veículos e cuja utilização deverá respeitar as regras do código da estrada, sob risco de incorrer numa contraordenação. O uso dos faróis de nevoeiro é fundamental para a segurança do condutor e dos que com ele partilham a via, devendo ser usadas sempre que as condições meteorológicas ou ambientais assim o exijam. Mas, afinal, quando é que devemos usar os faróis de nevoeiro? Podemos ser multados por uso indevido das luzes de nevoeiro? Os faróis de nevoeiro são instalados na frente e na retaguarda dos veículos e, para cada uma destas posições, têm funções e caraterísticas distintas: Faróis de nevoeiro da frente: Melhoram a iluminação da estrada quando a visibilidade é reduzida devido ao nevoeiro ou situações idênticas de baixa visibilidade Os motociclos devem estar equipados com uma luz e os automóveis com duas luzes, amarelas ou brancas; Devem estar orientadas para a frente, devendo ser ligadas e apagadas separadamente das luzes de máximos e de médios; O alcance máximo das luzes deve ser de 30 metros; A instalação desta luz de nevoeiro não é obrigatória. Faróis de nevoeiro da retaguarda: Tornar o veículo visível pelos restantes condutores quando a visibilidade é reduzida devido ao nevoeiro ou situações idênticas de baixa visibilidade; Estas luzes só podem estar acesas em simultâneo com as luzes de cruzamento (médios), de estrada (máximos) ou de nevoeiro frontais; O alcance máximo das luzes deve ser de 30 metros; Todos os veículos (à exceção dos motociclos, tratores e reboques agrícolas) devem possuir uma ou duas luzes de nevoeiro, de cor vermelha, à retaguarda. Apesar deste tipo de iluminação ter um propósito bastante específico, o seu uso inapropriado é bastante comum na maioria dos condutores. Muitos têm por hábito circular com as luzes de nevoeiro acesas mesmo quando o clima não exige, ao passo que outros condutores, pelo pouco uso que lhes dão, muitas vezes circulam com as luzes fundidas, dificultando a sua identificação por outros veículos na faixa de rodagem. As infrações das regras respetivas aos faróis de nevoeiro poderão alcançar valores entre: 30€ a 60€ por uso indevido dos faróis de nevoeiro; 60€ a 300€ por instalação incorreta dos faróis de nevoeiro. Faça a devida manutenção aos faróis da sua viatura e saiba quando os deve utilizar. Caso seja multado, o Multa Zero pode ajudá-lo a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução.
Ler MaisTruques para a reduzir os efeitos do álcool: 7 mitos
O Natal está mesmo à porta! Começa a corrida contra o tempo para comprar e embrulhar os presentes que faltam e preparar todas as sobremesas que irão adoçar um dos momentos mais aguardados do ano! Já todos sabemos, logo à partida: esta é uma época de excessos. Nestes dias que se aproximam, ninguém vai resistir às filhoses, a mais uma fatia de bolo rei (desde que não venha com a fava!) ou a mais um copo de vinho ou de whisky depois do jantar da consoada. Alguns destes excessos custam-nos uns quilos a mais na balança, outros, por outro lado, podem custar vidas. É provável que o convívio com familiares e amigos que não irão conduzir o leve a abusar um pouco nas quantidades de álcool que poderá ingerir nestes dias. Pelo seguro, não cometa excessos, mas, se porventura planeia beber na ceia de natal, não assuma a responsabilidade de pegar no carro no regresso a casa. De certeza que já ouviu várias teorias sobre como reduzir os efeitos do álcool ou eliminar a presença de álcool no sangue numa noite de festa. Facto ou ficção? A Multa Zero desvenda 7 mitos populares! 1. Beber café, chá ou fumar um cigarro, reduzem os efeitos do álcool Na verdade, não. O café, o chá e o tabaco são exemplos de substâncias que perturbam a eliminação do álcool no sangue, retardando as funções do fígado e, na pior das hipóteses, potenciando o seu efeito nocivo. 2. Os efeitos do álcool são menores se ingerir alimentos enquanto se bebe Se consumir álcool de estômago vazio, a taxa de alcoolemia atinge valores mais altos, naturalmente. No entanto, ingerindo ou não alimentos, a presença de álcool no sangue manifestar-se-á sempre. 3. A taxa de alcoolemia será mais baixa se misturar uma bebida alcoólica com água ou sumo Não, de todo. No final da noite, a quantidade de álcool que consumir, independentemente de a misturar com outra bebida sem álcool, será a mesma. 4. Sal no café acelera a eliminação do álcool no sangue O café, com ou sem sal, não diminui os efeitos do álcool no organismo nem acelera o seu processo de eliminação. O café vai saber-lhe mal e vai sentir-se igual. 5. Algumas substâncias aceleram a redução da taxa de álcool no sangue Ficção. Nenhuma substância irá acelerar a redução dos níveis de álcool no sangue. O seu organismo fará esse trabalho. Desde que não consuma mais álcool, o seu organismo elimina 0,1 gramas de álcool no sangue a cada hora. 6. “Um copo” não faz mal a ninguém Este é um clássico. Mesmo quando ingerido em pequenas quantidades, o álcool entrará sempre na sua corrente sanguínea e manifestar-se-á ao afetar os seus reflexos e sentidos. Para algumas pessoas, “um copo” é o suficiente para não estarem aptas para conduzir em segurança 7. Dormir um pouco após ingerir álcool elimina os efeitos do álcool Não é seguro acreditar nesta teoria. O tempo que necessita para recuperar vai sempre depender da quantidade de álcool que consumiu. Se bebeu um copo ou dois, umas poucas horas de sono podem ser suficientes. Se exagerou nas quantidades, a taxa de álcool residual permanecerá elevada – o melhor será pegar no carro só no dia seguinte, depois de uma longa noite de descanso. Em Portugal é proibido por lei conduzir com uma taxa de álcool no sangue a partir de 0,5 g/l. Consoante a taxa de álcool no sangue, poderá incorrer em contraordenações rodoviárias: Graves (entre 0,5 g/l e 0,8 g/l): Coima de 250€ a 1000€ Inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos Perda de 3 pontos na carta Muito graves (entre 0,8 g/l e 1,2 g/l): Coima de 500€ a 2500€. Inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos Perda de 5 pontos na carta Crime (acima de 1,2 g/l): Inibição de conduzir de 3 meses a 3 anos Perda de 6 pontos na carta Pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias Como medida de prevenção durante a quadra festiva, as autoridades fiscalizadoras aumentam sempre o número de operações, havendo a já habitual Operação “Festas Seguras” (que este ano se irá entender entre 14 de dezembro e 12 de janeiro). Aproveite esta época festiva junto dos seus. Divirta-se, tenha atenção aos excessos e, na hora de regressar a casa, tome decisões responsáveis. Feliz Natal!
Ler MaisProtesto dos Coletes Amarelos: locais a evitar
Saiba onde vão se realizar os protestos dos Coletes Amarelos em Portugal. Em antecipação ao protesto dos Coletes Amarelos em Portugal, marcado para amanhã, dia 21 de dezembro, a Polícia de Segurança Pública (PSP) lançou um comunicado onde indica os locais a evitar devido a possíveis constrangimentos de trânsito e com conselhos aos manifestantes e aos restantes cidadãos. Segundo o comunicado, a PSP garante que, de acordo com as “suas atribuições e competências legais”, irá desenvolver “todas as ações necessárias para garantir a segurança, ordem e tranquilidade públicas, bem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, nomeadamente estabelecendo um equilíbrio entre o exercício do direito de manifestação e o direito à livre circulação, em especial à circulação rodoviária”. No documento, as autoridades também listam uma série de recomendações aos manifestantes, instando-os a respeitar “os princípios previstos na legislação em vigor que enquadra o direito de reunião e manifestação” e as “instruções e ordens da PSP no quadro da segurança dos manifestantes e dos restantes cidadãos”, e a lembrarem-se dos “normativos em vigor que proíbem bloqueios de vias rodoviárias, perturbando o direito de circulação de todos os cidadãos”. Para além disso, o corpo de polícia também pede para “promotores das manifestações ou reuniões” para “manter o contacto permanente com a PSP, de forma a garantir a realização dos protestos em segurança”.
Ler MaisMulta por excesso de velocidade: o que deve saber?
A condução em excesso de velocidade é um comportamento que tem resultado num grande número de acidentes rodoviários, fator que tem levado ao aumento progressivo do número de radares de estrada e de fiscalizações para controlo de velocidade. Já todos sabemos que os portugueses adoram pisar a fundo o pedal do acelerador. O excesso de velocidade, para além de ser uma das principais causas da sinistralidade rodoviária, é também uma das contraordenações mais comuns ao Código da Estrada e das que mais impacta as finanças dos condutores portugueses. Os valores destas multas podem ir dos 60€ aos 2.500€, variando consoante a gravidade das contraordenações – leve, grave ou muito grave – e com o tipo de veículo. Contraordenações Ligeiras: Automóveis e motociclos: Exceder o limite de velocidade até 20 km/h nas localidades ou até 30 km/h fora das localidades; Valor: 60€ a 300€; Inibição de condução: n/a. Outros veículos: Exceder o limite de velocidade até 10 km/h dentro das localidades ou até 20 km/h fora das localidades Valor: 60€ a 300€; Inibição de condução: n/a. Contraordenações Graves: Automóveis e motociclos: Exceder o limite de velocidade entre 21 km/h e 40 km/h dentro das localidades ou entre 31 km/h e 60 km/h fora das localidades; Valor: 120€ a 600€; Inibição de condução: entre 1 mês e 1 ano. Outros veículos Exceder o limite de velocidade entre 11 km/h e 20 km/h dentro das localidades ou entre 21 km/h e 40 km/h fora das localidades; Valor: 120€ a 600€; Inibição de condução: entre 1 mês e 1 ano. Contraordenações Muito Graves: Automóveis e motociclos Exceder o limite de velocidade entre 41 km/h e 61 km/h nas localidades ou entre 61 km/h e 80 km/h fora das localidades; Valor: 300€ a 1.500€ ou 500€ a 2.500€ (se ultrapassar dos 60 km/h nas localidades e dos 80 km/h fora das localidades); Inibição de conduzir: entre 2 meses e 2 anos. Outros veículos Exceder o limite de velocidade entre 21 km/h e 40 km/h dentro das localidades ou entre 41 km/h e 60 km/h fora das localidades; Valor: 300€ a 1.500€ ou 500€ a 2.500€ (se ultrapassar dos 40 km/h nas localidades e dos 60 km/h fora das localidades); Inibição de conduzir: entre 2 meses e 2 anos. Para além da multa e possível inibição de conduzir por um período de tempo, é ainda aplicada a perda de pontos na carta de condução nas contraordenações graves e muito graves: 2 pontos: Dentro das localidades: exceder o limite de velocidade entre 20 km/h e até 40 km/h; Fora das localidades: exceder o limite de velocidade entre 30 km/h e até 60 km/h. 3 pontos: Dentro das localidades: exceder o limite de velocidade entre 20 km/h e até 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h. 4 pontos: Dentro das localidades: exceder os 40 km/h; Fora das localidades: exceder os 60 km/h. 5 pontos: Mais do que 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h. Apesar de tudo, há sempre hipótese de recorrer da decisão das autoridades e contestar as multas por excesso de velocidade junto das entidades reguladoras. Se não concordar com as sanções aplicadas à sua multa por excesso de velocidade, a Multa Zero ajuda-o a contestar a multa, de forma a manter os seus pontos e a sua carta de condução. Lembre-se que tem 15 dias úteis após a data em que recebe a notificação para apresentar a sua defesa.
Ler MaisO inverno está aí: 6 dicas para uma condução segura
Saiba como conduzir melhor e com maior segurança no inverno. Portugal, felizmente, não é um país habitualmente afetado por grandes catástrofes naturais. No entanto, o inverno continua a ser a época mais propícia à ocorrência de desastres motivados pelas condições atmosféricas, sendo uma boa parte deles nas estradas portuguesas. No inverno, a chuva, o vento, o nevoeiro e, em algumas zonas do país, a neve, tornam-se obstáculos à condução, ameaçando a tranquilidade e segurança dos condutores. Todos estes elementos afetam a visibilidade do condutor, a estabilidade da viatura e as condições do asfalto, dificultando o controlo sobre a viatura na realização de manobras que, na maioria das vezes, justificam o elevado número de acidentes nesta estação. Perante as condições adversas que o inverno traz consigo, devemos redobrar a nossa atenção e adaptar a nossa postura ao volante de forma a conseguirmos antever e evitar situações que comprometam a nossa segurança e a daqueles que partilham a estrada connosco. 1. Faça um check up a viatura Certifique-se que a sua viatura está preparada para o inverno. Faça uma manutenção e tenha especial atenção às escovas do para-brisas, às luzes e aos pneus. 2. Consulte sempre o estado do tempo Antes de se deslocar para o seu destino, verifique o estado do tempo e do trânsito online e vá acompanhando estas atualizações pela rádio para saber o que o pode esperar. 3. Circule a velocidades inferiores Independentemente da estação do ano, como condutor responsável, deve circular dentro dos limites de velocidade impostos. Com o piso molhado, lembre-se que o tempo de travagem do seu veículo aumenta, correndo o risco de perder o controlo da viatura e de se colocar numa situação delicada. 4. Aumente a distância de segurança Com a redução geral da visibilidade graças às condições climatéricas, é prudente aumentar a distância de segurança para o veículo da frente, de forma a evitar manobras arriscadas e travagens bruscas. 5. Mantenha uma condução defensiva Além de circular a velocidades inferiores e de manter uma distância de segurança superior em relação aos outros veículos, não se aventure em ultrapassagens a outros condutores. Poderá perder o controlo da viatura ao acelerar. 6. Aposte no conforto ao volante Certifique-se que não tem excesso de roupa que possa condicionar os seus movimentos. Se utilizar o ar condicionado, mantenha uma temperatura estável. A segurança rodoviária está nas mãos dos condutores. Adapte sempre a sua condução ao contexto em que circula para seu bem e de todos aqueles que partilham a via consigo. A Multa Zero deseja-lhe boa viagem.
Ler Mais“Festas Seguras 2018-2019”: 7661 infrações na estrada
A operação de fiscalização da Polícia de Segurança Pública (PSP) terminou no primeiro dia do ano com um número de infrações superior ao do ano anterior. A PSP realizou um total de 1.010 operações de fiscalização de trânsito e identificou 7.661 infrações rodoviária e fiscalizou 43.982 viaturas. Como resultado das infrações registadas, 805 condutores foram detidos, 272 dos quais por apresentarem uma taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei e 115 por conduzirem sem habilitação legal. De acordo com os dados da PSP, nesta quadra festiva registaram-se 3.063 acidentes rodoviários, dos quais resultaram 2 vítimas mortais – mais 5 acidentes e menos 6 mortos em relação ao mesmo período do ano anterior. Destes 3.063 acidentes de viação contabilizados nos 19 dias em que a operação decorreu (14 de dezembro de 2018 a 1 de janeiro de 2019), resultaram ainda 37 feridos graves (49 em 2017-2018) e 942 feridos ligeiros (870 em 2017-2018). Nesta operação da PSP foram ainda apreendidas 439.460 doses de droga, 33 armas de fogo e outros 53 tipos de arma. Para a operação de natal e ano novo, que teve como objetivo aumentar a segurança dos cidadão nas superfícies comerciais, faixas de rodagem e espaços de grande concentração de pessoas, foram destacados 11.313 agentes da PSP e 2.908 meio motorizados. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisPortagens: Quais aumentaram os preços?
Conheça os novos valores das portagens nas autoestradas portuguesas. Com a entrada em 2019, entraram igualmente em vigor os novos valores das portagens nas autoestradas portuguesas, como já havia sido anunciado pela Infraestruturas de Portugal (IP) no último ano, como consequência da evolução do índice de Preços ao Consumidor sem Habitação (IPCI). O aumento dos valores das portagens oscilará entre os 5 e os 25 cêntimos em 20 das 22 autoestradas geridas pela Infraestruturas de Portugal. Neste plano de reformulação de preços merecem destaque as autoestradas: A25, com um aumento de 25 cêntimos nas viaturas de Classe 1; A7, A8, A29 e A33, com uma subida de 5 cêntimos no preço; A11, que aumentou a sua tarifa em 10 cêntimos, assim como a A28 (na Classe 1); A22, no Algarve, e a A24 sofreram um aumento de 15 cêntimos. Estes valores tomam como referência a viagem completa na estrada em causa. A Concessão da Grande Lisboa foi alvo de um aumento no valor de 10 cêntimos apenas para viaturas da Classe 2. O Túnel do Marão mantém os seus valores (2,05€) para a Classe 1, no entanto, sofre um aumento de 5 cêntimos nas restantes 3 classes. Mas como nem tudo são más notícias, a Infraestruturas de Portugal anunciou a manutenção dos preços das portagens nas autoestradas: A4 Túnel do Marão e Autoestrada Transmontana; A23 entre Torres Novas e Abrantes; A21 Ericeira-Venda do Pinheiro; A19 Litoral Oeste; A13 e A13-1 – Pinhal Interior; A16 Grande Lisboa; A41; A42 Grande Porto. A partir do dia 1 deste mês, com a aplicação do novo regime de tarifas de portagem, os veículos com um peso bruto igual ou inferior a 2300kg e altura até 1,30m (medida na vertical do primeiro eixo) que cumpram a norma ambiental Euro 6 relativa às emissões poluentes, passaram a integrar a Classe 1, beneficiando, assim, de uma redução geral no valor a pagar nas portagens portuguesas. Porém, para que tal medida seja aplicável, estes veículos deverão ter subscrito o sistema de Via Verde.
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