Atenção condutores de trotinetes: PSP reforça operações de fiscalização em Lisboa
Conheça as regras do Código da Estrada e as infrações aplicadas a condutores de trotinetes e velocípedes. A presença de trotinetes na via pública tem merecido um grande destaque nos últimos meses. A simplicidade deste veículo ecológico e o baixo custo do seu aluguer como forma de contornar o trânsito da capital tem conquistado a preferência de muitos cidadãos que se deslocam no centro de Lisboa. E se lhe dissemos que estas trotinetes elétricas também estão abrangidas pelo Código da Estrada? Muitos dos seus condutores não sabem, mas as trotinetes elétricas de marcas como a Lime, a Voi e a Hive são veículos equiparados a velocípedes (artigo 112 do Código da Estrada), pelo que deverão circular seguindo as regras do Código da Estrada, sob risco de serem penalizados por contraordenações de trânsito – como o excesso de velocidade, o excesso de álcool, a condução com telemóvel e a falta de iluminação. Ao longo desta semana a Polícia de Segurança Pública (PSP) tem apostado na sensibilização dos condutores de trotinetes, como forma de prevenção de acidentes de trânsito que possam colocar em risco os condutores destes velocípedes – até ao momento já se registaram 4 acidentes com trotinetes em Lisboa. Estas operações de fiscalização a velocípedes, com ou sem motor, passarão a ser mais comuns em toda a área metropolitana de Lisboa, aplicando as devidas coimas aos condutores que incorrerem em infrações ao Código da Estrada. Até ao momento, as infrações mais comuns cometidas pelos condutores de velocípedes são: Condução sem capacete – a coima por esta infração pode ir de 60€ a 300€; Estacionamento em locais destinados à circulação de peões – a coima por esta infração pode ir de 30 €a 150€. O Multa Zero lembra que as trotinetes, como velocípede, só podem transportar uma pessoa (o próprio condutor) e deslocar-se em ciclovias e ruas. O estacionamento em passeios, rampas de acesso e paragens de autocarro é proibido. Por questões de segurança, utilize sempre um capacete e um colete refletor.
Ler MaisConduzir de noite: as 5 regras de ouro
Quando cai a noite, perdemos a iluminação natural que o sol nos oferece. A iluminação de estrada, para além de por vezes não estar a 100%, nunca é suficiente para garantirmos a máxima segurança quando estamos a conduzir. Apesar de haverem menos condutores na generalidade das estradas, a visibilidade é menor e o cansaço acumulado de um dia ativo podem afetar negativamente o desempenho da condução. Uma atitude irrefletida pode mudar por completo o rumo da sua vida e da de quem partilha a faixa de rodagem consigo. Perante as condições que a noite nos impõe, existe um conjunto de princípios básicos que devemos aplicar à nossa condução para nos adaptarmos ao contexto: 1. Não conduza se estiver cansado Se estiver cansado e fora das suas melhores capacidades, não corra o risco de se colocar a si e a outros passageiros ou condutores em perigo. A fadiga reduz a sua capacidade de reação em situações adversas e, no final do dia, nada é mais precioso do que a sua saúde e segurança. 2. Controle muito bem a velocidade Todos nós sabemos que à noite há menos veículos a circular na estrada, fator que nos leva muitas vezes a desafiar os limites de velocidade para “encurtar” a distância até ao destino. No entanto, o excesso de velocidade, aliado à visibilidade reduzida, condiciona a estabilidade do veículo e a capacidade de reação de quem está ao volante. 3. Utilize as luzes mais apropriadas Tenha atenção ao ângulo dos médios para não encadear os condutores que circulem em sentido oposto ao seu e não utilize os máximos se partilhar a estrada com outras viaturas. Faça uma revisão regular aos seus faróis para assegurar que as luzes de cruzamento (médios) e as luzes de estrada (máximos) do seu veículo estão a funcionar corretamente. A limpeza e a regulação dos seus faróis são tarefas que estão ao seu alcance e que deverá assumir periodicamente. 4. Verifique os espelhos e para-brisas Tenha igual atenção à posição dos seus espelhos retrovisores para assegurar a máxima visibilidade nos ângulos possíveis e evitar reflexos indesejados provocados pelos faróis dos outros veículos. Certifique-se que as escovas do limpa para-brisas estão operacionais. Lembre-se que é recomendável substituir as escovas do limpa para-brisas 1 vez por ano. 5. Numa viagem longa, pare a cada 2 horas Todos sabemos que não é recomendável conduzir por longos períodos de tempo sem pausas. Em viagens longas, é importante faça curtas paragens em estações de serviço para descansar o corpo, tomar um café e comer uma pequena refeição, para que de seguida possa retomar a viagem com as energias renovadas. A grande maioria dos acidentes rodoviários que ocorre de noite são provocados por condutores que adormecem ao volante. Para além de ser do conhecimento geral que não se deve conduzir sob o efeito do álcool, lembramos que determinados medicamentos podem provocar sonolência como efeito secundário. Se estiver medicado, leia as contra-indicações no folheto do seu medicamento antes de assumir a responsabilidade da condução.
Ler MaisAs principais distrações no trânsito
Muitos acidentes de trânsito e contraordenações podiam ser evitados se tomássemos verdadeira consciência dos riscos dos nossos comportamentos ao volante e consequências que deles podem advir. Para lá de todos os fatores externos à condução do indivíduo, existe um conjunto de elementos que se enquadram no dia-a-dia de um condutor e que podem ser distrações a uma correta condução. Estas desatenções, que muitas vezes surgem com naturalidade ou como um reflexo impulsivo, podem resultar em contraordenações de trânsito graves ou, na pior das hipóteses, em acidentes rodoviários. As principais distrações que merecem destaque são: 1. O telemóvel Mais do que atender chamadas, hoje em dia muitos condutores aproveitam para ler e enviar mensagens, visitar as suas páginas nas redes sociais e consultar notícias enquanto conduzem. A par do álcool e do excesso de velocidade, o telemóvel está na raiz dos principais acidentes de estrada. 2. O GPS Assim como o telemóvel, o GPS é outro gadget que provoca uma grande desconcentração ao condutor. Ainda que usado com uma frequência menor do que o telemóvel, este ecrã, quando manuseado para alterar definições de navegação ou itinerários durante a condução, poderá originar situações de perigo eminente. 3. O rádio Felizmente já são vários os automóveis que permitem mudar de música ou de estação de rádio no comando do volante. No entanto, em boa parte dos carros ainda em circulação, só é possível trocar de estação de rádio e de música no próprio painel do rádio, o que implica desviar a atenção da estrada por uns breves segundos – segundos esses que podem ser cruciais. 4. Comer enquanto conduz Comer enquanto está a conduzir implica que, para além de não estar totalmente concentrado na estrada, uma das suas mãos não esteja no volante. Uma simples descoordenação ou imprevisto durante a sua “refeição” poderão pô-lo a si e a outras pessoas em risco. 5. Ver-se ao espelho Distrair-se com o seu próprio reflexo pode sair caro. Espere até estacionar o carro para retocar a sua maquilhagem e dar um jeito ao cabelo. 6. Discutir com os passageiros Às vezes uma conversa mais exaltada poderá afastar a atenção do condutor da estrada e provocar situações de perigo. Em pleno século XXI, a tecnologia pode ser um dos principais inimigos dos condutores, mas, acima de tudo, não teste a sua capacidade de multitasking ao volante.
Ler MaisCondução com telemóvel dá 115 multas por dia
O telemóvel é uma das principais distrações dos condutores no trânsito. Saiba quais os números e consequências do uso do telemóvel ao volante. O telemóvel é uma das principais distrações dos condutores portugueses no trânsito e uma das principais ameaças à segurança rodoviária ao longo dos últimos anos. Apesar de todas as medidas aplicadas para uma maior sensibilização aos condutores, o número de multas registadas pelo uso do telemóvel durante a condução mantém um ritmo ascendente. De acordo com os dados lançados pelas autoridades fiscalizadoras, este ano estão a ser emitidas, em média, 115 multas de trânsito por dia por condução com o telemóvel. Num balanço ao período em análise, a GNR multou 16.640 condutores pelo uso de telemóvel ao volante (entre 1 de janeiro a 15 de setembro), ao passo que a PSP multou 12.427 condutores (entre 1 de janeiro e 31 de agosto). Estes dados reportam ao período entre janeiro e setembro de 2018 e já ultrapassam os valores registados ao longo de todo o ano 2017 (114,1 multas por dia). A este compasso, espera-se que o número total de multas para 2018 seja superior ao do ano transato. A crescente distração dos condutores devido ao permanente desenvolvimento tecnológico leva a que, aos dias de hoje, a viatura do comum cidadão, além do seu próprio painel de controlo, transporte diariamente dispositivos GPS, smartphones e tablets que, na maior parte do tempo, são utilizados como atividade de lazer ao invés de um suporte à condução. Além de Portugal, um pouco por todo o mundo, a utilização do telemóvel na condução tem um impacto tão alto nos índices de sinistralidade rodoviária como o consumo de álcool e o excesso de velocidade. Lembre-se do código da estrada e siga as regras e todas as boas práticas para uma condução segura. Não ponha em causa a sua segurança e a daqueles que partilham a estrada consigo. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisContestar multas de trânsito? Nós ajudamos!
O excesso de velocidade, a condução sob o efeito de álcool e a condução com o telemóvel são algumas das principais contraordenações rodoviárias e aquelas que poderão ter consequências maiores para o condutor. Sabemos desde logo que não podemos sobrepor-nos às regras do código da estrada, mas, por vezes, em pequenas distrações ou situações de urgência, até os condutores mais prudentes incorrem em infrações rodoviárias. Infelizmente, estamos todos sujeitos a um dia receber uma multa rodoviária. No entanto, se não concordar com a decisão das autoridades fiscalizadoras, pode sempre contestar a sua multa. O que diz a lei? Muitos cidadãos não sabem, mas a lei prevê que condutor autuado tem um prazo de 15 dias úteis para reclamar a sua multa. Não é obrigatório pagar a multa no momento em que é emitida pelo agente de autoridade, uma vez que existe uma opção, para muitos desconhecida, que permite fazer um depósito do valor da multa no prazo de 48 horas – desta forma poderá contestar a coima aplicada. Este prazo de 48 horas (ou de 15 dias para pagar a coima) começa a contar no dia seguinte à assinatura do aviso de carta registada ou 3 dias depois, no caso de ter sido recebida por outra pessoa. Como posso contestar uma multa rodoviária? Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso com toda a informação que conseguir partilhar, incluindo uma descrição dos acontecimentos e uma cópia do seu auto. Sempre que necessário, partilhe connosco registos fotográficos e testemunhas da ocorrência. A equipa jurídica do Multa Zero ficará responsável por preparar e apresentar a sua defesa perante as autoridades competentes.
Ler MaisMultas de trânsito valem 145€ por minuto!
As autoridades estão a cobrar multas do Código da Estrada a um dos ritmos mais elevados de sempre. De acordo com os dados avançados pelo “Correio da Manhã”, os condutores pagaram 18,8 milhões euros em multas de trânsito entre janeiro e março deste ano. Contas feitas, as contraordenações na estrada custaram aos automobilistas mais de seis milhões de euros por mês, o equivalente a 145€ por minuto. Só nos primeiros três meses dos anos 2012 e 2015 é que o Estado arrecadou mais dinheiro nesta rubrica. Até ao final do presente ano, os automobilistas poderão vir a pagar o equivalente a 195€ por minuto em multas pelas infrações na estrada. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisSabia que já há passadeiras 3D em Portugal?
Depois de implementada noutros países pelo mundo, a primeira passadeira 3D já foi desenhada em Portugal! A iniciativa visa a redução gradual de velocidade, através de uma ilusão de ótica, e é pioneira no país. Os mais distraídos que passem na estrada paralela ao Colégio Novo da Maia podem não reparar que o aspeto da passadeira que fica junto àquela instituição de ensino, mudou. Com o intuito de aumentar a segurança rodoviária, a Avenida Monte Penedo, em Milheirós, na Maia, tem agora a primeira passadeira 3D de Portugal. O objetivo é criar uma ilusão de ótica aos condutores e, assim, fazer com que reduzam automaticamente a velocidade ao verem uma “passadeira flutuante”. Segundo o presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago, em declarações à agência Lusa, este investimento tem “potencialidades no incremento da segurança rodoviária, particularmente na defesa dos peões”. “Por isso esta solução ficará em teste e se a sua eficácia der provas no terreno eventualmente passará a ser usada noutros locais do concelho.” Em Portugal, este é um projeto pioneiro e é fruto de uma parceria entre a Câmara Municipal da Maia, a Monroe e o piloto Tiago Monteiro. Lá fora, todavia, já existem vários exemplos de passadeiras 3D. A primeira foi pintada no Japão, mas a solução também já foi implementada em Ísafjorour, na Islândia, assim como na Índia, na China ou na Rússia.
Ler MaisSabia que os quilómetros do carro podem ser alterados?
A quilometragem falsa é um problema comum a uma variedade de veículos que circulam todos os dias nas estradas portuguesas. Saiba como confirmar os quilómetros do carro. No entanto, há forma de saber se os quilómetros do veículo foram alterados: VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO A falsificação do conta-quilómetros pode ser verificada nos documentos do automóvel. Rever o livro de revisões do veículo, verificar se está carimbado, se as datas estão corretas, se não foram alteradas, assim como se não faltam páginas. A quilometragem também costuma estar apontada em cada inspeção: se o carro com 10 anos apenas andou 20-30 mil quilómetros, é provável que esteja alterado. Se possível comparar o número de quilómetros rodados desde a última revisão com as revisões anteriores. VERIFICAR AS CONDIÇÕES DO VEÍCULO A primeira coisa a fazer é verificar como estão as peças do automóvel em termos de desgaste. Não percebendo muito de carros ou mecânica, é possível pedir ajuda a um profissional para ter uma opinião imparcial e justa. Um mecânico, por exemplo, pode dizer se o desgaste das peças corresponde aos quilómetros indicados. Os sinais de desgaste estão presentes tanto no interior (pedais, volante, travões, embraiagem, borrachas etc), assim como no exterior (estado da pintura, aparência da zona frontal do capô). Podem não ser uma resposta exata, mas estes são sinais que podem indicar se o veículo tem mais quilómetros do que o painel indica. Tenha cuidado com carros com quilómetros alterados. Num enquadramento legal, é mesmo possível reunir provas que indiquem que a adulteração de quilómetros teve como objetivo uma venda, e a real intenção de enganar.
Ler MaisSinalize com os “piscas” para ser entendido
É difícil encontrar alguém que não se irrite quando se depara com uma manobra não assinalada. É complicado gerir a surpresa com que somos “presenteados” pelos outros condutores… Mas são só os outros ou você também o faz? Quando deve sinalizar as manobras As imprudências no trânsito podem sair caras, não só a nível material como também humano. O Código da Estrada estabelece um conjunto de regras que os condutores devem seguir. Antes de realizar a manobra o condutor deve, previamente, certificar-se que a pode realizar em condições de segurança e sem causar perigo ou entrave para o trânsito. Como forma de simplificar as situações e a forma de sinalizar, mostramo-las agrupadas por tipo de sinal que deverá usar. Pisca, serve para indicar: Mudança de faixa, ou de direção. Ligue-o, antecipadamente, para o sentido que deseja ir. Mas antes confirme, no retrovisor, se estão reunidas as condições de fazer a manobra e, só então, efetue a manobra; Se estiver procurando lugar de estacionamento. Isso evitará que o carro de trás fique muito próximo e impeça que a manobra de estacionamento seja realizada. Na presença de um ciclista, um veículo de tração animal ou outro obstáculo na via, basta sinalizar com para avisar ao condutor de trás sobre o fato. Mas não é necessário trocar de faixa, basta desviar a distância regulamentar; Utilize o pisca mesmo quando for o único veículo na estrada, assim ganhará o hábito de sinalizar as manobras. Quando deve usar os 4 piscas Luzes de perigo, ou seja, 4 piscas, devem ser usados para: Sinalizar e indicar aos outros condutores que o precedem de algo inesperado, como, por exemplo, algum buraco grande, obstáculo ou animais na via; Avisar ao condutor de trás que irá parar para deixar peões atravessarem em zonas sem semáforo. Caso se aperceba que o veículo de trás vem em alta velocidade, é aconselhável não parar; Parar para que passageiros embarquem ou desembarquem no carro; Avisar que será solidário e dará passagem para que um veículo que se encontra na via lateral entre no fluxo da via principal. O mesmo deve acontecer se a vez for dada passagem a veículos que estejam a sair de um estacionamento. O que diz a lei O condutor está obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. Para tal deverá utilizar a luz de mudança de direção prevista no Código da Estrada, no seu Artigo n.º 60. Onde consta que deverá ligar o pisca do lado correspondente ao da deslocação lateral do veículo e, no caso de redução de velocidade, a da direita. Assim, sempre que um condutor pretender reduzir a velocidade, ou parar, está obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. Conforme consta no Artigos n.º 48 a 52. Devendo o sinal manter-se ligado enquanto efetua a manobra e terminar logo que esta esteja concluída. Não esqueça de indicar, antecipadamente, o momento em que irá iniciar a marcha. A sinalização das manobras deve ser entendida não só pelos outros condutores, como também, pelos peões. Pois assim o peão saberá para onde o condutor pretende se dirigir podendo adequar o seu movimento. O condutor ao adotar uma atitude responsável e consciente, mantêm todos informados das suas intenções. A falta de sinalização das manobras, a sinalização incorreta ou mesmo a sinalização não atempada da respetiva manobra pode levar os outros veículos a não entenderem o que pretende realizar. Assim, a probabilidade de se envolver num sinistro aumenta exponencialmente. Uma condução defensiva deve ser executada sempre, independentemente do comportamento dos outros condutores e peões. Por pior que seja a situação que os outros lhe criam, devido à falta de sinalização das manobras, deve manter a calma e evitar mais complicações. Já agora, num tom mais ligeiro e caso dúvidas existissem, os gestos obscenos não são considerados como sinalização de manobras. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisDicas da ANSR – Como transportar crianças em transportes públicos
Damos-lhe a conhecer os conselhos da ANSR, no que diz respeito às boas práticas de como transportar crianças em transportes públicos. Sempre que as crianças viagem em transportes públicos, importa ter em conta as seguintes recomendações segundo a ANSR: Nos táxis ou TVDE, tal como no carro da família, e mesmo em trajetos curtos, recomenda-se que as crianças usem cinto de segurança e cadeirinha adequada; Enquanto esperam pelo transporte público, como o autocarro, devem manter-se afastadas da faixa de rodagem. Nunca deverão entrar ou sair do veículo em andamento e as crianças mais pequenas deverão ir seguras pela mão de um adulto; Nos autocarros, existem lugares reservados que devem ser utilizados por quem viaja com crianças pequenas ao colo (encostadas aos adultos e presas pela cintura); As crianças mais velhas viajarão mais seguras sentadas e, no caso de não haver lugares livres, devem segurar-se firmemente aos varões; Ao saírem do veículo, e antes de atravessarem, as crianças devem esperar que este se afaste para verem e serem vistas pelos outros condutores; Em viagens de longo curso, são preferíveis veículos com cintos de segurança onde as cadeirinhas das crianças possam ser instaladas.
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