Saiba as novas regras para a carta de condução na U. E. o que muda afinal?
A carta de condução vai mudar — e as novidades vão afetar todos os condutores, dos recem-encartados aos mais experientes. O Parlamento Europeu aprovou uma revisão das regras com o objetivo de tornar as estradas mais seguras e reduzir os cerca de 20 mil acidentes mortais anuais na União Europeia 📱 Carta de condução digital Chega a carta de condução digital, com o mesmo valor legal da versão física. Poderás tê-la no telemovel, prática e válida em toda a Europa — uma mudança que moderniza e simplifica o dia-a-dia dos condutores. ⏱️ Validade e exames médicos As novas cartas terão validade de: 15 anos para automóveis ligeiros e motas; 5 anos para camiões e autocarros. Os países poderão reduzir o prazo para condutores com 65 anos ou mais, impondo exames médicos mais frequentes. Além disso, quem renovar ou tirar a carta pela primeira vez passará a realizar testes médicos obrigatórios, incluindo avaliações de visão e saúde cardiovascular. 🚫 Inibição de conduzir em toda a União Europeia Acabaram as “fugas” às sanções fora do país. A partir de agora, se fores inibido de conduzir num Estado membro, essa decisão será válida em toda a União Europeia. As sanções aplicam-se sobretudo a infrações graves, como: condução sob o efeito de álcool; excesso de velocidade superior a 50 km/h; envolvimento em acidentes mortais. 🧠 Formação mais completa O exame de condução vai ser atualizado e incluir novos temas, entre os quais: riscos do ângulo morto; utilização correta dos sistemas de assistência à condução; abertura segura das portas (para evitar acidentes com ciclistas); perigos do uso do telemovel ao volante. Estas alterações visam reforçar a sensibilização para a segurança de peões, ciclistas e outros utilizadores vulneráveis da estrada. 👩🎓 Jovens e novos condutores Pela primeira vez, a União Europeia define um período probatório mínimo de dois anos para quem acabou de obter a carta. Durante esse período, as regras serão mais rigorosas, especialmente quanto ao consumo de álcool e à utilização do cinto de segurança. Outra novidade: os jovens de 17 anos poderão tirar a carta de ligeiros, mas só conduzir acompanhados por um adulto experiente até completarem 18 anos. 🚛 Condutores profissionais Para combater a escassez de motoristas profissionais, as novas regras permitem: obter carta de camiões aos 18 anos; obter carta de autocarros aos 21 anos, desde que o condutor possua o certificado de aptidão profissional. Em resumo Estas novas regras trazem mais segurança, digitalização e responsabilidade. A carta de condução do futuro será mais moderna, justa e europeia — e marcará uma nova era na forma como conduzimos no espaço da União Europeia.
Ler MaisFui apanhado por um radar: posso contestar a multa?
Ser apanhado por um radar é uma situação cada vez mais comum nas estradas portuguesas. Mas nem todas as coimas são válidas — e há casos em que é possível contestar a multa com base em erros técnicos, falta de notificação adequada ou irregularidades no equipamento. Este artigo explica, de forma clara e fundamentada, quando e como pode defender-se legalmente de uma infração captada por radar. 1. O que diz a lei sobre as multas de radar As infrações registadas por radar são tratadas como contraordenações graves ou muito graves, conforme o excesso de velocidade verificado, de acordo com o Código da Estrada e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. O artigo 170.º do Código da Estrada estabelece que o auto de notícia levantado por autoridade competente tem força probatória até prova em contrário. Isto significa que o condutor pode apresentar elementos técnicos ou legais que invalidem a presunção de veracidade da medição. 2. Margens de erro dos radares Nem todos os radares são iguais. O Instituto Português da Qualidade (IPQ) define margens de erro específicas que devem ser consideradas antes da aplicação da coima. Tipo de radar Margem de erro Fixo (instalado em local permanente) ± 3% a 5% Móvel (instalado em veículos) ± 7% Exemplo prático: Se um radar móvel regista 123 km/h numa zona de 120 km/h, a velocidade real pode ser inferior ao limite, considerando a margem de erro. Nessa situação, a multa pode ser contestada com base em prova técnica. 3. Prazos e procedimentos para contestar Quando recebe a notificação da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), tem 15 dias úteis para apresentar defesa escrita. O prazo conta a partir da data de receção da notificação; a defesa deve ser fundamentada e acompanhada de provas, como certificado de verificação do radar, boletim de medição, testemunhos, entre outros. A defesa pode ser entregue por correio registado ou presencialmente nas delegações da ANSR. 4. Motivos comuns de contestação Radar sem verificação metrológica válida (certificado expirado). Falta de identificação correta do condutor. Erro na margem de medição ou ausência de documentação técnica. Notificação recebida fora do prazo legal. Falta de prova da autoria da infração (veículo emprestado, alugado, etc.). 5. O que acontece após a defesa A ANSR pode arquivar o processo se reconhecer o erro ou invalidade da prova, ou aplicar a coima caso considere a defesa improcedente. Se o processo não for arquivado, o condutor ainda pode apresentar recurso judicial para o Tribunal Judicial competente. 6. Como aumentar as hipóteses de sucesso Solicite o certificado de verificação do radar (deve estar atualizado). Mantenha registo da data e forma de notificação. Peça apoio jurídico especializado para análise do auto e das provas. Guarde sempre comprovativos de entrega da defesa. Referências legais e técnicas Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro Instituto Português da Qualidade – Regulamento de Verificação de Radares Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Procedimentos de Contraordenação Artigo redigido por Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em Direito Contraordenacional e Trânsito Rodoviário. Saiba mais em https://multazero.pt
Ler MaisDireito de Defesa nas Multas de Trânsito: Como e Porquê Exercer
Em Portugal, receber uma multa de trânsito não significa automaticamente estar em falta. O sistema de contraordenações rodoviárias prevê mecanismos claros para que qualquer cidadão possa apresentar defesa e garantir o respeito pelos seus direitos. Este processo é parte essencial de uma administração pública justa e transparente. O direito de defesa é um direito fundamental A legislação portuguesa reconhece o direito de defesa como um princípio constitucional. No contexto das multas de trânsito, isso significa que o condutor tem o direito de contestar uma infração quando considera que a autuação é incorreta ou injusta. De acordo com o Código da Estrada e o Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82), qualquer pessoa notificada de uma infração dispõe de 15 dias úteis (contados a partir da data de notificação) para apresentar defesa por escrito à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou à entidade autuante. Quando faz sentido apresentar defesa Nem todas as situações exigem contestação, mas há casos em que vale a pena defender-se: Quando existem erros na identificação do veículo ou do condutor; Quando a sinalização não era clara ou estava danificada; Se houver dúvidas sobre a medição da velocidade ou sobre o funcionamento dos radares; Quando o condutor não foi notificado atempadamente, e o prazo para o exercício da defesa foi comprometido; Ou se a infração prescreveu — ou seja, ultrapassou o prazo legal sem decisão final. Nestes casos, o exercício da defesa não é apenas um direito — é uma forma de garantir justiça e rigor na aplicação das leis.
Ler MaisO que são contraordenações e porque deve prestar atenção a elas
📢 O que são contraordenações e porque deve prestar atenção a elas Quando ouvimos “contraordenação”, pensamos logo em multas de trânsito 🚗.Mas vão muito além disso: podem surgir no ambiente, no consumo, na segurança no trabalho ou até no ruído. ⚖️ Contraordenação não é crime — mas tem consequências ➡️ É uma infração à lei menos grave que um crime➡️ Normalmente resulta em coima (multa)➡️ Pode trazer sanções extra: perda de pontos, inibição de conduzir, apreensão de bens 🔎 Diferença essencial Crime: infração grave (vida, liberdade, segurança, património). Pode dar prisão ou multa criminal. Contraordenação: infração menos grave, punida com coima e, às vezes, sanções acessórias. 👉 Uma contraordenação nunca é crime. Mas o mesmo comportamento pode ser uma ou outra, dependendo da gravidade. 📍 Exemplos do dia a dia 🚦 Excesso de velocidade → contraordenação (até certo limite) | crime (muito acima do limite)🍷 Conduzir alcoolizado → contraordenação (até 1,2 g/l) | crime (acima de 1,2 g/l)🌍 Descargas ilegais → contraordenação (pequena infração) | crime (se causar danos graves e intencionais)🔊 Ruído → obras/festas fora de horas → contraordenação ✅ Direitos do cidadão Ser notificado da infração Apresentar defesa Recorrer da decisão 👉 Resumo: as contraordenações não são crimes, mas têm consequências sérias. Estar informado é o primeiro passo para evitar coimas desnecessárias.
Ler MaisIUC e Novas regras de pagamento a partir de 2026
O que é o IUC? IUC significa Imposto Único de Circulação. É um imposto anual e obrigatório pago pelos proprietários de veículos em Portugal. Ou seja, quem tem um carro, mota, autocaravana, barco de recreio ou aeronave ligeira registados em seu nome, tem de pagar o IUC todos os anos, mesmo que o veículo não circule. Como funciona O valor do IUC é calculado com base em vários critérios do veículo, como: Tipo de veículo (ligeiro de passageiros, mercadorias, etc.) Cilindrada e emissões de CO₂ Ano de matrícula Combustível usado (gasolina, gasóleo, elétrico, etc.) O pagamento é feito através do Portal das Finanças ou num balcão das Finanças. A falta de pagamento do IUC dentro do prazo pode resultar em coimas e juros de mora. 📌 Diferença para outros impostos O ISV (Imposto Sobre Veículos) é pago uma única vez na compra/matrícula do veículo. O IUC é pago todos os anos, enquanto o veículo estiver registado em nome do proprietário. 📌 Novas Regras Deixa de se pagar o IUC no mês da matrícula do veículo. Passa a haver uma data fixa: até ao final de fevereiro de cada ano. Quem tiver valor de IUC igual ou inferior a 100 € pagará o imposto numa única prestação, até ao fim de fevereiro Se o valor for superior a 100 €, poderá ser pago em duas prestações: 1ª prestação até ao final de fevereiro • 2ª prestação até ao final de outubro do mesmo ano. ℹ Informações adicionais Essas alterações fazem parte do pacote do Governo para simplificação fiscal. Em 2025, mantém-se o sistema atual: o IUC continua a ser pago no mês da matrícula. A partir de 1 de janeiro de 2026, aplica-se a nova regra a todos os veículos sujeitos a IUC, sejam novos ou usados.
Ler MaisCarregamento veículos elétricos – Onde é mais barato e mais caro?
Carregar um carro elétrico não representa uma despesa tão avultada como abastecer combustível, mas tem um custo associado – que em alguns países pode ser mais significativo. Europa Se tiver um carro elétrico, pode carregá-lo em casa, o que é mais cómodo (e barato) do que ir abastecer de gasolina. Mas não deixa de existir um preço associado. Segundo a Switcher.IE, a Turquia é o país europeu em que mais barato sai carregar um elétrico – 4,05 euros, numa média de 1,11 euros por cada 100 km. Seguem-se a Geórgia e o Kosovo no pódio de um top dez dominado por países de Leste – a única exceção é Malta em décimo. No polo oposto, está a Alemanha, onde uma carga total pode custar mais de 25 euros (25,73 euros) e o preço por cada 100 km ascende a 7,06 euros. A Dinamarca vem a seguir e a Irlanda está em terceiro. Portugal ocupa o 11.º lugar entre os mais caros (17,14 euros para uma carga completa e 4,70 euros por cada 100 km realizados). Curiosamente, países com maiores taxas de adoção de veículos elétricos apresentam-se como algumas das mais caras, enquanto os países onde este tipo de automóveis são menos populares tendem a revelar preços mais baixos de carregamento. Os custos não dependem do automóvel em si, mas antes do custo da eletricidade em cada país – que tal como o dos combustíveis é suscetível a variações e subiu consideravelmente desde 2022.
Ler MaisTáxis e TVDE não podem recusar animais
Em Portugal, tanto os táxis como os veículos de TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de Plataforma Eletrónica) não podem recusar o transporte de animais de companhia, desde que estes estejam devidamente acompanhados e acondicionados. Esta obrigatoriedade está prevista na Lei n.º 45/2018, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica. No entanto, existem exceções específicas em que o transporte pode ser recusado: Perigosidade: Se o animal apresentar comportamentos agressivos ou representar uma ameaça para o condutor ou outros passageiros. Estado de saúde: Animais visivelmente doentes podem ser recusados para evitar riscos à saúde pública. Falta de higiene: Se o animal estiver sujo ou exalar odores fortes que possam comprometer a salubridade do veículo. Além disso, é obrigatório o transporte de cães-guia que acompanham pessoas com deficiência visual, bem como de cadeiras de rodas, andarilhos e carrinhos de bebé. Se um motorista recusar o transporte do animal sem um motivo plausível, o passageiro pode apresentar uma reclamação no livro de reclamações ou através dos canais apropriados. A recusa injustificada pode resultar em coimas para os motoristas e plataformas, variando entre 250 e 3.740 euros para pessoas singulares e entre 5.000 e 15.000 euros para pessoas coletivas. Para evitar situações desagradáveis, especialmente em serviços de TVDE, é aconselhável informar antecipadamente o motorista sobre a presença de um animal de companhia. Caso ocorra uma recusa injustificada, o passageiro pode apresentar uma reclamação junto da plataforma de transporte ou recorrer às autoridades competentes, como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). Em resumo, o transporte de animais de companhia em táxis e veículos de TVDE é um direito dos passageiros, com exceções limitadas e bem definidas por lei.
Ler MaisEstacionamento para quem é portador de mobilidade reduzida
Estacionamento para quem é portadora de mobilidade reduzida Sim, em Portugal, as pessoas com mobilidade reduzida que possuam o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência estão isentas do pagamento de parquímetro nos locais públicos de estacionamento pago por tempo limitado. Este cartão permite estacionar em lugares reservados e, em certas situações, em locais onde o estacionamento é normalmente proibido, desde que seja absolutamente necessário e por um curto período, sem obstruir a via pública. O cartão é atribuído a pessoas com deficiência motora, física ou orgânica com limitação permanente de grau igual ou superior a 60%, bem como a pessoas com deficiência intelectual, Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deficiência visual com alteração permanente igual ou superior a 95%, e doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem atestado médico de incapacidade multiuso. Para obter o cartão, é necessário apresentar o requerimento modelo 13 do IMT, documento de identificação e o atestado médico de incapacidade multiuso. O pedido pode ser feito online através do portal IMT Online, por correio ou presencialmente num balcão de atendimento do IMT. É importante destacar que o cartão é pessoal e intransmissível, devendo ser colocado de forma visível no para-brisas do veículo sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados. Estacionar em lugares reservados para pessoas com deficiência sem o cartão é considerado uma contraordenação grave, podendo resultar em coima entre 60 e 300 euros, perda de dois pontos na carta de condução e possível inibição de conduzir entre um mês e um ano.
Ler MaisO Código da Estrada: Estrutura, Princípios e Relevância na Segurança Rodoviária
O Código da Estrada: Estrutura, Princípios e Relevância na Segurança Rodoviária O Código da Estrada é o diploma legal que regula a circulação de veículos, peões e outros utilizadores das vias públicas em Portugal. A sua principal função é garantir a segurança rodoviária, a fluidez do tráfego e a convivência ordenada entre todos os que utilizam a via pública. Numa sociedade cada vez mais dependente da mobilidade, o cumprimento das regras do Código da Estrada reveste-se de enorme importância social, económica e jurídica. Natureza e Estrutura Jurídica O Código da Estrada tem natureza regulamentar e sancionatória, estabelecendo não só normas de conduta, mas também prevendo sanções administrativas (coimas e sanções acessórias) em caso de infração. A versão atualmente em vigor encontra-se no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, com sucessivas alterações para se adaptar às novas realidades da mobilidade, segurança e tecnologia (por exemplo, veículos elétricos, trotinetes, telemóveis ao volante). Está dividido em várias secções que regulam temas como: Regras gerais de circulação Prioridades de passagem Sinalização Transporte de crianças Condução sob o efeito de álcool ou drogas Documentos obrigatórios Regime sancionatório (contraordenações leves, graves e muito graves) Princípios Fundamentais do Código da Estrada Alguns dos princípios que orientam a aplicação do Código da Estrada são: Princípio da segurança rodoviária – Visa proteger a vida e integridade física dos utilizadores da via pública. Princípio da responsabilidade individual – Cada condutor é responsável pelos seus atos ao volante. Princípio da prevenção – As normas procuram evitar acidentes antes que estes ocorram. Princípio da proporcionalidade sancionatória – As sanções devem ser proporcionais à gravidade da infração. Tipos de Infrações O Código da Estrada classifica as infrações como: Leves – Ex.: Falta de luzes em condições de pouca visibilidade. Graves – Ex.: Ultrapassagem em local proibido. Muito graves – Ex.: Condução sob influência de álcool acima de 1,2 g/l ou desrespeito pelo sinal vermelho. Cada tipo de infração implica: Coima (valor monetário) Sanções acessórias, como inibição de conduzir ou perda de pontos na carta de condução Sistema de Pontos na Carta de Condução Desde 2016, Portugal adotou o sistema de pontos na carta de condução. Todos os condutores têm 12 pontos, e vão perdendo (ou ganhando) pontos conforme a sua conduta: Infrações graves: perda de 2 pontos Infrações muito graves: perda de 4 pontos Frequentar formação voluntária: ganho de 3 pontos Comportamento exemplar durante 3 anos: ganho de 1 ponto por ano (até ao máximo de 15) Se o condutor ficar com zero pontos, a carta é cassada, sendo necessário repetir os exames para a revalidar. Entidades Fiscalizadoras e Procedimento Contraordenacional A principal entidade fiscalizadora é a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP). O procedimento contraordenacional é regulado pelo Regime Geral das Contraordenações, com algumas especificidades no Código da Estrada. O condutor notificado de uma infração pode: Pagar voluntariamente a coima (com desconto) Apresentar defesa escrita Requerer audiência oral Recorrer judicialmente da decisão Relevância Social e Atualizações O Código da Estrada é frequentemente atualizado para acompanhar as transformações sociais e tecnológicas. Exemplos recentes incluem: Regras para trotinetes elétricas e bicicletas Normas mais rígidas sobre uso do telemóvel Obrigações de proteção de utilizadores vulneráveis (peões, ciclistas, crianças) A crescente urbanização e os desafios ambientais também pressionam para uma evolução do Código no sentido da mobilidade sustentável e da segurança inclusiva. Conclusão O Código da Estrada não é apenas um conjunto de normas técnicas sobre condução; é um verdadeiro instrumento de política pública, essencial para proteger vidas, promover a ordem pública e garantir a convivência nas estradas. A sua eficácia depende tanto da fiscalização como da consciência cívica dos condutores e peões, tornando a educação rodoviária um pilar fundamental da cidadania moderna.
Ler MaisEstá em regime probatório? Saiba o que deve fazer?
Está em regime probatório? Saiba o que deve fazer? O regime probatório da carta de condução é automático, obrigatório e implica certas regras e consequências diferentes dos demais. Descubra quais. Se tirou a carta recentemente, então vai querer estar informado sobre o regime probatório da carta de condução. Todos os condutores começam como “maçaricos”. Mesmo Lewis Hamilton, Michael Schumacher, Ayrton Senna não aprenderam a arte de conduzir da noite para o dia. Ora, como é de senso comum, quando estamos a começar algo, é também a altura em que cometemos mais erros e precisamos de maior precaução. Assim, foi nesse sentido que se criou a distinção apelidada de regime probatório da carta de condução que é, de forma simplista, uma espécie de período à experiência. O regime probatório da carta de condução está preconizado legalmente no artigo 122.º do Código da Estrada, que diz que “a carta de condução emitida a favor de quem ainda não se encontrava legalmente habilitado a conduzir qualquer categoria de veículos fica sujeita a regime probatório durante os três primeiros anos da sua validade”. Para além disso, aplica-se, também, aos titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros, que obtenham habilitação para conduzir outra categoria de veículos, mesmo que o título inicial exceda os três anos de validade. Ou seja, na prática, nestes casos, a carta de condução é provisória duas vezes. Resumidamente, o regime probatório da carta de condução é o período de três anos, durante o qual alguém que tenha acabado de tirar a carta de condução tem licença para conduzir, embora a mesma não seja ainda definitiva. É, portanto, meramente provisória. Regime probatório: obrigatório e automático Este período é obrigatório e automático para quem tira carta de condução pela primeira vez e/ou para quem não tinha licença anterior para a conduzir a categoria de veículo prevista no título. Antes da alteração do Código da Estrada, em 2017, o regime probatório da carta de condução contemplava dois anos de “experiência”. No entanto, após a mudança, esse prazo foi alargado para três anos. Neste sentido, foram igualmente alteradas e/ou introduzias diferentes legislações, no sentido de proteger tanto o condutor em regime probatório, como os outros que com ele circulam.
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