ATENÇÃO: a ANSR não envia multas por e-mail!
Qualquer e-mail que receber solicitando o pagamento de uma multa da ANSR é fraudulento e deve ser tratado com extrema cautela. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) emitiu um alerta a informar que todas as notificações oficiais são enviadas por correio. Portanto, qualquer e-mail ou link que receber solicitando o pagamento de uma multa é fraudulento e deve ser tratado com extrema cautela. Embora seja comum abrir e-mails que aparentam ser notificações de trânsito, é crucial estar cada vez mais atento às tentativas fraudes (phishing) por este meio. Se receber um e-mail com o assunto “multa de trânsito”, alegando uma infração detetada por radar, é aconselhável contactar a ANSR antes de abrir. A ANSR alerta para a presença de um esquema fraudulento. A ANSR comunicou a existência de um esquema de “emails fraudulentos enviados em nome da organização, notificando os recetores de uma infração de trânsito e fornecendo um link para ceder a um suposto documento da infração”. Portanto, se receber um e-mail supostamente da ANSR solicitando o pagamento de uma multa, é importante reconhecer que está a ser alvo de um esquema de “phishing”. Este tipo de comunicação é falso e não deve ser considerado legítimo. Lembre-se, todas as notificações da ANSR são enviadas por correio, portanto, qualquer tentativa de notificação por e-mail é uma fraude.
Ler MaisCampanha “Viajar sem Pressa”: 14 mil condutores em excesso de velocidade
No âmbito da campanha “Viajar sem Pressa” que decorreu entre os dias 16 e 22 de janeiro, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), GNR e a PSP, detetaram mais de 14 mil condutores em excesso de velocidade. A campanha “Viajar sem Pressa” teve como objetivo alertar os condutores para os riscos de conduzir em excesso de velocidade. Esta campanha foi a primeira de 12 campanhas de sensibilização e fiscalização planeadas para 2024, inserida no Plano Nacional de Fiscalização (PNF), as restantes vão decorrer ao longo de cada mês do ano, tendo em vista alertar os condutores em todo o país para os riscos que correm quando não cumprem as regras de trânsito, nomeadamente a condução em excesso de velocidade, sob o efeito do álcool, os acessórios de segurança e o telemóvel. Ao longo da campanha foram fiscalizados 4,9 milhões de veículos com recurso a radares de velocidade e 14,443 condutores foram identificados a circular em excesso de velocidade, 4,6 dos quais pelo Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), da responsabilidade da ANSR. Segundo o Observador, “o excesso de velocidade é uma das principais causas dos acidentes nas estradas, sendo o primeiro responsável por um terço de todos os acidentes mortais, assim como por mais de 60% das infrações registadas”. Caso receba uma multa de trânsito por excesso de velocidade e tenha dúvidas sobre a sua validade, pode questionar a infração e recorrer da multa, é importante procurar um advogado especializado em direito de contraordenações estradais para orientá-lo sobre como proceder nesses casos e defender os seus direitos. A Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução.
Ler MaisProibição de reparação de automóveis com mais de 15 anos: verdade ou mito
Muitas têm sido as noticias nas ultimas semanas que têm circulado na internet sobre a intenção da União Europeia em proibir a reparação de automóveis com mais de 15 anos. É verdade ou mito? A Comissão Europeia apresentou uma proposta para ser proibido a reparação de automóveis em fim de vida, no entanto, nenhuma proposta apresentou apresentou a idade do veículo como critério. Esta proposta tem como objetivo diminuir a exportação e comercio de veículos movidos a combustíveis fósseis, tendo em vista o alcance das metas estabelecidas pela UE de reduzir em 55% as emissões de gases poluentes até 2030. Para desmistificar o tema, na ultima semana os representantes da Comissão Europeia em Portugal, fizeram questão de divulgar nas redes sociais a seguinte imagem: Na origem da polémica está a legislação proposta pelo Parlamento Europeu (PE) e pelo Conselho da União Europeia em julho passado Portugal tem mais de 1,2 milhões de veículos com mais de 20 anos em circulação, motivo pelo qual esta noticia deixou milhões de condutores preocupados com a possibilidade de não poderem reparar os seus veículos.
Ler Mais2024 trás aumento de preços nas estradas
A entrada em 2024 trás atualizações de preços em vários setores. Os valores das portagens e da Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) são dois exemplos que sofreram um aumento de preços. A partir de 1 de janeiro de 2024, os valores das portagens aumentaram 2,04%, em comparação com os preços praticados em outubro. Apesar deste aumento, prevê-se uma redução de 30% do preço das portagens das seis ex-SCUT do interior de Portugal e Algarve no decorrer deste ano. As autoestradas alvo desta redução serão a A22 Algarve, A23 IP e Beira Interior, A24 Interior Norte, A25 Beira Litoral e Beira Alta, A4 Trasmontana e Túnel do Marão, e A13 e A13-1 Pinhal Interior. No que diz respeito à inspeção automóvel Periódica Obrigatória (IPO), as subidas de preços abrangem a Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) e Inspeção Extraordinária. Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), este aumento deve-se à subida da taxa de inflação. Atualização dos valores da Inspeção: Periódica Obrigatória (IPO) Veículos ligeiros (+1,70€) – aumento de 34,19€ para 35,89€; Veículos pesados (+2,56€) – aumento de 51,17€ para 53,73€; Motociclos, triciclos e quadriciclos (+0,86€) – aumento de 17,22€ para 18,08€; Reboques e semirreboques (+1,70€) – aumento de 34,19€ para 35,89€; Reinspeção (+0,42€) – aumento de 8,57€ para 8,99€. Inspeção Extraordinária Veículos ligeiros, pesados, reboques e semirreboques (+5,94€) – aumento de 119,37€ para 125,31€; Motociclos, triciclos e quadriciclos (+2,97€) – aumento de 59,69€ para 62,66€; Reinspeção – Metade da tarifa. Atribuição ou reposição de matrícula Veículos ligeiros, pesados, reboques e semirreboques (+4,25€) – aumento de 85,34€ para 89,59€; Motociclos, triciclos e quadriciclos (+2,13€) – aumento de 42,68€ para 44,81€; Reinspeção – Metade da tarifa.
Ler MaisRadares de controlo de velocidade rendem milhão de euros em multas
Nos últimos dois anos, várias estradas em Portugal têm sido alvo da instalação de diversos radares de controlo de velocidade média e instantânea. Foram contabilizados mais de 480 mil condutores em excesso de velocidade desde 1 de janeiro de 2022. A média de contraordenações de excesso de velocidade diária é de 879 e de 37 por hora. Em Lisboa, os locais com mais multas são a Avenida Lusíada, a 2ª Circular e a Avenida Padre Cruz. Segundo o relatório mais recente da ANSR, entre janeiro e março deste ano, observou-se um aumento de 21,6% das multas por excesso de velocidade captadas por radares em território nacional, face ao ano anterior, resultando em mais de 200 mil infrações. Durante os primeiros três meses do ano as multas por excesso de velocidade representaram mais de 65% do total das multas de trânsito. Segundo declarações do Ministro da Administração Interna em dezembro de 2023, José Luís Carneiro afirma que as receitas provenientes dos radares de controlo de velocidade nas estradas portuguesas rondam os 70 milhões a 80 milhões de euros. Parte das receitas estão a ser canalizadas para a remoção de pontos negros nas estradas da responsabilidade das autarquias, com objetivo reduzirem em 50% o número de mortos e feridos graves nas estradas até 2030. Apesar do aumento de registo de multas, os principais indicadores da sinistralidade rodoviária baixaram com a implementação dos radares, resultando numa queda significativa de vitimas mortais, feridos graves e ligeiros. Para saber onde estão os radares de velocidade média e instantânea, pode consultar o site Radares à Vista, o site Multa Zero, ou aplicações móveis como a Waze. Caso tenha sido multado e pretenda recorrer de uma multa por excesso de velocidade, poderá submeter a sua multa no site Multa Zero nos 15 dias úteis seguintes à notificação da coima.
Ler MaisDados provisórios da “Operação Natal e Ano Novo 2023/2024”
Conheça os dados da “Operação Natal e Ano Novo 2023/2024” levada a cabo pela GNR e pela PSP de 15 de dezembro a 2 de janeiro. A “Operação Natal e Ano Novo 2023/2024” levada a cabo pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP) de 15 de dezembro a 2 de janeiro, teve como prioridade a fiscalização sobre a condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas, excesso de velocidade, uso indevido do telemóvel. A GNR, levando a cabo a “Operação Natal e Ano Novo 2023/2024”, registou no fim-de-semana de Natal, entre 22 e 25 de dezembro, 786 acidentes nas estradas, que causaram dois mortos e 243 feridos, dos quais 23 graves. No mesmo período, a PSP registou 528 acidentes, resultando num total de 163 feridos sem vítimas mortais. Segundo dados provisórios da GNR, entre 15 e 26 de dezembro foram fiscalizados 84 030 condutores e contabilizadas 19 164 contraordenações rodoviárias. As infrações mais comuns foram a condução em excesso de velocidade (4 977 registos), falta de inspeção periódica obrigatória (1 569), falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças (623), falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório (514), uso indevido do telemóvel no exercício da condução (489) e por condução sob o efeito de álcool com 964 condutores multados, dos quais, 488 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. No fim-de-semana de passagem de ano, entre dia 29 de dezembro e 1 de janeiro, a GNR registou 671 acidentes, dos quais resultaram cinco mortos, 14 feridos graves e 155 ligeiros. Durante este período, a GNR fiscalizou 34 993 condutores, onde identificou 692 condutores com excesso de álcool, 245 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. A entidade destaca os 1 690 condutores que circulavam em excesso de velocidade, 447 por excesso de álcool, 272 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisPosso conduzir sem carta de condução portuguesa estando em Portugal?
Saiba quais os benefícios dos cidadãos dos países membros da OCDE e da CPLP, quando circulam nas estradas em Portugal. Portugal é um dos países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). Os cidadãos dos países membros das duas organizações têm benefícios em solo português. OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico): A OCDE é uma organização internacional composta por países que compartilham o compromisso com a democracia e a economia de mercado. Seu objetivo é promover políticas que melhorem o bem-estar econômico e social dos cidadãos em seus países membros. Os membros da OCDE são países industrializados e desenvolvidos economicamente. Eles se reúnem para discutir e coordenar políticas econômicas e sociais. Exemplos de alguns países membros da OCDE incluem Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Alemanha, Japão, França, Austrália e muitos outros. CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): A CPLP é uma organização internacional composta por países que têm o português como língua oficial. Seu objetivo principal é promover a cooperação entre os países membros nas áreas da língua, cultura, política, economia e educação. A CPLP inclui países de diferentes níveis de desenvolvimento econômico e social, mas todos compartilham a língua portuguesa como um elo comum. Exemplos de alguns países membros da CPLP incluem Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Timor-Leste, São Tomé e Príncipe, e Guiné Equatorial. Em resumo, a OCDE é uma organização que reúne países desenvolvidos com o objetivo de promover políticas econômicas e sociais eficazes, enquanto a CPLP é uma organização que une países que compartilham a língua portuguesa, buscando cooperação em várias áreas. Essas organizações servem a propósitos diferentes, refletindo suas respetivas composições e objetivos. A partir de 1 de agosto de 2022, as pessoas com cartas de condução de Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) não precisam de as trocar por uma carta portuguesa. Os países que estão abrangidos por este regime são: Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia. Mesmo que tenha título de residência em Portugal, não precisa de trocar a sua carta por uma carta portuguesa se: tiver menos de 60 anos tiver a idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) que constam na carta estrangeira (consulte a tabela das idades para cada categoria) a carta de condução estrangeira estiver válida não passaram mais de 15 anos desde a emissão da carta estrangeira ou desde a última renovação o país que emitiu a carta faz parte das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tem acordo bilateral com Portugal a carta de condução estrangeira não se encontra apreendida, suspensa, caducada ou cassada em Portugal ou no país de origem. Esta autorização só se aplica à condução em território português, uma vez que não está a trocar uma carta estrangeira por uma carta portuguesa, que permite conduzir nos países da União Europeia, por exemplo.
Ler MaisPosso ser multado se efetuar uma ultrapassagem pela direita?
Em Portugal, a ultrapassagem pela faixa da direita é geralmente proibida, exceto em circunstâncias específicas. De acordo com o Código da Estrada português, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, salvo em situações expressamente previstas na lei. Algumas exceções em que a ultrapassagem pela direita é permitida incluem: Trânsito congestionado: Se o trânsito estiver congestionado e os veículos à sua frente estiverem parados ou a uma velocidade muito reduzida, é permitido ultrapassar pela faixa da direita. Viadutos e túneis: Em viadutos e túneis, é permitido ultrapassar pela direita se houver mais de uma faixa de rodagem na mesma direção. Rotundas: Dentro de rotundas, é possível ultrapassar pela direita quando se pretende sair na próxima saída e existem duas ou mais faixas de circulação na rotunda. No entanto, mesmo nestas situações, é importante tomar precauções e garantir que a manobra é segura. Em condições normais de tráfego, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. O não cumprimento das regras de ultrapassagem pode resultar em penalidades, como multas ou pontos na carta de condução. Portanto, é essencial que os condutores estejam cientes e respeitem as regras de trânsito para garantir a segurança nas estradas. Regras gerais de ultrapassagens em Portugal Segundo o artigo 41.º do Código da Estrada, intitulado “Ultrapassagens Proibidas”, existem diversas situações em que as ultrapassagens pela faixa de rodagem destinada ao trânsito no sentido oposto não são autorizadas em Portugal. Estas incluem: Nas lombas; Imediatamente antes e nas passagens de nível; Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos; Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes; Nas curvas de visibilidade reduzida; Em todos os locais de visibilidade insuficiente; Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente. Além disso, é proibida a ultrapassagem de um veículo que já está a ultrapassar outro. O não cumprimento destas normas pode resultar em coimas que oscilam entre 120 euros e 600 euros. Ultrapassagens pela direita em casos específicos O Código da Estrada, de forma geral, não autoriza ultrapassagens pela direita. Contudo, existem exceções previstas no artigo 37.º, nas quais é permitida a ultrapassagem pela direita, nomeadamente: Quando o condutor à frente sinaliza a intenção de mudar para a esquerda ou parar à esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem; Quando veículos transitam sobre carris, desde que não utilizem o lado direito da faixa de rodagem e não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros. Se houver uma placa de refúgio para peões nestes casos, a ultrapassagem pela direita também é permitida. Coimas Aqueles que não cumpram as normas das ultrapassagens pela direita em Portugal podem enfrentar coimas significativas. Para quem ultrapassa pela direita em desrespeito ao artigo 37.º, a coima pode variar entre 120 euros e 600 euros. Além disso, infringir o artigo 36.º, que estabelece que a ultrapassagem deve ser realizada pela esquerda, pode resultar em coimas que variam entre 250 euros e 1250 euros. É crucial ter em mente que o Código da Estrada está sujeito a revisões constantes, sendo assim aconselhável manter-se atualizado acerca das leis de trânsito em Portugal para evitar infrações e coimas. Recomenda-se consultar regularmente o Código da estrada ou procurar aconselhamento jurídico apropriado em caso de dúvidas sobre as regras de trânsito em Portugal. A responsabilidade pela segurança nas estradas recai sobre todos os condutores, e compreender e seguir as leis é essencial para que tenhamos viagens seguras e nulas de contraordenações.
Ler MaisSaiba tudo sobre multas por excesso de velocidade
O excesso de velocidade pode traduzir-se em contraordenações graves ou muito graves, que levam à perda de pontos na carta de condução, dependendo do excesso registado. Contraordenações graves – perde 2 a 3 pontos na sua carta de condução e poderá ficar inibido de conduzir de 1 a 12 meses. Contraordenações muito graves – perde 4 a 5 pontos na sua carta de condução e poderá ficar inibido de conduzir de 2 a 24 meses. Excesso de velocidade em ligeiros e motociclos | Grave | Muito Grave Dentro de localidades | > 20 km/h até 40 km/h | > 40 km/h Fora de localidades | > 30 km/h até 60 km/h | > 60 km/h As infrações tornam-se um problema ainda maior quando o condutor é reincidente. Nestes casos, a pena aplicada é agravada. A agravação poderá implicar o aumento da sanção a aplicar, no dobro. A sanção de inibição de condução, mínima de 30 dias, aumenta para os 60 dias, no caso de infrações graves. Quanto às infrações muito graves, a sanção mínima de 60 dias aumenta para 120. Acresce que, a cada infração praticada com natureza grave ou muito grave, há um agravamento de 30 dias a somar aos 60 ou 120 que sejam aplicados. Tendo como limite 2 infrações muito graves e 4 a 5 graves e muito graves. Sabe que pode contestar multas por excesso de velocidade? Não se esqueça que tem 15 dias úteis após a data em que recebe a notificação para apresentar a sua defesa. Prepare os argumentos mais adequados.
Ler MaisQuando realizar a inspeção automóvel?
A periodicidade da Inspeção Periódica Obrigatória dos automóveis depende do tipo de veículos e varia com o decorrer dos anos após o registo da primeira matrícula. Para realizar a inspeção automóvel é necessário apresentar o livrete e título de registo de propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA) e a ficha da última inspeção (exceto na 1ª inspeção). Consoante a categoria do seu veiculo, é a periodicidade da Inspeção Periódica varia da seguinte forma: Motociclos com cilindrada superior a 250 cm3: 1ª vez ao fim de 4 anos | 2 em 2 anos até aos 8 anos | anualmente; Triciclos com cilindrada superior a 250 cm3: 1ª vez ao fim de 4 anos | 2 em 2 anos até aos 8 anos | anualmente; Quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3: 1ª vez ao fim de 4 anos | 2 em 2 anos até aos 8 anos | anualmente; Automóvel ligeiro de passageiros: 1ª vez ao fim de 4 anos | 2 em 2 anos até aos 8 anos | anualmente; Automóvel ligeiro de mercadorias: 1ª vez ao fim de 2 anos | anualmente; Automóvel pesado de passageiros: 1ª vez ao fim de 1 ano| anualmente até ao 7º ano | 8º ano e seguintes, semestralmente; Automóvel pesado de mercadorias: 1ª vez ao fim de 1 ano | anualmente; Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg (exceto reboques agrícolas O2): 1ª vez ao fim de 2 anos | anualmente; Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg (exceto reboques agrícolas O2): 1ª vez ao fim de 2 anos | anualmente; Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg (exceto reboques agrícolas O3 e O4): 1ª vez ao fim de 1 anos | anualmente; Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias: 1ª vez ao fim de 1 ano |anualmente até ao 7º ano | 8º ano e seguintes, semestralmente; Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução: 1ª vez ao fim de 1 ano |anualmente até ao 7º ano | 8º ano e seguintes, semestralmente; Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT: 1ª vez ao fim de 1 ano | anualmente. É importante referir que a inspeção deve ser feita até ao dia e mês do registo da matrícula, e nunca com mais de 3 meses de antecedência. Quando não se confirma a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança do veículo, o seu veiculo reprova na inspeção. Caso isso aconteça, terá de fazer a reinspecção da viatura, dentro do prazo de 30 dias, após a inspeção. Se o seu veículo não passar na reinspecção, o prazo para fazer uma nova reinspecção é de 15 dias. Consulte o site do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) e saiba onde fica o centro de inspeção automóvel mais próximo de si.
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